Hierarquia da Classificação
-- Outras correntes, de elos soldados
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 9.75% | 10.98 | - | 10.98 | - | 10.98 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 218/1995
Corrente de elos soldados, de aço, própria para elevador de canecas (caçambas)
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 97/1994
Corrente de aço, de elos soldados, com acessórios nas extremidades, utilizadas para mobilizar gado, denominada comercialmente "Imobilizador para gado"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 157/1992
Corrente de aço, de elos soldados, sem suporte
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 45/1992
Corrente de aço, de elos soldados sem suporte, para talhas
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 185/1991
Corrente de aço, de elos soldados, com grampo e argola nas extremidades, própria para travar porteiras de fazendas, comercialmente denominada "Trava para porteira"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98073/2023
Mercadoria: Corrente de aço de elos não articulados e sem suporte, forjados e soldados por fricção, de comprimento 9.443 mm (71 elos) e peso líquido de 24 kg/m, utilizada em máquinas para transportar as cinzas resultantes da queima de carvão nas usinas termoelétricas.
Solução de Consulta nº 39/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98079/2023
Mercadoria: Corrente de aço, de elos soldados, própria para uso em talha pneumática de marca específica, vendida em metro, com diâmetro de 6,3mm e passo de 19,5 mm.
Solução de Consulta nº 98133/2022
Mercadoria: Corrente de aço, de elos soldados, cementada, dimensões dos elos de 6 mm (espessura) x 32,2 mm (passo) x 21,5 mm (largura), destinada a ser acoplada a um sistema motor o qual, por meio de rodas dentadas, movimenta as correntes que carregam entre si réguas ou pequenas hastes para o transporte de ovos
Solução de Consulta nº 26/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 28/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021