Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8512:Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
8512.20:- Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20.2:Aparelhos de sinalização visual
8512.20.29:OutrosVocê está aqui
8512.20.29

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8512.20.29
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 336/2004

29/09/2004 NCM 85122029
Código TIPI Mercadoria 8512.20.29 Visor de cristal líquido próprio para apresentação em painel de veículo automóvel, por meio de caracteres alfanuméricos e palavras indicadoras, diversas informações do auto-rádio, relógio e temperatura externa, comercialmente denominado "Display multifuncional"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 35/2003

07/03/2003 NCM 85122029
Código TEC Mercadoria 8512.20.29 Aparelho elétrico para sinalização visual, utilizado em ônibus para exibição, na parte frontal superior, de números de rotas e textos de percursos, por meio de matriz de pontos e iluminação por leds, marca "Hanover", comercialmente denominado "Painel Eletrônico de Itinerários" 8519.99.90 Aparelho para reprodução de mensagens acústicas em ônibus, com utilização de dados armazenados em cartão inteligente flash " Smart Media" no formato MP3, capaz de reproduzir simultaneamente 3 mensagens diferentes (para 2 ambientes internos e ambiente externo), marca "Hanover", comercialmente denominado "Hanvox+" 8526.91.00 Aparelho para localização automática de ônibus, por meio de radionavegação pelo Sistema de Posicionamento Global (GPS - Global Positioning System) e por informações do odômetro do veículo e de sensores de abertura das portas, marca "Hanover", comercialmente denominado "Hyloc"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018