Hierarquia da Classificação

VIII:PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
42:Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
4202:Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.2:- Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas):
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4202.21.00

-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:4202.21.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 6.50% 7.67 - 7.67 - 7.67
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 112/1994

13/06/1994 Publicação: 13/06/1994 NCM 42022100
Código: 4202.21.00
Bolsa de recouro (couro reconstituído)

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 52/1994

13/04/1994 Publicação: 13/04/1994 NCM 42022100
Código: 4202.21.00
Bolsas com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 204/1990

10/07/1990 Publicação: 10/07/1990 NCM 42022100
Código: 4202.21.00
Bolsa de couro bovino, com plaquetas de metalon, modelo esportivo, com alça (tiracolo)

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014