CNPJ Alfanumérico 2026: Impacto em DFe, NFe e Sistemas Fiscais
CNPJ Alfanumérico 2026: A Receita Federal mudou! Conheça as novas regras para DFe, NFe e sistemas fiscais. Prepare sua empresa para as alterações da IN 2229 e evite erros.
CNPJ Alfanumérico 2026: Impacto em DFe, NFe e Sistemas Fiscais
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 2229, de 15 de outubro de 2024, alterou a regra de formação do CNPJ. Esta medida visa expandir a capacidade de geração de números para abertura de empresas, devido ao esgotamento do modelo atual. As mudanças repercutem em sistemas de faturamento e emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), afetando também seus ambientes de autorização.
Formação do novo CNPJ
O CNPJ alfanumérico manterá 14 posições, com a seguinte estrutura:
- 8 primeiras posições: Caracteres alfanuméricos (letras e números) para identificar a raiz.
- 4 posições seguintes: Caracteres alfanuméricos (letras e números) para identificar a ordem do estabelecimento.
- 2 últimas posições: Caracteres numéricos para os dígitos verificadores.
A previsão para a geração dos primeiros CNPJs alfanuméricos é julho de 2026, conforme a Nota Técnica 2025.001, versão 1.00, de 25 de abril de 2025.
Cálculo do dígito verificador
A fórmula de cálculo do dígito verificador (DV) do CNPJ, baseada no módulo 11, foi mantida. No entanto, o método de cálculo pelo módulo 11 será alterado para incorporar os valores de letras maiúsculas. Estes valores serão lastreados na tabela ASCII.
Na rotina de cálculo do DV, os valores numéricos e alfanuméricos serão substituídos pelo valor decimal correspondente ao código ASCII, subtraindo 48. Assim, caracteres numéricos mantêm seus montantes, enquanto caracteres alfanuméricos terão valores como A=17, B=18, C=19, e assim por diante. Esta definição permite que o cálculo do DV permaneça consistente, seja para CNPJs numéricos ou alfanuméricos.
O exemplo abaixo ilustra a aplicação dos valores:
| CNPJ | 1 | 2 | A | B | C | 3 | 4 | 5 | D | E |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor | 1 | 2 | 17 | 18 | 19 | 3 | 4 | 5 | 20 | 21 |
| Peso | 5 | 4 | 3 | 2 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 |
Alterações nos Documentos Fiscais Eletrônicos
A informação do CNPJ é fundamental nos Documentos Fiscais Eletrônicos. Ela identifica o emitente e outras partes relacionadas, como destinatário e tomador. O CNPJ também integra a composição da chave de acesso e a tupla da chave natural (UF, CNPJ, série, número), relevante para validações de duplicidade.
As mudanças estruturais nos schemas XML para acomodar o CNPJ alfanumérico foram antecipadas junto à Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo. Esta Nota Técnica complementa a especificação, abordando outras alterações relacionadas ao CNPJ alfanumérico. A abrangência inclui DFe como NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom.
Campos do tipo CNPJ
Os campos que representam o CNPJ, presentes em diversos DFe, eventos e serviços, terão sua expressão regular de validação modificada. A nova expressão [A-Z0-9]{12}[0-9]{2} aceitará letras maiúsculas nas primeiras 12 posições. É importante observar que certas letras (I, O, U, Q e F) não devem ser aceitas no CNPJ alfanumérico, conforme solicitações da equipe técnica do ENCAT à Receita Federal.
As regras de validação associadas aos campos de CNPJ nos manuais e notas técnicas dos DFe não terão sua redação alterada. Elas continuarão sinalizando que o CNPJ deve ser válido em relação ao seu dígito verificador, aderindo ao novo cálculo. A partir da data de implantação, a rotina de validação do DV na Sefaz Autorizadora considerará o novo cálculo. Rejeições existentes serão aplicadas, independentemente de o CNPJ ser numérico ou alfanumérico.
Autorizadores devem rejeitar CNPJs alfanuméricos informados antes da data de implantação em homologação e produção, mesmo que a validação de schema admita a informação. A rejeição, nesse caso, será por falha no cálculo do Dígito Verificador.
Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico
A chave de acesso de um DFe é composta por 44 posições, combinando diversos campos de identificação.
| UF | Código da | AAMM da emissão | CNPJ do Emitente | Modelo (mod) | Série (serie) | Número | Forma de emissão | Código Numérico | DV |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02 | 04 | 14 | 02 | 03 | 09 | 01 | 08 | 01 | Qtd Digitos |
A expressão regular que valida a chave de acesso será atualizada para [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}, suportando letras nas 12 primeiras posições do CNPJ. Se houver letras vedadas na composição do CNPJ alfanumérico, essa restrição também será considerada para a chave de acesso.
