Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 1/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98144/2021
Mercadoria: Unidade funcional para incineração de gases combustíveis provenientes das linhas de exaustão de plantas industriais ou petroquímicas, comercialmente denominada flare ou tocha, composta por: estrutura cilíndrica de aço-carbono (chaminé), normalmente montada na posição vertical, com altura entre 10 m e 100 m, provida de base de sustentação, escadas e plataformas; flare tip (ponteira ou queimador); assistência a ar ou vapor; pilotos (maçaricos), com sistema de detecção de chama; sistema de ignição; defletor de vento (wind shield); anel retentor de chama; e selagens diversas.
Solução de Consulta nº 98278/2024
Mercadoria: Incinerador industrial para decomposição do óleo de silicone, utilizado na produção de gás com particulado de dióxido de silício em suspensão, cuja função é de controle da névoa de ácido sulfúrico em planta de produção desse ácido durante sua condensação, pesando 730 kg, com vazão nominal de gás de 204 kg/h, denominado comercialmente "unidade controladora de névoa" .
Solução de Consulta nº 98384/2018
Mercadoria: Incinerador de gases não aproveitados durante a extração do petróleo, composto por estrutura tubular vertical "tri truss", de aço-carbono, câmara de queima, sistema coletor ou separador de sedimentos, rede de alívio de pressão, ignitores, cabos, válvulas, "flare tip", instrumentos de monitoramento e controle, entre outros itens, comercialmente denominado "flare tower".