Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
89:Embarcações e estruturas flutuantes.
8901:Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
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8901.20.00

- Navios-tanque

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8901.20.00
TipoSub-Item
Descrição
- Navios-tanque

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0035.00%35.00-35.00-35.00
2 - IPI135.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF04Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 12/2013

03/10/2013 NCM 89012000
Navios-tanque para transporte de gás liquefeito (¿gaseiros¿), incompletos, com as características essenciais de completos, da proa até a antepara da praça de máquinas, providos do casco externo, bases, plataformas, corrimão, portas de visita, cabeços de amarração, escovem e parte das tubulações metálicas, apresentados em estruturas quer posicionadas, alinhadas, ajustadas e soldadas entre si, quer unidas em partes maiores, quer ainda formando um único conjunto, com as seguintes dimensões, respectivamente: a) 92,43m de comprimento, 9,20m de largura e 9,25m de altura; b) 112,00m de comprimento, 23,00m de largura e 13,20m de altura, classificam-se no código 8901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 4/2011

18/03/2011 NCM 89012000
Navio-tanque (petroleiro) do tipo Suezmax, incompleto, da proa até a meia-nau, com 129m de comprimento, 48m de largura e 23,2m de altura, conjuntamente com as acomodações, a gaiúta e a chaminé, provido do casco externo, bases, plataformas, corrimão, portas de visita, cabeços de amarração, escovem e parte das tubulações metálicas, apresentado em estruturas quer posicionadas, alinhadas, ajustadas e soldadas entre si, quer unidas em partes maiores, quer ainda formando um único conjunto, classifica-se no código 8901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021