Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8529:Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
8529.90:- Outras
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8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8529.90.20
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 4/2010

24/11/2010 NCM 85299020
CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 13/2011

11/11/2011 NCM 85299020
CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 14/2011

11/11/2011 NCM 85299020
CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 15/2011

11/11/2011 NCM 85299020
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98415/2025

29/12/2025 NCM 85299020 PDF
Código NCM: 8529.90.20
Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, utilizada na fabricação de central multimídia (sem receptor de televisão) para veículos automóveis, apresentando conexão sem fio do tipo Wi-fi e Bluetooth, entrada USB, recepção e reprodução de sinais de radiodifusão AM/FM, GPS e conector para interligação com tela de visualização.

DIANA/SRRF01Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 1/2014

14/01/2014 NCM 85299020
DIANA/SRRF01Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 2/2012

30/03/2012 NCM 85299020
DIANA/SRRF02Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 10/2010

15/09/2010 NCM 85299020
CÓDIGO TEC MERCADORIA 8529.90.20 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD cuja destinação principal é a industria de monitores, aparelhos receptores de televisão e outros dispositivos de visualização, comercialmente denominada de Painel LCD Open Cell (célula aberta), com área útil de 40¿ na diagonal, modelo LK400D3HA33, fabricada pela Sharp.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF02Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 43/2006

27/09/2006 NCM 85299020
CÓDIGO TEC MERCADORIA8529.90.20 - Módulo LCD composto, unicamente, por um painel de cristal líquido, tipo TFT, chassi, circuito de controle para endereçamento pixel a pixel, circuito inversor, lâmpadas e difusores para iluminação traseira (backlit), do tipo usado em aparelhos receptores de televisão LCD, medindo 760mm x 450mm x 49,3mm, modelo LTY320W2-L02, fabricado pela Samsung Semiconductor Inc.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 50/2007

27/12/2007 NCM 85299020
Código TEC - Mercadoria 8529.90.20 Placa montada com diodos emissores de luz e outros componentes eletrônicos, própria para painéis de LEDs, modelo SP 8, fabricado por Tecnovision S.p.A.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 51/2007

27/12/2007 NCM 85299020
Código TEC - Mercadoria 8529.90.20 Placa montada com diodos emissores de luz e outros componentes eletrônicos, própria para painéis de LEDs, modelo SP 10, fabricado por Tecnovision S.p.A.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021