CTe e CTe OS: Novas Regras de Validação e Benefício Fiscal (NT 2024.001)
NT 2024.001: Novas regras CTe e CTe OS. Benefício fiscal, rejeição 203 e fim do FS-DA. Atualize sua empresa para conformidade fiscal em 2024.
CTe e CTe OS: Novas Regras de Validação e Benefício Fiscal (NT 2024.001)
A Nota Técnica 2024.001 v1.01, divulgada em janeiro de 2024, implementa ajustes nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe). Essas modificações visam aprimorar a qualidade do sistema e adequá-lo à legislação vigente. As novas regras são aplicáveis aos ambientes de homologação a partir de 11 de março de 2024 e no ambiente de produção desde 8 de abril de 2024.
Histórico de Alterações e Cronograma
A versão 1.01 da Nota Técnica 2024.001 introduziu mudanças focadas na validação dos documentos fiscais eletrônicos. No que diz respeito ao CTe e CTe OS, destacam-se a inclusão de campos para informações de benefício fiscal e a limitação de tempo para chaves de acesso de documentos originários vinculados.
Para o ambiente de homologação, as atualizações foram implementadas até 11 de março de 2024. Já no ambiente de produção, a data padrão de implantação foi 8 de abril de 2024, com possibilidade de prorrogação em futuras revisões da Nota Técnica.
Alteração da Mensagem de Rejeição 203
A mensagem da rejeição de código 203, que antes indicava problemas na habilitação do emissor de CTe, foi atualizada para ser mais descritiva. Agora, ao invés de uma mensagem genérica, o sistema retornará: 'Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe'. Esta mudança permite que o contribuinte identifique a causa da rejeição com maior clareza, facilitando a correção e o reenvio do documento.
Inclusão do Benefício Fiscal no Schema do CTe e CTe OS
Uma das novidades da Nota Técnica 2024.001 é a criação de campos opcionais para informações de benefício fiscal nos schemas do CTe e CTe OS. Foram incluídas as tags para Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef).
Essas tags foram adicionadas aos grupos de tributação de ICMS específicos, tanto para o CTe quanto para o CTe OS:
- CTe:
- ICMS20
- ICMS45
- ICMS60
- ICMS90
- ICMSOutraUF
- CTe OS:
- ICMS20
- ICMS45
- ICMS90
- ICMSOutraUF
Essa inclusão permite que as empresas detalhem informações sobre desoneração de ICMS e o código específico do benefício fiscal utilizado, fornecendo maior transparência e conformidade com a legislação tributária que concede esses incentivos.
Eliminação do Tipo de Emissão FS-DA
A Nota Técnica 2024.001, em consonância com o AJUSTE SINIEF, estabelece a vedação do tipo de emissão FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar) para o CTe e CTe OS. A única exceção a essa regra é para a emissão de documentos destinados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) de Minas Gerais.
Essa alteração implica novas regras de validação para os documentos:
Regras de Validação para CTe
- Regra G008a: Rejeita CTe com
Tipo de Emissão(tag:tpEmis) igual a 5 (FS-DA), retornando a Rejeição 928: 'Tipo de emissão FS-DA não é permitido'. A exceção se aplica a CTes emitidos para a SEFAZ Minas Gerais. - Regra G008: Se o
Tipo de Emissãodo CTe for diferente de 5 (FS-DA), aData e Justificativa de Entrada em Contingência(dhContexJust) não devem ser informadas. Caso sejam, o CTe é rejeitado (Rejeição 586). - Regra G009: Se o
Tipo de Emissãodo CTe for igual a 5 (FS-DA), aData e Justificativa de Entrada em Contingência(dhContexJust) devem ser informadas. A falta dessas informações resulta na Rejeição 587. - Regra G103: Para
Tipo de Emissãodiferente de FS-DA (tpEmis=5) e EPEC (tpEmis=4), o CTe é rejeitado (Rejeição 228) se aData e Hora de Emissãoestiver atrasada em mais de 168 horas (7 dias) em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora. Esta regra mantém sua redação apenas para SEFAZ MG. - Regra G215: Se o
Tipo de Emissãofor igual a FS-DA (tpEmis=5) ou EPEC (tpEmis=4), o parâmetrosign(assinatura do QR-Code) deve ser informado. Se ausente, o CTe é rejeitado (Rejeição 853: 'Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência'). A exceção para SEFAZ MG é mantida. - Regra G217: Para
Tipo de Emissãoigual a FS-DA (tpEmis=5) ou EPEC (tpEmis=4), o valor daassinatura (sign)do QR-Code não pode diferir do valor calculado. Caso contrário, o CTe é rejeitado (Rejeição 855: 'Assinatura do QR-Code difere do calculado'). Esta exceção também se aplica apenas para SEFAZ MG.
