Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
89:Embarcações e estruturas flutuantes.
8907:Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).
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8907.90.00

- Outras

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8907.90.00
TipoSub-Item
Descrição
- Outras

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98022/2024

29/02/2024 NCM 89079000 PDF
Código NCM: 8907.90.00
Mercadoria: Estrutura flutuante de plástico, para suporte de painéis fotovoltaicos, com formato retangular, medindo 120 cm de comprimento, 55 cm de largura e 20 cm de altura, e pesando 13 kg.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98007/2018

26/01/2018 NCM 89079000 PDF
Código NCM: 8907.90.00
Mercadoria: Alimentador flutuante de ração para o cultivo de camarões, constituído de flutuador e silo moldados em uma peça única de polietileno de alta densidade, com motor elétrico e prato giratório que lança radialmente o alimento sobre o viveiro ou criadouro.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98362/2017

04/09/2017 NCM 89079000 PDF
Código NCM: 8907.90.00 Mercadoria: Equipamento flutuante, utilizado em piscicultura e carcinicultura, com funcionamento através de motor elétrico que movimenta as pás ou hélices, provocando a circulação da água e aumento de seu nível de oxigênio, denominado comercialmente "aerador para piscicultura e carcinicultura".

CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 10/2006

03/03/2006 NCM 89079000
Reforma da Solução de Consulta SRRF/ 9ª RF/Diana n.º 23, de 19 de fevereiro de 2002.Mercadoria: Máquina para oxigenar a água em tanques ou lagoas de peixes ou camarões pelo processo de turbilhonamento da massa líquida, realizado pelo giro de rotores com pás, acionados por motor elétrico, montada sobre estrutura flutuante, denominada comercialmente "aerador de pás", classifica-se no código NCM 8907.90.00.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 119/2003

30/07/2003 NCM 89079000
Código Tipi Mercadoria 8907.90.00 Aparelho para oxigenar a água em tanques ou lagoas de peixes ou camarões pelo processo de turbilhonamento da massa líquida realizado pelo giro de rotores com pás, acionados por motor elétrico e montados sobre estrutura flutuante, denominado comercialmente "Aerador de Pás¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 65/1993

12/04/1993 Publicação: 12/04/1993 NCM 89079000
Código: 8907.90.00
Aparelho Flutuante Inflável, de forma tubular, de tecido emborrachado, para 4, 6 e 20 pessoas, com um cilindro de CO2 para enchimento, uma válvula de enchimento e uma de segurança, e para 50 pessoas, com um cilindro de CO2 para enchimento, duas válvulas de enchimento e duas de segurança, dotado de linhas salva-vidas, bolsas estabilizadoras, luzes de emergência e tiras refletivas, desprovido de qualquer tipo de propulsão, próprio para salvaguarda da vida humana

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014