Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9405:Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.9:- Partes:
9405.99.00:-- OutrasVocê está aqui
9405.99.00

-- Outras

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9405.99.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Outras
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 9.75% 11.33 - 11.33 - 11.33
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 122/2011

16/12/2011 NCM 94059900
Código TEC: 9405.99.00 Mercadoria: O produto constitui-se de uma peça cilíndrica maciça de aço inoxidável padrão SAE 430F, com 10,3 mm de diâmetro e 21,75 mm de comprimento, em que uma das extremidades sofreu um desbaste de 2,25 mm no comprimento por metade de seu diâmetro, deixando transparecer um pequeno cilindro de Ø 5mm x 2,25 mm. Afastado de sua outra extremidade em 4,7 mm, foi seccionada da peça uma calota com 10,1 mm de comprimento por 2 mm de altura central, deixando um recorte na peça onde foi efetuado um furo de 6,3 mm que a transpassa, sendo denominado de eixo da mola e compõe uma parte do refletor de halogêneo da cadeira de dentista.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 124/2011

16/12/2011 NCM 94059900
Código TEC: 9405.99.00 Mercadoria: Peça de aço inoxidável AISI 304, constituindo-se de uma barra de 9,98 mm de diâmetro por 35,75 mm de comprimento, apresentando de ambas as extremidades para o centro um corte longitudinal de metade de sua seção, com 10,375 mm de comprimento, onde estão furos para fixação da peça, denominada de eixo do cabeçote e que se destina a ser montado no cabeçote do refletor da cadeira de dentista.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 17/2001

02/03/2001 NCM 94059900
Código TIPI Mercadoria 9405.99.00 Parte de luminárias de lâmpadas fluorescentes, constituída de perfil trapezoidal de chapa de aço, de comprimento determinado e furações próprias para a montagem das demais partes da luminária, comercialmente denominada ¿Calha para uso em iluminação¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014