Hierarquia da Classificação

VI:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
37:Produtos para fotografia e cinematografia.
3701:Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
3701.30:- Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
3701.30

- Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM3701.30
TipoSub-posição II
Descrição
- Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

A LC 214/2025 usa o NCM para IBS, CBS e Imposto Seletivo. O simulador aceita NCM completo (8 dígitos) — navegue até uma subposição para calcular.

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
3701.30.10Para fotografia a cores (policromo)
3701.30.2Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis
3701.30.3Chapas sensibilizadas por outros procedimentos
3701.30.40Filmes para as artes gráficas
3701.30.50Filmes heliográficos, de poliéster
3701.30.90Outros

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF06Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 1/2013

25/01/2013 NCM 37
O conjunto de máquinas formado pela reunião de transformadores, disjuntores, seccionadores tripolar e sistema de supervisão, controle e proteção, denominado comercialmente ¿subestação elétrica¿ não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ainda que na posição 85.37. Cada equipamento segue o seu próprio regime de classificação.