Hierarquia da Classificação

XIII:OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
68:Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
6804:Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.2:- Outras mós e artigos semelhantes:
6804.21:-- De diamante natural ou sintético, aglomerado
6804.21.1:De diâmetro inferior a 53,34 cm
6804.21.11:Aglomerados com resinaVocê está aqui
6804.21.11

Aglomerados com resina

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM6804.21.11
TipoSub-Item
Descrição
Aglomerados com resina

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.005.40%5.40-5.40-5.40
2 - IPI105.400.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 274/2007

17/08/2007 NCM 68042111
Código TECMercadoria 6804.21.11Discos abrasivos de diamante aglomerado com resina de silicone, em forma de lentilha (circular), com 25mm de diâmetro, apresentados nas cores azul, verde ou cinza, próprios para polir ou lustrar artigos de metal, cerâmica ou plástico, utilizados acoplados a mandris de ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou em laboratórios de próteses.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 424/2007

05/12/2007 NCM 68042111
Código TECMercadoria 6804.21.11Discos abrasivos de diamante natural em pó, aglomerados com borracha sintética, diâmetro de 20mm, próprios para o polimento e acabamento de peças metálicas, utilizados acoplados a ferramenta manual (peças retas de mão).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021