Hierarquia da Classificação
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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 9.75% | 11.33 | - | 11.33 | - | 11.33 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 73/2014
Solução de Consulta nº 98185/2025
Mercadoria: Etiqueta eletrônica de prateleira (ESL), com dimensões de 66,95 x 36,95 x 13 mm, dotada de um visor de papel eletrônico (e-paper) com tecnologia eletroforética e baterias de lítio, comumente utilizada para exibir o preço, a descrição e outras informações sobre produtos expostos à venda, as quais são atualizadas remotamente via Bluetooth.
Solução de Consulta nº 98246/2022
Mercadoria: Aparelho a ser instalado em rede aérea de distribuição de energia elétrica de média tensão (15 kV a 38 kV), em chave fusível convencional, próprio para identificar e reportar a ocorrência de faltas (curtos-circuitos), tanto por sinalização visual (LEDs) quanto de maneira remota (transmissão por radiofrequência), agilizando a ciência e a localização dos problemas por parte da concessionária. É comercialmente denominado "indicador de faltas" .
Além da função de indicação de faltas, o aparelho serve para proteção da rede de distribuição, na medida em que mantém a função do elo fusível em seu interior, e ainda para monitoração da rede elétrica em tempo real, com base na medição da corrente elétrica passante.
É constituído por um corpo principal de material polimérico contendo: placas de circuito impresso com dispositivos de microprocessamento, sinalização (LEDs), transmissão e recepção de dados sem fio (LoRa, NB-IoT e Bluetooth), alimentação (banco de ultracapacitores), GPS, acelerômetro etc; haste fusível; transformadores de medição e de alimentação; e base giratória para seleção manual de fase.
Solução de Consulta nº 8/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014