Cálculo do DV da Chave de Acesso
O cálculo do dígito verificador da chave de acesso aplicará a mesma lógica do CNPJ alfanumérico. Todos os 44 caracteres da chave (números e letras) serão convertidos para seus números correspondentes na tabela ASCII, subtraindo 48. Após a substituição, o cálculo do Módulo 11 será aplicado à totalidade dos dígitos resultantes.
As regras de validação para a chave de acesso, presentes em diversos DFe e serviços, também não terão sua redação alterada. Elas continuarão a indicar que o CNPJ que compõe a chave deve ser válido, seguindo as novas regras do CNPJ alfanumérico.
Autorizadores devem rejeitar chaves de acesso com CNPJs alfanuméricos informados antes da data de implantação (homologação e produção), mesmo que o schema modificado admita a informação. A rejeição será por falha no CNPJ da chave de acesso.
Código de Barras dos Documentos Auxiliares
O padrão de código de barras para impressão em documentos auxiliares (DACTE, DANFE, DABPE, etc.) é o CODE-128C, que representa a chave de acesso do DFe. Como o CODE-128C suporta apenas números, ele não é compatível com chaves de acesso que contenham caracteres alfanuméricos nas posições do CNPJ.
Para suportar o CNPJ alfanumérico, o padrão de código de barras será adaptado para um modelo híbrido. Este modelo utilizará o CODE-128C e, na presença de caracteres não numéricos, alternará para o CODE-128A, que aceita números e letras maiúsculas. A alternância entre os subtipos A e C é feita usando o código 100.
Estrutura e cálculo
A estrutura de simbolização do código de barras incluirá:
- Margem Clara: Espaço claro à esquerda e direita para decodificação.
- Start C: Inicia a codificação dos dados CODE-128C.
- Dados representados: Caracteres no código de barras.
- DV: Dígito verificador da simbologia.
- Stop: Caractere de parada.
O código de barras será impresso com padrões específicos das impressoras. Devido à combinação CODE-128A e CODE-128C, o volume de dados pode aumentar, exigindo mais espaço para garantir leitura eficiente.
O cálculo do dígito verificador do CODE-128C é baseado no módulo 103, considerando a soma ponderada dos valores de cada dígito na mensagem codificada, incluindo o valor do caractere de início (Start C, valor 105).
Por exemplo, para uma chave de acesso "5225AB83":
| Código | Valor do Código | Peso | Valor × Peso |
|---|---|---|---|
| START C | 105 | (1) | 105 |
| 52 | 52 | 1 | 52 |
| 25 | 25 | 2 | 50 |
| CODE A | 101 | 3 | 303 |
| 'A' (ASCII) | 33 | 4 | 132 |
| 'B' (ASCII) | 34 | 5 | 170 |
| CODE C | 99 | 6 | 594 |
| 83 | 83 | 7 | 581 |
| Soma | 1987 |
O resto da divisão da soma por 103 (1987 mod 103 = 30) corresponde ao dígito verificador.
Orientações para otimização do código de barras
Para otimizar o comprimento do código de barras, as seguintes orientações devem ser seguidas:
- Iniciar com o caractere 'C' se a chave de acesso contiver quatro ou mais dígitos.
- Se começar com 'C' e os dados tiverem um número ímpar de dígitos: inserir o código "Code A" antes do último dígito ímpar.
- No conjunto 'A', se quatro ou mais dígitos ocorrerem em sequência:
- Para um número par de dígitos no grupo: inserir "Code C" antes do primeiro dígito.
- Para um número ímpar de dígitos no grupo: inserir "Code C" imediatamente após o primeiro dígito.
- No conjunto 'C', se um caractere não numérico ocorrer: inserir "Code A" antes do caractere não numérico.
O objetivo principal é sempre usar o conjunto de caracteres mais adequado para o tipo de dado em cada momento, a fim de otimizar a densidade do código de barras.
Conclusão
A introdução do CNPJ alfanumérico representa uma mudança na identificação de empresas no Brasil, com implantação prevista para julho de 2026. As alterações se estendem à formação do CNPJ, ao cálculo do dígito verificador, às regras de validação de Documentos Fiscais Eletrônicos, à estrutura da chave de acesso e ao padrão de código de barras dos documentos auxiliares. É necessário que os sistemas de faturamento e os ambientes de autorização se adequem para processar o novo formato, garantindo a conformidade fiscal e a operacionalidade das transações.