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Reforma Tributária: DFe e Nota Técnica 2024.001 para IBS/CBS

31 de janeiro de 2026 | 10 min de leitura | 6 visualizações

Entenda a Nota Técnica 2024.001 e as exigências da Reforma Tributária para DFe. Adapte seus sistemas para IBS, CBS e IS e cumpra os novos prazos de 2026.

A Reforma Tributária do Consumo exige adaptações nos sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para a correta declaração dos novos tributos. Para isso, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, que detalha as modificações nos leiautes dos documentos e as novas regras de validação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, juntamente com a Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, estabelece que estados, Distrito Federal e municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de DFe. Essa adaptação visa permitir aos contribuintes informar dados referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). As infraestruturas e sistemas dos contribuintes necessitam de prazo para desenvolvimento, com implantação em produção prevista para 31/10/2025 e efetiva operacionalização em 01/01/2026. A Nota Técnica 2024.001 poderá ser ajustada durante o processo de execução, refletindo as discussões da Reforma Tributária.

Nota Técnica 2024.001 e a Adequação dos DFe

A Nota Técnica 2024.001 modifica o leiaute dos DFe, introduzindo grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS. Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66)
  • Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62)

A Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) serão tratadas em uma nota técnica específica. Para uma visão mais ampla sobre a Reforma Tributária do Consumo, o Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo oferece informações adicionais. É importante acompanhar as Notas Técnicas do Projeto NFe para as atualizações futuras desses modelos.

Para padronizar os documentos fiscais eletrônicos, a NT introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd. Este define, de forma estruturada, campos para registro de informações de tributação do IBS e CBS.

Tipos de Tributação e Alterações de Leiaute

Um novo grupo de informações facultativas, denominado IBSCBS, deve ser adicionado aos DFe. Em documentos que possuem itens, como a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), este grupo é inserido em cada item. Para documentos sem itens, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), o grupo é adicionado no corpo do DFe.

Este grupo IBSCBS contém campos detalhados para a tributação. Os principais são:

  • CST (Código da Situação Tributária do IBS/CBS): Identifica a situação tributária do IBS/CBS.
  • cClassTrib (Código da Classificação Tributária do IBS/CBS): Classifica a tributação do IBS/CBS.
  • vBC (Valor da Base de cálculo comum a IBS/CBS): A base de cálculo utilizada para ambos os tributos.

Dentro do grupo IBSCBS, há subdivisões específicas para cada tributo e esfera de competência:

Grupo de informações do IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF)

Este grupo contém detalhes sobre o IBS estadual, incluindo:
* pIBSUF: Alíquota do IBS Estadual.
* vTribOp: Valor do Tributo Bruto na operação.
* vIBSUF: Valor do IBS de competência da UF.

Existem também subgrupos para situações específicas:
* Crédito Presumido (gCredPres): Informações sobre o crédito presumido aproveitado pelo emitente. Exemplos incluem aquisição de pessoa física não contribuinte com destino a reciclagem, aquisição de bens móveis de pessoa física não contribuinte para revenda (como veículos ou itens de brechó), ou regimes opcionais para cooperativas.
* pCredPres: Percentual de crédito presumido.
* vCredPres: Valor do crédito presumido.
* Diferimento (gDif): Campos para detalhar o diferimento.
* pDif: Percentual de diferimento.
* vDif: Valor do diferimento.
* Devolução de Tributos (gDevTrib): Informações sobre a devolução de tributos.
* vDevTrib: Valor do tributo devolvido (aplicável, por exemplo, no fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural).
* Redução de Alíquota (gRed): Detalhes da redução de alíquota.
* pRedAliq: Percentual da redução de alíquota.
* pAliqEfet: Alíquota efetiva do IBS de competência das UF.
* Desoneração (gDeson): Informações sobre desonerações, como operações com Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio (ALC) ou suspensão do tributo.
* CST: Código da Situação Tributária caso o item não sofra desoneração.
* cClassTrib: Código de Classificação Tributária caso o item não sofra desoneração.
* vBC: Base de cálculo para a desoneração.
* pAliq: Alíquota sem desoneração.
* vDeson: Valor da desoneração.

Grupo de informações do IBS de competência do município (gIBSMun)

Similar ao IBS Estadual, este grupo detalha o IBS municipal, com campos para:
* pIBSMun: Alíquota do IBS Municipal.
* vTribOp: Valor do Tributo Bruto na operação.
* vIBSMun: Valor do IBS de competência do município.
Também inclui subgrupos para Crédito Presumido (gCredPres), Diferimento (gDif), Devolução de Tributos (gDevTrib), Redução de Alíquota (gRed) e Desoneração (gDeson), com a mesma estrutura de campos do IBS Estadual.

Grupo de informações da CBS (gCBS)

Para a Contribuição sobre Bens e Serviços, os campos incluem:
* pCBS: Alíquota da CBS.
* vTribOp: Valor do Tributo Bruto na operação.
* vCBS: Valor da CBS.
Assim como para o IBS, este grupo possui subgrupos para Crédito Presumido (gCredPres), Diferimento (gDif), Devolução de Tributos (gDevTrib), Redução de Alíquota (gRed) e Desoneração (gDeson), mantendo a mesma lógica de campos para cada.

Código de Situação Tributária e Classificação da Tributação

A correta classificação das informações de IBS, CBS e IS é fundamental. Isso é feito por meio do Código de Situação Tributária (CST) e do Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

As tabelas de CST e cClassTrib serão disponibilizadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos. A correlação entre essas tabelas e as regras de validação garante a consistência das informações fiscais. Essas configurações estabelecem a obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de IBS/CBS nos DFe, de forma dinâmica.

