Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
75:Níquel e suas obras.
7506:Chapas, tiras e folhas, de níquel.
7506

Chapas, tiras e folhas, de níquel.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:7506
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Chapas, tiras e folhas, de níquel.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

Esta posição compreende:

1)  O peixe cozido por qualquer processo: em água, grelhado, frito, assado, com exceção, porém, do peixe defumado (fumado) que tenha sofrido um cozimento antes ou durante a defumação, e que se classifica na posição 03.05, desde que não tenha sofrido outra preparação.

2)  O peixe preparado ou conservado em vinagre, azeite, molho de tomate ou vinha-d'alho (preparações diversas que, conforme os casos, têm por base vinho, vinagre, etc., adicionados de especiarias ou de outros ingredientes), os enchidos e patês, de peixe, os produtos designados por "manteiga de anchovas", "patês de anchovas", "manteiga de salmão", constituídos por uma pasta em que entram estes peixes, gordura, etc.

3)  O peixe, bem como as suas partes, preparados ou conservados por qualquer processo não previsto nas posições 03.02 a 03.05, como, por exemplo, os filés (filetes) de peixe envolvidos de pasta ou de pão ralado (empanados), vesículas seminais e fígados, preparados, os peixes finamente homogeneizados (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, número 4), pasteurizados ou esterilizados.

4)  Certas preparações alimentícias (incluindo as "refeições prontas") que contenham peixe (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo).

5)  O caviar: designa-se assim o preparado de ovas de esturjão, peixe que vive nos rios de algumas regiões (Turquia, Irã, Itália, Alasca, Rússia) e cujas principais espécies são o Beluga, Schirp, Ossiotr e o Sewruga. O caviar tem geralmente o aspecto de uma massa mole e granulosa, formada por pequenos ovos com 2 a 4 mm de diâmetro, de cor que varia desde o cinzento-prateado até o negro-esverdeado, com cheiro intenso e sabor ligeiramente salgado. Também se apresenta prensado, isto é, reduzido a pasta homogênea e consistente, às vezes em forma de pequenos pães cilíndricos, compridos e finos, ou acondicionado em recipientes pequenos ou em saquinhos de tecido.

6)  Os sucedâneos do caviar. São produtos que se consomem como caviar, mas preparados a partir de ovas de peixes diferentes do esturjão (tais como salmão, carpa, lúcio (solha), atum, mugem, bacalhau, galinha-do-mar). Estas ovas são lavadas, desembaraçadas de fragmentos de entranhas aderentes, salgadas e, às vezes, prensadas ou dessecadas. As referidas ovas podem também ser temperadas e coradas.

Estes produtos permanecem na presente posição, quer sejam ou não apresentados em recipientes hermeticamente fechados.

Excluem-se também da presente posição:

a)  As ovas e gônadas masculinas de peixe, não preparadas nem conservadas ou preparadas e conservadas unicamente por processos previstos no Capítulo 3, excluindo as próprias para alimentação imediata, tais como o caviar ou seus sucedâneos (Capítulo 3).

b)  Os extratos e sucos, de peixe (posição 16.03).

c)  As massas alimentícias recheadas de peixe (posição 19.02).

d)  As preparações para molhos, os molhos preparados, os condimentos e os temperos, compostos (posição 21.03).

e)  As preparações para obtenção de caldos e sopas, os caldos ou sopas preparados, bem como as preparações alimentícias compostas homogeneizadas (posição 21.04).

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
7506.10.00- De níquel não ligado
7506.20.00- De ligas de níquel