Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8419:Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.8:- Outros aparelhos e dispositivos:
8419.89:-- Outros
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Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8419.89.99
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

SRRF 7ª RFDecisãoREVOGADO

Decisão nº 188/1997

12/08/1997 Publicação: 02/10/1997 NCM 84198999
Código: 8419.89.99
Processador Criogênico profundo 925, utilizado para tratar criogenicamente peças e ferramentas metálicas

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 14/1995

12/04/1995 Publicação: 12/04/1995 NCM 84198999
Código: 8419.89.99
Aparelho composto de uma caixa metálica, resistências elétricas e um sistema de controle automático de temperatura, formando um corpo único, próprio para aquecer e manter esterilizada a temperatura de um volume de água, usado em laboratórios de análises químicas, comercialmente denominado "Banho-Maria"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 604/1991

11/07/1991 Publicação: 11/07/1991 NCM 84198999
Código: 8419.89.99
Unidade Compacta de Pasteurização (composta de pasteurizador de placas, tanque de recepção, tanque de equilíbrio, 3 bombas centrífugas, válvula de vapor, válvula pneumática, filtro de leite, gerador de água quente e painel de controle, conectados por tubulações e montados em base única) própria para pasteurização de leite

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 133/1991

14/06/1991 Publicação: 14/06/1991 NCM 84198999
Código: 8419.89.99
Aparelho composto de uma cuba e um sistema de controle automático de temperatura, formando um corpo único, próprio para aquecer ou refrigerar líquidos, mantendo-os numa temperatura constante previamente estabelecida (processo de termostatização), de uso em laboratórios físico-químicos e outros, denominado comercialmente "Banho de Circulação"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF10Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 40/2012

02/08/2012 NCM 84198999
Código TEC: 8419.89.99 Mercadoria: Aparelho para aquecer o ar de balão de ar quente tripulado (aeróstato), de operação manual, provido de dois queimadores de gás propano, comercialmente denominado "Maçarico para balão"

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 97/2005

29/06/2005 NCM 84198999
Código TIPI Mercadoria 8419.89.99 Aparelho constituído basicamente de uma chapa aquecida eletricamente, capaz de atingir 300°C, próprio para reativar a cola de contraforte (parte de calçado), modelo "Tormak TCQ 100", comercialmente denominado "Chapa quente" 8419.89.99 Aparelho dotado de resistência elétrica e conectável a rede de ar comprimido, próprio para produzir um sopro de ar quente (100°C) para "queimar" as linhas restantes da costura de calçados, modelo "Tormak TQF 100", comercialmente denominado "Queimador de fio" 8479.89.99 Máquina constituída basicamente de um eixo rotativo movido por motor elétrico, em cujas extremidades são fixados rebolos ou discos próprios para trabalhar a superfície de sapatos (incluídas as partes) confeccionados com diferentes matérias (couro, couro sintético, plástico, têxtil, etc.), modelo "Tormak TE 100", comercialmente denominada "Máquina de escovar sapatos"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 99/2010

01/07/2010 NCM 84198999
Código TIPI 8419.89.99 Mercadoria: Aparelho movimentado por trator agrícola, para geração e distribuição de calor para o controle térmico de fungos, bactérias, insetos e outras pragas em lavouras de uva, café e maçã, projetado para gerar e distribuir ar quente diretamente sobre as plantas, a uma temperatura entre 30 e 300ºC e a uma velocidade de 30 a 200km/h, por curto período de tempo, provido de 4 cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 45kg cada, que fornecem combustível a um queimador para aquecer o ar, que é expelido por ventiladores centrífugos laterais, acionados pela tomada de força do trator, através de difusores orientados para a planta

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 122/2001

06/08/2001 NCM 84198999
Código TIPI Mercadoria 8419.89.99 Máquina para a produção de parafina em pó, dotada de bicos que aspergem gotas de parafina líquida contra a superfície externa de um cilindro giratório em cujo interior circula de água fria, resultando no resfriamento e na formação do pó.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 14/2011

28/02/2011 NCM 84198999
CÓDIGO TEC: Mercadoria 8419.89.99 Termociclador utilizado em laboratórios de análise na etapa de amplificação do DNA, através de ciclos de aquecimento e resfriamento controlados, por meio de 3 bombas térmicas tipo Peltier independentes, composto por painel de controle, conjunto de suportes para amostras e conjunto elétrico, modelos MG96G e MG96+. Fabricante LongGene Scientific Instruments Co., Ltd.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98456/2024

31/12/2024 NCM 84198999 PDF
Código NCM 8419.89.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Equipamento eletrotérmico (dimensões de 940 x 1.450 x 1.020 mm e peso de 185 kg), concebido para manter constante em sua câmara tanto a temperatura (na faixa de -20 a 150 °C) quanto a umidade (na faixa de 20 a 98 %), para simular (acelerar) o envelhecimento de matérias, tais como os laminados sintéticos de poliuretano e de PVC.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 398/2007

19/11/2007 NCM 84198999
Código TECMercadoria 8419.89.99Autoclave destinada à fabricação de vidros blindados, que consistem em lâminas de vidro intercaladas por camadas de plásticos (polivinil e poliuretano). Os polímeros plásticos, que sofrem a influência do calor e pressão, passam a estado viscoso e realizam a aderência e coesão das lâminas de vidro. A autoclave é aquecida por meio de resistências elétricas e é pressurizada por meio de um compressor e um acumulador de ar que são montados externamente, mas que se apresentam em conjunto. Os elementos que compõem a autoclave, mesmo apresentados com dispositivos auxiliares de controle e/ou regulação, constituem uma Unidade Funcional.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021