Regras de Validação para Campos do IBS e CBS

A Nota Técnica 2024.001 estabelece um conjunto de regras de validação para os campos do IBS e CBS, visando garantir a integridade e conformidade dos dados. A não observância dessas regras resulta em rejeições do documento fiscal.

Alguns exemplos de regras de validação aplicadas são:

  • Validação de existência:
    • Se o CST do IBS/CBS for informado, ele deve existir na tabela de Código de Situação Tributária (Rejeição 310: CST informado inexistente).
    • Se o cClassTrib for informado, ele deve existir na tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS (Rejeição 311: Classificação Tributária informada inexistente).
  • Validação de compatibilidade:
    • O CST informado deve ser compatível com o cClassTrib (Rejeição 312: Classificação Tributária incompatível com o CST informado).
  • Validação de preenchimento condicional:
    • Se o CST informado vedar o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, este grupo não deve ser informado (Rejeição 313: Grupo IBS/CBS não deve ser preenchido para o CST informado).
    • Se o CST informado exigir o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, este grupo deve ser informado (Rejeição 314: Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado).
  • Validação de cálculos:
    • O valor do IBS de competência da Unidade Federada (vIBSUF) deve ser o resultado da Base de Cálculo multiplicada pela Alíquota (vBC x pIBSUF), com tolerância de 0,01 a mais ou a menos. Se houver redução, a alíquota efetiva (pAliqEfet) é usada (Rejeição 315: Valor do IBS UF diferente de Base de Cálculo x Alíquota).
    • O valor do Tributo Bruto da Operação (vTribOp) para o IBS UF deve ser o resultado da Base de Cálculo multiplicada pela Alíquota vigente da UF (Rejeição 316: Valor do Tributo Bruto da Operação diferente da Base de Cálculo x Alíquota vigente da UF).
    • Regras similares de cálculo se aplicam ao Crédito Presumido (Rejeição 318), Diferimento (Rejeição 320) e Desoneração (Rejeição 324).
  • Validação de obrigatoriedade de grupos:
    • Se o CST exigir Crédito Presumido para o IBS Estadual, o grupo gCredPres deve ser informado (Rejeição 317: CST informado obriga informação de crédito presumido).
    • As regras de validação para o IBS Municipal e CBS seguem a mesma lógica e estrutura das regras para o IBS Estadual, com verificações de existência, compatibilidade, preenchimento condicional e precisão dos cálculos.

Grupo de Totais do DFe e Total Geral do Documento

A Nota Técnica 2024.001 introduz o grupo de totais do IBS e CBS (IBSCBSTot) no DFe para documentos como NF3e, NFCom e BPe TM. Este grupo não será criado para CTe, CTe Simplificado, CTeOS e BPe.

O grupo IBSCBSTot agrega os valores de:

  • vBCCIBS: Total da Base de cálculo do IBS/CBS.
  • IBS: Totalização do IBS, subdividida em:
    • Total do IBS das UF (gIBSUFTot): Inclui o total do Crédito Presumido (vCredPres), Diferimento (vDif), Devolução de Tributo (vDevTrib), Desonerado (vDeson) e o Total do IBS UF (vIBSUF).
    • Total do IBS dos Municípios (gIBSMunTot): Agrega os totais de Crédito Presumido (vCredPres), Diferimento (vDif), Devolução de Tributo (vDevTrib), Desonerado (vDeson) e o Total do IBS Municipal (vIBSMun).
    • vIBSTot: Total do IBS (soma do IBS UF e IBS Municipal).
  • CBS: Total da CBS (gCBS), contendo os totais de Crédito Presumido (vCredPres), Diferimento (vDif), Devolução do Tributo (vDevTrib), Desonerado (vDeson) e o Total do CBS (vCBS).

Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico

Será criada a tag vTotDFe (Valor Total do DFe), que representará a soma do valor do documento fiscal (incluindo ICMS, considerado "por dentro") com o valor total do IBS e da CBS (considerados "por fora").

  • Para NF3e, NFCom e BPe TM, a tag vTotDFe será inserida no grupo total.
  • Para CTe, CTe Simplificado, CTe OS e BPe, a tag aparecerá dentro do grupo imp, após o grupo IBSCBS.

Regras de Validação para o Grupo de Totais

Para garantir a consistência das informações, há regras de validação específicas para o grupo de totais do IBS e CBS, aplicáveis apenas a NF3e, NFCom e BPe TM:

  • O grupo IBSCBSTot só deve ser informado se houver ao menos uma ocorrência de IBS/CBS declarada nos itens do DFe (Rejeição 345).
  • Os totais de Crédito Presumido, Diferimento, Devolvido e Desonerado, tanto do IBS UF quanto do IBS Municipal, devem ser a soma dos respectivos campos informados nos itens (Rejeições 346 a 355).
  • O Total do IBS deve ser a soma do IBS das UF e do IBS Municipal (Rejeição 356).
  • Os totais de Crédito Presumido, Diferimento, Devolvido e Desonerado do CBS, assim como o Total do CBS, devem ser a soma dos respectivos campos informados nos itens (Rejeições 357 a 361).
  • O Total Geral do DFe (vTotDFe) deve ser a soma do total do documento (valor da NFe ou valor da prestação de serviço do CTe/BPe) e os totais de IBS e CBS (Rejeição 363). Além disso, o Total do DFe não deve ser informado se não houver IBS e CBS (Rejeição 362).

Conclusão

A Nota Técnica 2024.001 detalha as importantes modificações necessárias nos Documentos Fiscais Eletrônicos para acomodar a Reforma Tributária do Consumo, focando no IBS, CBS e IS. As empresas e contadores devem se preparar para a adaptação dos sistemas, implementando os novos grupos, campos e regras de validação para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal a partir de 01/01/2026. O acompanhamento das futuras atualizações é essencial, pois o processo da Reforma Tributária ainda está em andamento.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.