LC nº 214/2025, Art. 62: Municípios e DF devem compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum. Lei integral (Planalto).
Modo de emissão:Emissor nacional = emissão direta no ambiente nacional; Local + sincronização = emissão no município e sincronização com o ambiente nacional. Documentação técnica (gov.br).
NFSe nacional na região Sudeste
A região Sudeste integra o projeto de NFSe em ambiente nacional (LC nº 214/2025). Prefeituras aderem como emissor nacional ou ambiente local com sincronização. Dados: Monitoramento de Adesões (gov.br). Lei integral (Planalto).