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CTe e CTe OS: Novas Regras de Validação e Benefício Fiscal (NT 2024.001)

08 de fevereiro de 2026 | 8 min de leitura | 1 visualizações

NT 2024.001: Novas regras CTe e CTe OS. Benefício fiscal, rejeição 203 e fim do FS-DA. Atualize sua empresa para conformidade fiscal em 2024.

CTe e CTe OS: Novas Regras de Validação e Benefício Fiscal (NT 2024.001)

A Nota Técnica 2024.001 v1.01, divulgada em janeiro de 2024, implementa ajustes nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe). Essas modificações visam aprimorar a qualidade do sistema e adequá-lo à legislação vigente. As novas regras são aplicáveis aos ambientes de homologação a partir de 11 de março de 2024 e no ambiente de produção desde 8 de abril de 2024.

Histórico de Alterações e Cronograma

A versão 1.01 da Nota Técnica 2024.001 introduziu mudanças focadas na validação dos documentos fiscais eletrônicos. No que diz respeito ao CTe e CTe OS, destacam-se a inclusão de campos para informações de benefício fiscal e a limitação de tempo para chaves de acesso de documentos originários vinculados.

Para o ambiente de homologação, as atualizações foram implementadas até 11 de março de 2024. Já no ambiente de produção, a data padrão de implantação foi 8 de abril de 2024, com possibilidade de prorrogação em futuras revisões da Nota Técnica.

Alteração da Mensagem de Rejeição 203

A mensagem da rejeição de código 203, que antes indicava problemas na habilitação do emissor de CTe, foi atualizada para ser mais descritiva. Agora, ao invés de uma mensagem genérica, o sistema retornará: 'Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe'. Esta mudança permite que o contribuinte identifique a causa da rejeição com maior clareza, facilitando a correção e o reenvio do documento.

Inclusão do Benefício Fiscal no Schema do CTe e CTe OS

Uma das novidades da Nota Técnica 2024.001 é a criação de campos opcionais para informações de benefício fiscal nos schemas do CTe e CTe OS. Foram incluídas as tags para Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef).

Essas tags foram adicionadas aos grupos de tributação de ICMS específicos, tanto para o CTe quanto para o CTe OS:

  • CTe:
    • ICMS20
    • ICMS45
    • ICMS60
    • ICMS90
    • ICMSOutraUF
  • CTe OS:
    • ICMS20
    • ICMS45
    • ICMS90
    • ICMSOutraUF

Essa inclusão permite que as empresas detalhem informações sobre desoneração de ICMS e o código específico do benefício fiscal utilizado, fornecendo maior transparência e conformidade com a legislação tributária que concede esses incentivos.

Eliminação do Tipo de Emissão FS-DA

A Nota Técnica 2024.001, em consonância com o AJUSTE SINIEF, estabelece a vedação do tipo de emissão FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar) para o CTe e CTe OS. A única exceção a essa regra é para a emissão de documentos destinados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) de Minas Gerais.

Essa alteração implica novas regras de validação para os documentos:

Regras de Validação para CTe

  • Regra G008a: Rejeita CTe com Tipo de Emissão (tag:tpEmis) igual a 5 (FS-DA), retornando a Rejeição 928: 'Tipo de emissão FS-DA não é permitido'. A exceção se aplica a CTes emitidos para a SEFAZ Minas Gerais.
  • Regra G008: Se o Tipo de Emissão do CTe for diferente de 5 (FS-DA), a Data e Justificativa de Entrada em Contingência (dhCont e xJust) não devem ser informadas. Caso sejam, o CTe é rejeitado (Rejeição 586).
  • Regra G009: Se o Tipo de Emissão do CTe for igual a 5 (FS-DA), a Data e Justificativa de Entrada em Contingência (dhCont e xJust) devem ser informadas. A falta dessas informações resulta na Rejeição 587.
  • Regra G103: Para Tipo de Emissão diferente de FS-DA (tpEmis=5) e EPEC (tpEmis=4), o CTe é rejeitado (Rejeição 228) se a Data e Hora de Emissão estiver atrasada em mais de 168 horas (7 dias) em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora. Esta regra mantém sua redação apenas para SEFAZ MG.
  • Regra G215: Se o Tipo de Emissão for igual a FS-DA (tpEmis=5) ou EPEC (tpEmis=4), o parâmetro sign (assinatura do QR-Code) deve ser informado. Se ausente, o CTe é rejeitado (Rejeição 853: 'Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência'). A exceção para SEFAZ MG é mantida.
  • Regra G217: Para Tipo de Emissão igual a FS-DA (tpEmis=5) ou EPEC (tpEmis=4), o valor da assinatura (sign) do QR-Code não pode diferir do valor calculado. Caso contrário, o CTe é rejeitado (Rejeição 855: 'Assinatura do QR-Code difere do calculado'). Esta exceção também se aplica apenas para SEFAZ MG.

