NFSe Nacional – Acre

Prefeituras no ambiente nacional de NFSe no estado Acre. Taxa de adesão, modo de emissão e lista de municípios.

As informações são atualizadas diariamente.

Status da migração no estado Acre

0 prefeitura(s) emitem no ambiente nacional e 0 no ambiente local e sincronizam.

LC nº 214/2025, Art. 62: Municípios e DF devem compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum. Lei integral (Planalto).

Modo de emissão:Emissor nacional = emissão direta no ambiente nacional; Local + sincronização = emissão no município e sincronização com o ambiente nacional. Documentação técnica (gov.br).

Prefeituras no ambiente nacional – estado Acre

Ordenado pelas mais recentes. As informações são atualizadas diariamente. 0 prefeituras no total.

Nenhum município com a situação selecionada. Clique em outra situação acima (Ativas, Inativas ou Todos) para ver a lista.

NFSe nacional no estado Acre

O estado Acre integra o projeto de NFSe em ambiente nacional, previsto na reforma tributária. As prefeituras podem aderir como emissor nacional (emissão direta no ambiente nacional) ou em ambiente local com sincronização no nacional. O acompanhamento por município permite que gestores, desenvolvedores e contribuintes saibam onde a migração já está em curso e qual o modelo de emissão de cada prefeitura.

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em seu Art. 62, obriga Municípios e Distrito Federal a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum e a autorizar a emissão de NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou a compartilhar o conteúdo com o ambiente de dados nacional da NFS-e. Trecho: “compartilhar documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum” (Art. 62, caput).Lei Complementar nº 214/2025 – texto integral (Planalto).

Fontes oficiais

Os dados desta página têm como referência o Monitoramento de Adesões à NFS-e (Governo Federal – gov.br). Para emissão e gestão de notas, consulte o Portal NFS-e Contribuinte (nfse.gov.br). Lei que obriga o envio ao ambiente nacional: Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto).