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CTe Simplificado: NT 2024.002, Novas Validações e PAA

31 de janeiro de 2026 | 16 min de leitura | 12 visualizações

Nota Técnica 2024.002: Novas validações e ajustes para CTe Simplificado e PAA. Mantenha a conformidade fiscal do seu transporte.

CTe Simplificado: Novas Regras de Validação e PAA na NT 2024.002

A Nota Técnica 2024.002 Simplificado introduz alterações significativas nas regras de validação para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) Simplificado, além de ajustar especificações do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Essas atualizações, publicadas em outubro de 2024, visam aprimorar a segurança e a conformidade das emissões de documentos fiscais eletrônicos no setor de transporte. O objetivo é estabelecer um novo padrão para a emissão e recepção do CTe Simplificado, detalhando leiautes e validações.

Histórico de Atualizações da Nota Técnica

A evolução do CTe Simplificado tem sido constante para acompanhar as necessidades do fisco e dos contribuintes. A versão 1.05 da Nota Técnica 2024.002, lançada em outubro de 2024, reflete ajustes importantes no serviço de autorização do CTe Simplificado.

As principais atualizações incluem:

  • Implantação do serviço de autorização do CTe Simplificado.
  • Ajustes nas validações relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização (PAA).
  • Renumeração de regras para evitar conflitos com Notas Técnicas anteriores.
  • Modificações nos códigos de tipo do CTe Simplificado (para 5) e de Substituição do Simplificado (para 6).
  • Correção no nome do Web Service, incluindo "V4", e ajuste no nome do campo "Valor Total a Receber" (vTRec) nos totais.
  • Ajuste na tag raiz do processo do CTe Simplificado (procCTeSimp), sem impacto direto para as empresas.

Alinhamento das Regras do Provedor de Assinatura e Autorização

As regras do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), inicialmente previstas na versão 4.00 do CTe para o Microempreendedor Individual (MEI), foram expandidas para outros contribuintes, incluindo Transportadores Autônomos de Cargas. Essa ampliação se alinha ao conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF) e da Plataforma de Emissão Simplificada (PES), que facilitam a geração do pedido de emissão com dados comerciais, sendo o XML do CTe gerado pelo ambiente da Plataforma de Emissão Simplificada. O PAA pode submeter um XML completo ou enviar apenas dados comerciais para a plataforma, que insere o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA no campo de solicitação da NFF (xSolic).

A Nota Técnica 2024.002 Simplificado revoga o quadro E-2 do Manual de Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 e o substitui por um novo quadro PAA para a emissão de CTe (modelo 57), CTe Simplificado (modelo 57) e seus eventos. As regras de validação PAA são as seguintes:

  • PAA00: Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver presente, o ambiente de autorização do CTe deve ser o da SEFAZ Virtual RS. Caso contrário, a rejeição é "Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA".
  • PAA01: O CNPJ do PAA deve ser válido. A rejeição é "CNPJ do PAA inválido".
  • PAA02: O CNPJ do PAA deve constar na relação de Provedores de Autorização e Assinatura homologados pelo ENCAT. A rejeição é "Provedor de Assinatura e Autorização não existe na base da SEFAZ".
  • PAA03: O Emitente (CNPJ/CPF) deve ter vínculo ativo com o PAA. A rejeição é "Emitente não associado ao PAA".
  • PAA04: Se o CNPJ do certificado de assinatura for da SVRS, o tipo de emissão do CTe deve ser Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tipo 3). A rejeição é "Emissão por PAA deve ser do tipo e emissão Nota Fiscal Fácil quando gerado pela Plataforma de Emissão".
  • PAA05: Se o CNPJ do certificado de assinatura for diferente da SVRS, ele deve ser igual ao CNPJ do PAA. A rejeição é "Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura".
  • PAA06: A Assinatura RSA deve ser válida. A rejeição é "Assinatura RSA inválida".

Regras G111a, G111b e G111c da Autorização do CTe são revogadas. Regras do evento de cancelamento (O02) e EPEC (O05) foram alteradas para incluir a verificação do PAA e a situação ativa do CNPJ do emitente no cadastro MEI da RFB, respectivamente.

Serviço Síncrono de Recepção de CTe Simplificado

O Serviço de Recepção de CTe Simplificado, conforme o Ajuste SINIEF 46 de 08 de dezembro de 2023, é disponibilizado pelos Portais das Secretarias de Fazenda. Ele permite o uso do CTe Simplificado em prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam diversos remetentes ou destinatários, mas um único tomador de serviço. Isso possibilita que o transportador emita um único CTe para todas as prestações destinadas a esse tomador.

O processamento desse serviço é síncrono, sem formação de lotes. O contribuinte transmite o CTe Simplificado via um Web Service de recepção exclusivo (CTeRecepcaoSimpV4), recebendo o resultado do processamento na mesma conexão. A mensagem de dados é compactada usando GZip (Base64).

