Hierarquia da Classificação

X:PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
47:Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
4706:Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.
4706.9:- Outras:
4706.93.00:-- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químicoVocê está aqui
4706.93.00

-- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM4706.93.00
TipoSub-Item
Descrição
-- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.003.60%3.60-3.60-3.60
2 - IPI103.600.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98199/2021

28/05/2021 NCM 47069300 PDF
Código NCM: 4706.93.00
Mercadoria: Fibra alimentar insolúvel obtida a partir de trigo, através de tratamentos químico e mecânico, medindo entre 30 e 500 µm, constituída por aproximadamente 74% em peso de celulose, 26% em peso de hemicelulose e menos de 0,5% em peso de lignina, na forma de pó branco, destinada à indústria alimentícia, acondicionada em sacos de papel multifoliado de 15 ou 20 kg.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 15/2010

12/04/2010 NCM 47069300
CÓDIGO TEC: Mercadoria 4706.93.00 Fibras alimentares (também denominadas fibras dietéticas) insolúveis, obtidas a partir da planta do trigo, com comprimento médio de 250 µm e espessura média de 25 µm, constituídas por 74% em peso de celulose, 26% em peso de hemicelulose e menos de 0,5% em peso de lignina, destinadas à indústria alimentícia, na forma de um pó branco, acondicionadas em sacos de papel multicamadas e polietileno de 10 kg, denominadas Fibra de Trigo Vitacel® WF 200.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 16/2010

12/04/2010 NCM 47069300
CÓDIGO TEC: Mercadoria 4706.93.00 Fibras alimentares (também denominadas fibras dietéticas) insolúveis, obtidas a partir da planta do trigo, com comprimento médio de 500 µm e espessura média de 25 µm, constituídas por 74% em peso de celulose, 26% em peso de hemicelulose e menos de 0,5% em peso de lignina, destinadas à indústria alimentícia, na forma de um pó branco, acondicionadas em sacos de papel multicamadas e polietileno de 10 kg, denominadas Fibra de Trigo Vitacel® WF 400.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 17/2010

12/04/2010 NCM 47069300
CÓDIGO TEC: Mercadoria 4706.93.00 Fibras alimentares (também denominadas fibras dietéticas) insolúveis, obtidas a partir da planta do trigo, com comprimento médio de 80 µm e espessura média de 20 µm, constituídas por 74% em peso de celulose, 26% em peso de hemicelulose e menos de 0,5% em peso de lignina, destinadas à indústria alimentícia, na forma de um pó branco, acondicionadas em sacos de papel multicamadas e polietileno de 10 kg, denominadas Fibra de Trigo Vitacel® WF 600.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 18/2010

12/04/2010 NCM 47069300
CÓDIGO TEC: Mercadoria 4706.93.00 Fibras alimentares (também denominadas fibras dietéticas) insolúveis, obtidas a partir da planta do trigo, com comprimento médio de 35 µm e espessura média de 20 µm, constituídas por 74% em peso de celulose, 26% em peso de hemicelulose e menos de 0,5% em peso de lignina, destinadas à indústria alimentícia, na forma de um pó branco, acondicionadas em sacos de papel multicamadas e polietileno de 10 kg, denominadas Fibra de Trigo Vitacel® WF 600/30.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021