Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
72:Ferro fundido, ferro e aço.
7211:Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7211

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:7211
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

Esta posição compreende a margarina e outras misturas e preparações alimentícias de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo exceto os da posição 15.16. Trata-se, geralmente, de misturas ou de preparações líquidas ou sólidas:

1)  De diferentes gorduras ou óleos animais ou das respectivas frações;

2)  De diferentes gorduras ou óleos vegetais ou das respectivas frações;

3)  De diferentes gorduras ou óleos de origem microbiana ou das respectivas frações;

4)  De duas ou mais gorduras ou óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou das respectivas frações.

Os produtos da presente posição cujos óleos ou gorduras possam ter sido previamente hidrogenados, podem ser emulsionados (com leite desnatado, por exemplo), malaxados, texturizados (modificada a textura ou a estrutura cristalina), etc., e podem conter pequenas quantidades de lecitina, fécula, corantes orgânicos, aromatizantes, vitaminas, manteiga ou outras matérias gordas provenientes do leite (desde que respeitadas as limitações previstas na Nota 1 c) do presente Capítulo).

Incluem-se também na presente posição as preparações alimentícias obtidas a partir de uma só gordura (ou das suas frações) ou óleo (ou das suas frações), mesmo hidrogenados, que tenham sido tratados por emulsificação, malaxagem, texturização, etc.

Esta posição inclui as gorduras e óleos e respectivas frações, hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinisados, quando a modificação envolve mais de uma gordura ou um óleo.

Os principais produtos incluídos nesta posição são:

A)  A margarina (exceto a margarina líquida), que é uma massa plástica geralmente amarelada, obtida a partir de gorduras ou óleos de origem vegetal ou animal ou uma mistura destas matérias gordas. É uma emulsão do tipo água em óleo tendo geralmente recebido uma preparação de modo a assemelhá-la à manteiga pelo aspecto, consistência, cor, etc.

B)  Misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16, tais como os sucedâneos da banha de porco (banha de porco artificial), a margarina líquida bem como os produtos designados por shortenings (obtidos por meio de óleos ou gorduras tratados por texturização).

Esta posição também inclui as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo entre si, do tipo utilizado como preparações para desmoldagem.

As gorduras e os óleos simples que tenham sido simplesmente refinados classificam-se nas respectivas posições, mesmo que estejam acondicionados para venda a retalho. Estão também excluídas da presente posição as preparações que contenham, em peso, mais de 15 % de manteiga ou de outras matérias gordas provenientes do leite (geralmente Capítulo 21).

Os produtos provenientes da prensagem do sebo ou da banha de porco, incluem-se na posição 15.03. As gorduras e óleos e respectivas frações, hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinisados, quando a modificação envolve apenas uma gordura ou um óleo, classificam-se na posição 15.16.

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Nota Explicativa de subposições.

Subposições 1517.10 e 1517.90

Na acepção das subposições 1517.10 e 1517.90, as propriedades físicas da margarina são determinadas por um exame visual a uma temperatura de 10 °C.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
7211.1- Simplesmente laminados a quente:
7211.2- Simplesmente laminados a frio:
7211.90- Outros