Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
20:Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
2008:Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2008.20:- Abacaxis (ananases)
2008.20.90:OutrosVocê está aqui
2008.20.90

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2008.20.90
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI - - - - - - -
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF04Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 8/2013

12/09/2013 NCM 20082090
¿Polpa de fruta¿, designada de acordo com a fruta que lhe deu origem, obtida por lavagem e sanificação, desintegração, despolpamento e adição de antioxidante/acidulante e conservantes, congelada e apresentada em sacos plásticos hermeticamente fechados, de 100g e 1000g, classifica-se nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI): 2008.20.90 - Polpa de abacaxi (Ananas comosus, L., Merril) 2008.80.00 - Polpa de morango (Fragaria vesca, L.) 2008.99.00 - Polpa de acerola (Malpighia, spp.), Polpa de cajá (Spodias lutea, L.), Polpa de goiaba (Psdium guaiajava, L.), Polpa de manga (Mangífera indica, L.), Polpa de mangaba (Hancornia speciosa.), Polpa de pitanga (Eugenia spp., L.), Polpa de tamarindo (Tamarindus indica L.), Polpa de umbu (Spondias tuberosa, ARR. Câm.), Polpa de açaí (Euterpe oleracea, Mart.), Polpa de cupuaçu (Theobroma grandiflorum), Polpa de graviola (Annona muricata), Polpa de maracujá (Passiflora, spp.), Polpa de caju (Anacardium occidentale, L.) ¿Polpa de fruta¿, designada de acordo com a fruta que lhe deu origem, obtida por cozimento em água, despolpamento e adição de antioxidante/acidulante e conservantes, congelada e apresentada em sacos plásticos hermeticamente fechados, de 100g e 1000g, classifica-se nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI): 2008.99.00 - Polpa de ameixa (Prunus domestica), Polpa de uva (Vitis spp.)

DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 9/2001

01/11/2001 NCM 20082090
Código TIPI Mercadoria 2008.20.90 Polpa de abacaxi, obtida por despolpamento da fruta e pasteurização, não cozida, envasada em sacos de 100 e/ou 400 gr., congelada e embalada em caixas de papelão de 4 kg.2008.99.00 Polpa de pinha, de cajá, de cupuaçú, de graviola, de mangaba, de pitanga, de manga, de acerola, de cajarana, de cajú, de goiaba, de mamão, de tamarindo, de melão e de maracujá, obtidas por despolpamento das frutas e pasteurização, não cozidas, envasadas em sacos de 100 e/ou 400 gr., congeladas e embaladas em caixas de papelão de 4 kg.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 3/2003

11/02/2003 NCM 20082090
Código TIPI Mercadoria 2008.20.90 Polpa integral de abacaxi, não cozida, obtida por despolpamento da fruta e pasteurização, envasada em bolsa plástica de 720 gramas e tambor metálico de 14 Kg.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 36/2011

29/07/2011 NCM 20082090
CÓDIGO TIPI: 2008.20.90 Descrição da mercadoria: Polpa da fruta abacaxi, obtida da separação das cascas e coroa da polpa dos frutos sadios próprios para processamento, embalada assepticamente em sacos plásticos denominados ¿bags¿, sem adição de conservantes.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021