Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
21:Preparações alimentícias diversas.
2103:Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
2103

Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2103
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

Esta posição compreende os peixes (inteiros, descabeçados, em postas, em filés (filetes) ou picados) e os subprodutos comestíveis de peixes, apresentados nos seguintes estados:

1)  Secos.

2)  Salgados ou em salmoura.

3)  Defumados (fumados).

O sal utilizado na preparação do peixe, salgado ou em salmoura, pode ser adicionado de nitrito de sódio ou de nitrato de sódio. Na preparação do peixe salgado podem também empregar-se pequenas quantidades de açúcar, sem que, por isso, se altere a sua classificação.

Permanecem classificados nesta posição os peixes que tenham sido submetidos a mais de uma dessas operações, próprios para alimentação humana.

Às vezes, os peixes defumados (fumados) são submetidos, quer antes, quer no decurso (defumação "a quente") da operação de defumação, a um tratamento térmico que ocasiona um cozimento parcial ou total da sua carne. Os peixes submetidos a este tratamento permanecem classificados nesta posição desde que não tenham sofrido outras preparações que lhes eliminem a característica de peixes defumados (fumados).

Os principais peixes que se apresentam nas formas anteriormente indicadas são: sardinhas, anchovas, sardinelas, espadilhas, atuns, cavalinhas (sardas e cavalas*), salmões, arenques, bacalhaus, hadoque (arinca*), linguados-gigantes (alabotes*).

Os subprodutos comestíveis de peixes separados do resto do corpo (por exemplo, peles, caudas, bexigas-natatórias, cabeças e meias cabeças (mesmo com cérebros, bochechas, línguas, olhos, mandíbulas ou lábios), estômagos, barbatanas, línguas), bem como os fígados, ovas e gônadas masculinas, secos, salgados, em salmoura ou defumados (fumados), também se incluem nesta posição.

Excluem-se da presente posição:

a)  Os subprodutos não comestíveis de peixes (do tipo utilizado em aplicações industriais, por exemplo) e os desperdícios de peixes (posição 05.11).

b)  Os peixes cozidos (ressalvadas as disposições acima relativas aos peixes defumados (fumados)) bem como os que tenham sido submetidos a qualquer outra preparação (tal como a conservação em óleo, vinagre ou vinha-d'alho) e o caviar e seus sucedâneos (posição 16.04).

c)  As sopas de peixes (posição 21.04).

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Nota Explicativa de subposição.

Subposição 0305.71

As disposições da Nota Explicativa da subposição 0302.92 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente subposição.

Esta subposição compreende, entre outras, as barbatanas de tubarão, com pele, simplesmente secas, e as partes de barbatanas de tubarão que tenham sido escaldadas, peladas ou desfiadas antes da secagem.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
2103.10- Molho de soja
2103.20- Ketchup e outros molhos de tomate
2103.30- Farinha de mostarda e mostarda preparada
2103.90- Outros

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98243/2019

14/06/2019 NCM 21 PDF
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 300 unidades e 25 tipos de produtos, utilizado para práticas em laboratório no decorrer do curso de engenharia elétrica e de computação, apresentado sob a forma de "kit" (artigos diversos), constituído por multímetro digital, protoboard (placa de ensaio), adaptador AC/DC, resistores, capacitores, indutores, luzes de LED, potenciômetro, fusível, potenciômetro, alicate de corte, cabos flexíveis, fonte, clip bateria, suporte para 4 pilhas AA, barra ferrite, terminais, carretéis, componentes elétricos, alicate de corte, terminal de parafuso, lupa, ponte de terminais, kit de cabos rígidos, apresentado em caixa-maleta de papelão (caixa com alça) com dimensões 56 x 21,5 x 9,5 cm e peso líquido de 2,3 kg, não corresponde a um sortido nos sentidos determinados pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98256/2020

25/08/2020 NCM 21 PDF
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 300 unidades e 25 tipos de produtos, utilizado para práticas em laboratório no decorrer do curso de engenharia elétrica e de computação, apresentado sob a forma de "kit" (artigos diversos), constituído por multímetro digital, protoboard, adaptador AC/DC, resistores, capacitores, indutores, luzes de LED, potenciômetro, fusível, potenciômetro, alicate de corte, cabos flexíveis, fonte, clip bateria, suporte para 4 pilhas AA, barra ferrite, terminais, carretéis, componentes elétricos, alicate de corte, terminal de parafuso, lupa, ponte de terminais, kit de cabos rígidos, apresentado em caixa-maleta de papelão (caixa com alça) com dimensões 56 x 21,5 x 9,5 cm e peso líquido de 2,3 kg, não corresponde a um sortido nos sentidos determinados pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.