LC nº 214/2025, Art. 62: Municípios e DF devem compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum. Lei integral (Planalto).

Modo de emissão:Emissor nacional = emissão direta no ambiente nacional; Local + sincronização = emissão no município e sincronização com o ambiente nacional. Documentação técnica (gov.br).

TAILANDIA (PA)

Status da adesão ao ambiente nacional de NFSeÚltima atualização: 08/02/2026.

Status da adesão

StatusConveniado Ativo
SituaçãoAtivo
Modo de emissãoLocal + sincronização
Início da vigência19/01/2026
Emissor nacionalNão
Ambiente nacionalSim
Orientações sobre emissão de NFSe Para automatizar a emissão das NFS-e, procure a documentação técnica e os manuais de integração no site da prefeitura : tailandia.pa.gov.br .
Site da prefeituratailandia.pa.gov.br

Contexto: NFSe Nacional

Este município integra o projeto de NFSe em ambiente nacional, previsto na reforma tributária e na legislação que estabelece o padrão nacional para emissão de nota fiscal de serviços. Os dados de adesão têm como fonte o Monitoramento de Adesões à NFS-e (Governo Federal – gov.br). A migração das prefeituras permite que contribuintes e sistemas (softwares house) se comuniquem por webservices padronizados ou, quando aplicável, por integração com os sistemas locais que sincronizam com o ambiente nacional.

Reforma tributária e padrão nacional de NFSe

A reforma tributária estabelece que as prefeituras deverão seguir o padrão nacional para emissão de NFSe. A legislação prevê a unificação dos sistemas de nota fiscal de serviços no âmbito nacional, com ambiente único de emissão e recepção, reduzindo a fragmentação entre milhares de municípios.

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em seu Art. 62, obriga Municípios e Distrito Federal a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum e a autorizar a emissão de NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou a compartilhar o conteúdo com o ambiente de dados nacional da NFS-e. Trecho: “compartilhar documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum” (Art. 62, caput).Lei Complementar nº 214/2025 – texto integral (Planalto).

Legislação e adesão das prefeituras

O marco legal determina que as prefeituras aderentes passem a utilizar o ambiente nacional de NFSe, seja como emissor nacional (emissão direta no ambiente nacional) ou em ambiente local com sincronização no nacional. Essa distinção é relevante para as softwares house: quando a prefeitura é emissor nacional, os sistemas podem utilizar os webservices do padrão nacional; quando emite no local e sincroniza, pode ser necessária integração com os sistemas das prefeituras ou com o ambiente nacional para sincronização.

Estrutura de comunicação e webservices

A estrutura de comunicação do NFSe nacional contempla webservices padronizados, permitindo que prestadores de serviço, prefeituras e a União troquem dados de forma uniforme. O sistema de impostos para NFSe no padrão nacional envolve a comunicação entre os entes e o repasse de informações e contrapartidas conforme a legislação vigente. Documentação técnica e especificações de webservices: Portal Nacional NFSe – Documentação técnica (gov.br).

Contrapartidas: município, estado e União

A adesão ao ambiente nacional de NFSe envolve contrapartidas do município (adequação de sistemas e processos), do estado (articulação e suporte quando couber) e da União (ambiente nacional, padrões técnicos e operação). O acompanhamento da migração de cada prefeitura, como TAILANDIA (PA) , é fundamental para gestores, desenvolvedores e contribuintes que precisam saber se a emissão é direta no ambiente nacional ou se há sincronização a partir do ambiente local.

Fontes e referências oficiais

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