Os leiautes da mensagem de entrada, mensagem de retorno e do protocolo de resposta são especificados, definindo campos como a versão do leiaute, identificação do ambiente, código da UF, versão do aplicativo, código e descrição do status da resposta, e informações do protocolo de resposta como a chave de acesso do CTe. O compartilhamento de documentos utiliza o leiaute do processo (procCTeSimp), que contém o Documento Fiscal Eletrônico (DFe) mais o protocolo de autorização.

Regras de Validação Gerais

As validações gerais para os serviços do CTe Simplificado são agrupadas para garantir a integridade e autenticidade dos documentos.

Validação do Certificado de Transmissão (Grupo A)

As regras de A01 a A05 são realizadas pelo protocolo TLS e verificam a validade, cadeia de certificação e status de revogação do certificado transmissor. A regra A06 assegura que o Certificado Raiz seja da "ICP-Brasil", enquanto a A07 verifica a presença das extensões de CNPJ ou CPF no certificado.

Validação do Certificado de Transmissão (NFF) (Grupo A-1)

As regras A08 e A09 aplicam-se quando a forma de emissão do CTe é Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tipo 3). A A08 exige que a transmissão seja feita exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS no ambiente de autorização da SVRS. A A09 rejeita a NFF se o ambiente de autorização for diferente da SVRS.

Validação da Compactação da Mensagem (Grupo B-0)

A regra B00 exige a verificação da compactação da mensagem. Uma falha resulta na rejeição "Falha na descompactação da área de dados". Todas as validações subsequentes são aplicadas sobre o XML descompactado.

Validação Inicial da Mensagem no Web Service (Grupo B)

As regras B01 a B04 tratam de questões iniciais na recepção da mensagem:
* B01: O tamanho do XML de dados não pode exceder 512 KB, gerando a rejeição "Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido".
* B02: O XML malformado é rejeitado com a mensagem "XML Mal-formado".
* B03/B04: Verificam se o serviço de processamento está paralisado momentaneamente ou sem previsão, retornando "Serviço Paralisado Momentaneamente" ou "Serviço Paralisado sem Previsão", respectivamente.

Validação da Área de Dados da Mensagem (Grupo C)

Os erros na forma da área de dados levam à rejeição do CTe:
* C01: Falha no schema XML resulta em "Falha no schema XML".
* C02: Não são permitidos namespaces diferentes do padrão (http://www.portalfiscal.inf.br/cte), gerando "Usar somente o namespace padrão do CTe".
* C03: Caracteres de edição no início, fim ou entre as tags são rejeitados.
* C04: Uso de prefixo de namespace não é permitido.
* C05: A codificação do XML deve ser UTF-8.
* C06: A versão informada para o CTe deve ser suportada.

Validação do Ambiente de Autorização (Grupo C-1)

Este grupo verifica a compatibilidade da UF com o ambiente de autorização:
* C07: Se o ambiente for Normal, verifica se a UF é atendida pelo WebService.
* C08: Se o ambiente for SVC, verifica se a UF é atendida pela SVC (SP/RS).
* C09: Para SVC, verifica se a SVC está ativa para a UF informada.

Validações do Certificado de Assinatura Digital (Grupo D)

As regras D01 a D07 são similares às do certificado de transmissão, garantindo a validade, a cadeia de certificação, a não revogação e a conformidade com o padrão ICP-Brasil do certificado de assinatura. Também verificam a presença da extensão de CNPJ/CPF.

Validações da Assinatura Digital (Grupo E)

  • E01: A assinatura deve seguir o padrão do Projeto, incluindo o atributo "ID" e algoritmos de transformação, ou é rejeitada.
  • E02: O valor da assinatura (SignatureValue) deve corresponder ao valor calculado.
  • E03: Se o certificado contiver o CNPJ do emitente, o CNPJ-Base do emitente deve ser o mesmo do certificado digital, com exceções para NFF e EPEC.

Validações da Assinatura Digital (Regime Especial NFF) (Grupo E-1)

  • E04: Se o tipo de emissão do CTe for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tipo 3), o CTe deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.

Validações do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) (Grupo PAA)

Este grupo repete algumas validações PAA já mencionadas, reforçando a conformidade com as exigências específicas para provedores.

Regras de Negócio do CTe Simplificado

Além das validações gerais, o CTe Simplificado possui regras de negócio específicas, detalhadas do G001 ao G123.

