Hierarquia da Classificação
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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 6.50% | 7.54 | - | 7.54 | - | 7.54 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 53/1996
Grampo de aço em forma de "U", com as extremidades roscadas, com duas porcas e peça de fechamento, próprio para unir cabos de aço
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 584/1992
Buchas de ferro (ou aço), com roscas interna e externa, utilizadas em carcaça de motores de veículos automóveis, motocicletas e máquinas diversas, próprias para recompor furos que estejam com a rosca interna espanada
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 711/1989
Espigão de mola - peça cilíndrica de ferro, com cabeça numa extremidade e rosca interna na outra, própria para juntar as lâminas do feixe de molas de caminhão, através do furo existente no centro de cada mola
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 167/1989
Grampo de Mola - peça em forma de U, roscada, de ferro, empregada na suspensão de veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da TIPI/88
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014