LC nº 214/2025, Art. 62: Municípios e DF devem compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum. Lei integral (Planalto).

Modo de emissão:Emissor nacional = emissão direta no ambiente nacional; Local + sincronização = emissão no município e sincronização com o ambiente nacional. Documentação técnica (gov.br).

PICARRA (PA)

Status da adesão ao ambiente nacional de NFSe

As informações são atualizadas diariamente.

Status da adesão

SituaçãoAtivas
Modo de emissãoEmissor nacional
Orientação para softwaresSoftwares podem usar os webservices do padrão nacional; não é obrigatório conectar nas prefeituras.
Início da vigência2026-01-01
Emissor nacionalSim
Ambiente nacionalSim

Contexto: NFSe Nacional

Este município integra o projeto de NFSe em ambiente nacional, previsto na reforma tributária e na legislação que estabelece o padrão nacional para emissão de nota fiscal de serviços. Os dados de adesão têm como fonte o Monitoramento de Adesões à NFS-e (Governo Federal – gov.br). A migração das prefeituras permite que contribuintes e sistemas (softwares house) se comuniquem por webservices padronizados ou, quando aplicável, por integração com os sistemas locais que sincronizam com o ambiente nacional.

Reforma tributária e padrão nacional de NFSe

A reforma tributária estabelece que as prefeituras deverão seguir o padrão nacional para emissão de NFSe. A legislação prevê a unificação dos sistemas de nota fiscal de serviços no âmbito nacional, com ambiente único de emissão e recepção, reduzindo a fragmentação entre milhares de municípios.

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em seu Art. 62, obriga Municípios e Distrito Federal a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum e a autorizar a emissão de NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou a compartilhar o conteúdo com o ambiente de dados nacional da NFS-e. Trecho: “compartilhar documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum” (Art. 62, caput).Lei Complementar nº 214/2025 – texto integral (Planalto).

Legislação e adesão das prefeituras

O marco legal determina que as prefeituras aderentes passem a utilizar o ambiente nacional de NFSe, seja como emissor nacional (emissão direta no ambiente nacional) ou em ambiente local com sincronização no nacional. Essa distinção é relevante para as softwares house: quando a prefeitura é emissor nacional, os sistemas podem utilizar os webservices do padrão nacional; quando emite no local e sincroniza, pode ser necessária integração com os sistemas das prefeituras ou com o ambiente nacional para sincronização.

Estrutura de comunicação e webservices

A estrutura de comunicação do NFSe nacional contempla webservices padronizados, permitindo que prestadores de serviço, prefeituras e a União troquem dados de forma uniforme. O sistema de impostos para NFSe no padrão nacional envolve a comunicação entre os entes e o repasse de informações e contrapartidas conforme a legislação vigente. Documentação técnica e especificações de webservices: Portal Nacional NFSe – Documentação técnica (gov.br).

Contrapartidas: município, estado e União

A adesão ao ambiente nacional de NFSe envolve contrapartidas do município (adequação de sistemas e processos), do estado (articulação e suporte quando couber) e da União (ambiente nacional, padrões técnicos e operação). O acompanhamento da migração de cada prefeitura, como PICARRA (PA), é fundamental para gestores, desenvolvedores e contribuintes que precisam saber se a emissão é direta no ambiente nacional ou se há sincronização a partir do ambiente local.

Fontes e referências oficiais

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