Validações Gerais

  • G001: O ambiente informado no CTe deve ser o mesmo do ambiente de recebimento.
  • G002: Em ambiente de homologação, o campo "Razão Social" (xNome) do tomador deve ser "CTE EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL".
  • G003: A série do CTe não pode estar na faixa reservada (890-899).
  • G004/G005: A sigla da UF do emitente deve ser a mesma da UF da chave de acesso, com exceção para NFF.
  • G006: Campos de contingência (Data e Hora da entrada em contingência e Justificativa da entrada em contingência) não devem ser informados para emissão normal, e a data de contingência deve ser anterior ou igual à de emissão.
  • G007/G008: Em ambiente SVC, o tipo de emissão deve ser compatível (7=SVC-RS e 8=SVC-SP), e o tipo de CTe deve ser 5 (Simplificado).
  • G009/G010: O campo ID do CTe deve conter o literal "CTe" e a chave de acesso, e o dígito verificador da chave de acesso deve ser válido.
  • G012/G013/G014: Validação da Inscrição Estadual do tomador, conforme seu tipo (Contribuinte, Isento ou Não Contribuinte), com exceções para UFs específicas que não aceitam tomador isento com Inscrição Estadual.
  • G015/G016: O grupo de informações da NFe (infNFe) é obrigatório para Tipo de Serviço Normal. O grupo de Documentos Anteriores (docAnt) é obrigatório para Redespacho/Subcontratação.
  • G017/G018: Verificação da versão e schema XML do modal de transporte.

Validações de Documentos Transportados (NFe e CTe Anteriores)

  • G019 a G024: Regras para NFe relacionadas: não duplicidade, validação da chave de acesso (formato, ano/mês, DV), antiguidade (não anterior a 6 meses), existência na base de dados da SEFAZ (facultativa) e status (não cancelada ou denegada).
  • G025 a G032: Regras para CTe anteriores em casos de Redespacho/Subcontratação: não duplicidade, CNPJ/CPF base do tomador igual ao do emissor do CTe anterior, validação da chave de acesso, antiguidade, existência na base da SEFAZ (facultativa) e status (não cancelado ou divergente). Para subcontratação (G032), o município de início e fim da prestação do CTe devem ser iguais aos do CTe subcontratado.

Validações de Valores

  • G041: O Valor Total da Prestação do Serviço não pode ultrapassar R$ 9.999.999,99.
  • G042: O Valor do ICMS deve corresponder à base de cálculo multiplicada pela alíquota, com tolerância de R$ 0,01.
  • G043: O Valor Total a Receber (vTRec) deve ser menor ou igual ao Valor Total da Prestação do Serviço (vTPrest).

Validações do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

  • G044: O CFOP informado deve pertencer à operação de transporte.
  • G046/G047: Regras específicas para CFOP (5932 ou 6932) dependendo se a UF do emitente é diferente ou igual à UF de início da prestação, com exceção para NFF.

Validações do CTe de Substituição (Tipo 6)

  • G048 a G067: Um CTe de Substituição deve ter tipo de emissão normal, informar o grupo de informações de substituição, e o CTe substituído deve ser válido (existente, não cancelado, não substituído ou complementado anteriormente), ter um evento de Prestação do Serviço em Desacordo autorizado, ser do tipo 5 (Simplificado) ou 6 (Substituição de CTe Simplificado), e ter o mesmo CNPJ, IE, UF de início/fim de prestação do emitente. As NFe e CTe transportadas devem ser as mesmas, e o tipo de serviço deve coincidir. Há um limite de 60 dias para a data de autorização do CTe substituído.

Validações da Data de Emissão

  • G068: A Data e Hora de Emissão não pode ser posterior à Data e Hora de Recebimento.
  • G069: Para tipos de emissão diferentes de EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência), a Data e Hora de Emissão não pode ter atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ.

Validações do Emitente e Tomador

  • G070 a G082: Validação do CNPJ, CPF, Inscrição Estadual e Município do emitente, incluindo exceções para NFF e a necessidade de vínculo da IE com o CNPJ.
  • G083 a G092: Validação do CNPJ, CPF, Município, Inscrição Estadual e Inscrição na SUFRAMA do tomador, com regras de compatibilidade entre UF/Município e status no cadastro de contribuintes.

Validações do Início e Fim da Prestação

  • G096 a G101: Verificam a compatibilidade dos códigos de município de envio, início e término da prestação com suas respectivas UFs, e se esses municípios existem na tabela do IBGE.

Validações do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

  • G102 a G110: Para emissão EPEC (tipo 4), o CTe deve ser Simplificado. O sistema verifica a existência de EPEC autorizado, a sincronização do evento, e a igualdade de valores (ICMS, ICMS ST, prestação, carga), dados do tomador, modal, UF de início e fim da prestação com os informados no evento prévio. A data de emissão do CTe deve ser igual ou anterior à data de autorização do EPEC.

