Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
89:Embarcações e estruturas flutuantes.
8905:Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
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8905.20.00

- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8905.20.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 81/2007

16/08/2007 NCM 89052000
Código TEC: 8905.20.00 Mercadoria: Plataforma flutuante de exploração de petróleo e gás de petróleo em águas marítimas, denominada ¿Petrobras 53¿, obtida pela transformação de casco de navio petroleiro de grande porte, apresentada incompleta mas com as características essenciais de uma plataforma de exploração flutuante, provida da torre de interligação aos poços de produção e injeção (¿turret¿) e de outras instalações, tais como casario, dormitórios, escritórios, área de carga, torre de telecomunicações, plataforma de pouso para helicópteros e suporte para montagem de módulos

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98243/2020

05/08/2020 NCM 89052000 PDF
Código NCM: 8905.20.00
Mercadoria: Plataforma flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural (Floating Production Storage and Offloading - FPSO), incompleta, com capacidade de produção de 150.000 barris/dia, armazenamento de 1.600.000 barris e compressão de gás natural de 6.000.000 m3/dia; apresentada em formato de navio retangular, com casco feito em chapas de aço, com módulos de operação e acomodações instalados em sua parte superior, com peso total de 76.224 toneladas e medindo 288 m de comprimento, 74 m de largura e 31,5 m de altura.

DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 4/2008

03/06/2008 NCM 89052000
Código TIPI - Mercadoria: 8905.20.00 - Casco inferior próprio para plataforma semi-submersível, destinada à produção de petróleo, comercialmente denominado ¿lower hull¿ LHP55.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021