Regras de Validação para CTe OS

As regras para CTe OS seguem a mesma lógica, com códigos de rejeição e aplicação análogos:

  • Regra H004a: Rejeita CTe OS com Tipo de Emissão (tag:tpEmis) igual a 5 (FS-DA), retornando a Rejeição 929: 'Tipo de emissão FS-DA não é permitido'. Esta regra mantém exceção para documentos emitidos para a SEFAZ Minas Gerais.
  • Regra H004: Se o Tipo de Emissão do CTe OS for diferente de 5 (FS-DA), a Data e Justificativa de Entrada em Contingência (dhCont e xJust) não devem ser informadas. A presença dessas informações gera a Rejeição 586. Esta exceção é mantida apenas para SEFAZ MG.
  • Regra H005: Se o Tipo de Emissão do CTe OS for igual a 5 (FS-DA), a Data e Justificativa de Entrada em Contingência (dhCont e xJust) devem ser informadas. A ausência dessas informações provoca a Rejeição 587. Esta regra também é mantida apenas para SEFAZ MG.
  • Regra H077: Para Tipo de Emissão diferente de FS-DA (tpEmis=5), o CTe OS é rejeitado (Rejeição 228) se a Data e Hora de Emissão estiver atrasada em mais de 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora. A exceção para SEFAZ MG é mantida.
  • Regra H131: Se o Tipo de Emissão for igual a FS-DA (tpEmis=5), o parâmetro sign deve ser informado no QR-Code. Se não, o CTe OS é rejeitado (Rejeição 853: 'Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência'). Esta regra mantém exceção apenas para SEFAZ MG.
  • Regra H133: Se o Tipo de Emissão for igual a FS-DA (tpEmis=5), o valor da assinatura (sign) do QR-Code não pode divergir do valor calculado. Caso haja divergência, o CTe OS é rejeitado (Rejeição 855: 'Assinatura do QR-Code difere do calculado'). Esta regra também se mantém como exceção para SEFAZ MG.

Limitação de Tempo nas Chaves de Acesso Relacionadas no CTe

Com o objetivo de qualificar o sistema de autorização e gerenciar o volume de eventos de marcação no trânsito de mercadorias, a Nota Técnica 2024.001 estabelece um limite de tempo para a indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CTe e CTe OS.

As chaves de acesso referenciadas não podem ser excessivamente antigas. As regras de validação são as seguintes:

Para CTe

  • Regra G040a: Em CTe do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) que referencie Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), o Ano/Mês da chave de acesso da NFe não pode ser anterior a 6 meses da Data de Autorização do CTe. Caso contrário, ocorre a Rejeição 930: 'Chave de acesso da NFe transportada muito antiga'.
  • Regra G065a: Em CTe do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) que referencie CTe anteriores (idDocAntEle em docAnt), o Ano/Mês da chave de acesso do CTe anterior não pode ser anterior a 6 meses da Data de Autorização do CTe. A rejeição correspondente é a 931: 'Chave de acesso do CTe anterior muito antiga'.
  • Regra G071a: Para CTe do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) que vincule CTes multimodais (infCTeMultimodal), o Ano/Mês da chave de acesso do CTe multimodal não pode ser anterior a 6 meses da Data de Autorização do CTe. A rejeição é a 932: 'Chave de acesso do CTe multimodal muito antiga'.
  • Regra G161a: Em CTe do tipo 1 (Complementar) que referencie outro CTe, o Ano/Mês da chave de acesso do CTe complementado não pode ser anterior a 12 meses da Data de Autorização do CTe. A validação resulta na Rejeição 933: 'Chave de acesso do CTe complementado muito antiga'.

Para CTe OS

  • Regra H029a: Para CTe OS de Tipo de Serviço = Excesso de Bagagem que referencie Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), o Ano/Mês da chave de acesso do BP-e não pode ser anterior a 6 meses da Data de Autorização do CTe OS. A rejeição é a 934: 'Chave de acesso do BPe referenciado muito antiga'.
  • Regra H038a: Em CTe OS do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) que referencie CTe cancelado, o Ano/Mês da chave de acesso do CTe referenciado não pode ser anterior a 6 meses da Data de Autorização do CTe OS. A rejeição é a 935: 'Chave de acesso do CTe referenciado muito antiga'.
  • Regra H046a: Para CTe OS de Tipo de Serviço = Transporte de Valores que referencie Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe), o Ano/Mês da chave de acesso da GTVe não pode ser anterior a 6 meses da Data de Autorização do CTe OS. A rejeição é a 936: 'Chave de acesso da GTVe muito antiga'.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.001 v1.01 trouxe alterações para o CTe, CTe OS e GTVe que exigem atenção dos contribuintes. As mudanças incluem a atualização da mensagem de rejeição 203, a inclusão de campos para informar benefícios fiscais, a restrição no uso do tipo de emissão FS-DA (com exceção para Minas Gerais) e o estabelecimento de prazos para as chaves de acesso de documentos referenciados. A conformidade com estas novas regras é essencial para evitar rejeições e garantir a emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.