Validações dos Autorizados ao XML do CTe e QR Code

  • G111 a G114: Validam o CNPJ/CPF de terceiros autorizados para download do XML, verificando a validade, não duplicidade e se já não estão declarados como atores no CTe.
  • G117 a G122: O grupo de informações do QR Code (infCTeSupl) deve ser informado. Validam o endereço do site do Portal Nacional para consulta via QR Code, se o parâmetro "Chave de Acesso" (chCTe) corresponde ao CTe, a presença do parâmetro "assinatura" (sign) para emissão EPEC (e sua ausência para Normal/SVC), e a conformidade do valor da assinatura.

Validações da Nota Fiscal Fácil (NFF)

  • G123: O grupo de informações do pedido da NFF (infSolicNFF) só pode ser preenchido se a forma de emissão do CTe for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tipo 3).

Final do Processamento do CTe

A validação do CTe culmina em dois resultados possíveis:
* Rejeição: O CTe é descartado, não sendo armazenado na base de dados. Pode ser corrigido e retransmitido.
* Autorização de uso: O CTe é armazenado na base de dados e recebe um número de protocolo da SEFAZ, tornando-o um documento fiscal válido.

Leiaute CTe Simplificado

O leiaute do CTe Simplificado, detalhado na Nota Técnica, define a estrutura XML para a emissão. Ele abrange campos como:
* Informações do CTe (infCte): Versão do leiaute, identificador da tag a ser assinada.
* Identificação do CTe (ide): Código da UF, código numérico da chave de acesso, Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), natureza da operação, modelo (sempre 57), série, número, data e hora de emissão, formato de impressão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), forma de emissão do CTe, dígito verificador da chave de acesso, tipo do ambiente, tipo do CTe (5 para Simplificado, 6 para Substituição), identificador do processo de emissão, versão do processo de emissão, código e nome do município de envio, UF de envio, modal, tipo do serviço, UF de início e fim da prestação, indicador se o recebedor retira a carga, detalhes da retirada.
* Dados Complementares (compl): Informações como características adicionais do transporte e serviço, previsão do fluxo da carga (obrigatório para modal aéreo), observações gerais, e campos de uso livre.
* Identificação do Emitente (emit): CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual (IE), Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IEST), razão social ou nome, nome fantasia e endereço.
* Tomador do Serviço (toma): Indicador do papel do tomador na prestação, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual, razão social ou nome, Inscrição na SUFRAMA, telefone, endereço e e-mail.
* Informações da Carga (infCarga): Valor total da carga, produto predominante, outras características da carga, informações de quantidades da carga (unidade de medida, tipo da medida, quantidade) e valor da carga para averbação.
* Detalhamento das Entregas/Prestações (det): Número identificador do item agrupador, código e nome do município de início e término da prestação, valor da prestação do serviço, valor a receber.
* Componentes do Valor da Prestação (Comp): Nome e valor de cada componente (ex: frete peso, frete valor).
* Informações das Notas Fiscais Eletrônicas (infNFe): Chave de acesso da NFe, PIN SUFRAMA, data prevista de entrega, informações das unidades de carga e transporte (tipo, identificação, lacres, quantidade rateada).
* Documentos Anteriores (infDocAnt): Chave de acesso do CTe anterior, tipo de prestação (total ou parcial), informações das NFe em prestação parcial.
* Informações do Modal (infModal): Versão do leiaute específico do modal e o XML específico do modal.
* Dados da Cobrança (cobr): Dados da fatura (número, valor original, desconto, líquido) e das duplicatas (número, vencimento, valor).
* Informações do CTe de Substituição (infCteSub): Chave de acesso do CTe a ser substituído e indicador de alteração de tomador.
* Informações Relativas aos Impostos (imp): Detalhamento do ICMS (tributação normal, com redução de base de cálculo, isento/não tributado/diferido, cobrado por substituição tributária, outros), Simples Nacional, valor total dos tributos, informações adicionais de interesse do fisco e informações do ICMS de partilha com a UF de término (ICMSUFFim).
* Valores Totais do CTe (total): Valor total da prestação do serviço e valor total a receber.
* Autorizados para Download do XML (autXML): CNPJ ou CPF dos autorizados.
* Informações do Responsável Técnico (infRespTec): CNPJ da pessoa jurídica responsável, nome para contato, e-mail, telefone, identificador e hash do código de segurança do responsável técnico.
* Grupo de Informações do Pedido de Emissão da NFF (infSolicNFF): Solicitação do pedido de emissão da NFF.
* Grupo de Informação do Provedor de Assinatura e Autorização (infPAA): CNPJ do PAA e Assinatura RSA do Emitente.
* Informações Suplementares do CTe (infCTeSupl): Texto com o QR Code impresso no DACTE.

Essa Nota Técnica 2024.002 Simplificado moderniza e aprimora o processo de emissão e validação do CTe, focando na conformidade fiscal e na eficiência operacional para transportadores e contadores.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.