Regras de Validação para CTe OS
As regras para CTe OS seguem a mesma lógica, com códigos de rejeição e aplicação análogos:
- Regra H004a: Rejeita CTe OS com
Tipo de Emissão(tag:tpEmis) igual a 5 (FS-DA), retornando a Rejeição 929: 'Tipo de emissão FS-DA não é permitido'. Esta regra mantém exceção para documentos emitidos para a SEFAZ Minas Gerais. - Regra H004: Se o
Tipo de Emissãodo CTe OS for diferente de 5 (FS-DA), aData e Justificativa de Entrada em Contingência(dhContexJust) não devem ser informadas. A presença dessas informações gera a Rejeição 586. Esta exceção é mantida apenas para SEFAZ MG. - Regra H005: Se o
Tipo de Emissãodo CTe OS for igual a 5 (FS-DA), aData e Justificativa de Entrada em Contingência(dhContexJust) devem ser informadas. A ausência dessas informações provoca a Rejeição 587. Esta regra também é mantida apenas para SEFAZ MG. - Regra H077: Para
Tipo de Emissãodiferente de FS-DA (tpEmis=5), o CTe OS é rejeitado (Rejeição 228) se aData e Hora de Emissãoestiver atrasada em mais de 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora. A exceção para SEFAZ MG é mantida. - Regra H131: Se o
Tipo de Emissãofor igual a FS-DA (tpEmis=5), o parâmetrosigndeve ser informado no QR-Code. Se não, o CTe OS é rejeitado (Rejeição 853: 'Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência'). Esta regra mantém exceção apenas para SEFAZ MG. - Regra H133: Se o
Tipo de Emissãofor igual a FS-DA (tpEmis=5), o valor daassinatura (sign)do QR-Code não pode divergir do valor calculado. Caso haja divergência, o CTe OS é rejeitado (Rejeição 855: 'Assinatura do QR-Code difere do calculado'). Esta regra também se mantém como exceção para SEFAZ MG.
Limitação de Tempo nas Chaves de Acesso Relacionadas no CTe
Com o objetivo de qualificar o sistema de autorização e gerenciar o volume de eventos de marcação no trânsito de mercadorias, a Nota Técnica 2024.001 estabelece um limite de tempo para a indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CTe e CTe OS.
As chaves de acesso referenciadas não podem ser excessivamente antigas. As regras de validação são as seguintes:
Para CTe
- Regra G040a: Em CTe do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) que referencie Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), o
Ano/Mêsda chave de acesso da NFe não pode ser anterior a 6 meses daData de Autorizaçãodo CTe. Caso contrário, ocorre a Rejeição 930: 'Chave de acesso da NFe transportada muito antiga'. - Regra G065a: Em CTe do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) que referencie CTe anteriores (
idDocAntEleemdocAnt), oAno/Mêsda chave de acesso do CTe anterior não pode ser anterior a 6 meses daData de Autorizaçãodo CTe. A rejeição correspondente é a 931: 'Chave de acesso do CTe anterior muito antiga'. - Regra G071a: Para CTe do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) que vincule CTes multimodais (
infCTeMultimodal), oAno/Mêsda chave de acesso do CTe multimodal não pode ser anterior a 6 meses daData de Autorizaçãodo CTe. A rejeição é a 932: 'Chave de acesso do CTe multimodal muito antiga'. - Regra G161a: Em CTe do tipo 1 (Complementar) que referencie outro CTe, o
Ano/Mêsda chave de acesso do CTe complementado não pode ser anterior a 12 meses daData de Autorizaçãodo CTe. A validação resulta na Rejeição 933: 'Chave de acesso do CTe complementado muito antiga'.
Para CTe OS
- Regra H029a: Para CTe OS de
Tipo de Serviço= Excesso de Bagagem que referencie Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), oAno/Mêsda chave de acesso do BP-e não pode ser anterior a 6 meses daData de Autorizaçãodo CTe OS. A rejeição é a 934: 'Chave de acesso do BPe referenciado muito antiga'. - Regra H038a: Em CTe OS do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) que referencie CTe cancelado, o
Ano/Mêsda chave de acesso do CTe referenciado não pode ser anterior a 6 meses daData de Autorizaçãodo CTe OS. A rejeição é a 935: 'Chave de acesso do CTe referenciado muito antiga'. - Regra H046a: Para CTe OS de
Tipo de Serviço= Transporte de Valores que referencie Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe), oAno/Mêsda chave de acesso da GTVe não pode ser anterior a 6 meses daData de Autorizaçãodo CTe OS. A rejeição é a 936: 'Chave de acesso da GTVe muito antiga'.
Conclusão
A Nota Técnica 2024.001 v1.01 trouxe alterações para o CTe, CTe OS e GTVe que exigem atenção dos contribuintes. As mudanças incluem a atualização da mensagem de rejeição 203, a inclusão de campos para informar benefícios fiscais, a restrição no uso do tipo de emissão FS-DA (com exceção para Minas Gerais) e o estabelecimento de prazos para as chaves de acesso de documentos referenciados. A conformidade com estas novas regras é essencial para evitar rejeições e garantir a emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos.