Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98116/2024
Mercadoria: Dumper concebido para ser utilizado fora de rodovias, com motor elétrico para propulsão de potência máxima de 740 kW, capacidade da bateria de 350 kWh, transmissão automática, direção hidráulica mais direção secundária, com dispositivo de frenagem reforçado (freio a tambor e regenerativo), velocidade máxima de 42 km/h, raio de giro mínimo de 12,5 m, com caçamba basculante de aço com 3.660 mm de largura e capacidade de carga nominal de 60 toneladas, próprio para o transporte de minério, pedras, terra, areia, entre outros.
Solução de Consulta nº 98173/2024
Mercadoria: Dumper concebido para ser utilizado fora de rodovias, em áreas de mineração, para transporte de materiais como minério, pedras e terra, com comprimento de 9.200 mm, largura de 4.000 mm, altura de 4.100 mm, peso de 35 t e capacidade de carga útil de 70 t. Possui motor a diesel de potência nominal de 390 kW; pneus para todo tipo de solo (inclusive solos moles); velocidade máxima de 35 km/h; dispositivo de frenagem com controle térmico por sprinklers; caçamba basculante em aço, que se prolonga acima da cabine de operação para proteção do operador, opcionalmente dotada de sistema de aquecimento para evitar acúmulo de matérias no processo de despejo.
Solução de Consulta nº 90/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021