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DeRE: Manual de Orientação da Reforma Tributária 2024

22 de janeiro de 2026 | 22 min de leitura | 7 visualizações

Compreenda a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos da Reforma Tributária 2023. Este manual orienta sobre IBS, CBS, IS e escrituração contábil-fiscal.

DeRE: Manual de Orientação da Reforma Tributária 2024

O Manual do Usuário da Declaração de Regimes Específicos (MOD) orienta os contribuintes no cumprimento desta obrigação acessória. Ele formaliza a escrituração contábil-fiscal de operações e informações ligadas aos regimes especiais de tributação, instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementou a Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). Este documento detalha as diretrizes técnicas e operacionais para a correta escrituração contábil-fiscal das operações de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando cabível, Imposto Seletivo (IS).

O manual de orientação da DeRE

O Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD) serve para detalhar as especificações técnicas, o leiaute estruturado (XML), as tabelas de códigos e as regras de validação necessárias para gerar e transmitir corretamente os arquivos da DeRE. Ele também orienta o contribuinte na classificação das informações econômico-fiscais e contábeis da escrituração, padroniza a interpretação dos leiautes e das regras de negócio, e estabelece regras práticas para a declaração.

Público-alvo da declaração

O manual destina-se a duas categorias principais. A primeira são os contribuintes que operam nos regimes especiais de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos. A segunda categoria abrange os desenvolvedores e equipes de tecnologia da informação (TI), fornecendo-lhes as especificações técnicas da DeRE, incluindo leiautes, tabelas oficiais e regras de validação da estrutura de arquivo e das regras de negócio.

Conceito e funcionalidades da DeRE

A DeRE é um documento fiscal eletrônico criado para registrar dados e aferir débitos e créditos de operações. Essas informações são essenciais para a apuração, distribuição e outras destinações legais da administração tributária, relacionadas aos regimes especiais da CBS, do IBS e, quando aplicável, do IS. Esta solução técnica atende a complexidade das regras de tributação desses regimes, cuja base de cálculo é definida por margem, apurada mensalmente, e não por transação individual.

Base de cálculo e escrituração

O contribuinte deve extrair as informações que sustentam a DeRE de sua escrituração contábil, que deve estar em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) ou de controles extracontábeis, quando aplicável. Para padronizar a estrutura contábil, a DeRE utiliza planos de contas referenciais de órgãos reguladores como o Banco Central do Brasil (BCB), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Caso o contribuinte não esteja sujeito a nenhum órgão de controle governamental, ele deve seguir o plano de contas do SPED Contábil.

Funções da DeRE

A DeRE compila dados contábeis para a apuração consolidada dos tributos e detalha informações transacionais. Isso assegura a efetividade dos princípios da não cumulatividade e do destino, além de fornecer insumos para a implementação do cashback e de programas de incentivo à cidadania fiscal. A aferição da base de cálculo dos tributos depende da correta classificação contábil-fiscal, realizada pelo contribuinte nas suas contas internas com base no código de tributação (codTrib). O sistema, então, aplica as regras tributárias pertinentes aos saldos contábeis do balancete mensal para aferir o valor do débito consolidado.

Para atender aos princípios da não cumulatividade e do destino, bem como aos programas de cashback e cidadania fiscal, a DeRE utiliza arquivos individualizados. Estes registram, por adquirente/destinatário, os valores das operações, os tributos envolvidos e o domicílio ou local da operação.

Natureza jurídica e governança da DeRE

A entrega da DeRE implica consequências jurídicas e fiscais diretas para o contribuinte. As informações apresentadas possuem caráter declaratório, configurando confissão dos valores devidos de IBS, CBS e IS.

Validade e responsabilidades

Para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica da declaração, a assinatura digital do contribuinte ou de seu procurador, por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), é obrigatória. O recebimento do arquivo eletrônico e a emissão do recibo não implicam reconhecimento da veracidade ou legitimidade das informações, nem homologação da apuração. O Fisco mantém o direito de fiscalizar e lançar de ofício. O contribuinte deve conservar os documentos fiscais e contábeis que deram origem às informações da DeRE pelo prazo legal. As informações da DeRE são compartilhadas com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a Receita Federal do Brasil (RFB) e as administrações tributárias estaduais, distrital e municipais.

Gestão compartilhada

A administração da DeRE opera sob um modelo de governança compartilhada entre a RFB e o CGIBS. Esta estrutura permite a apuração de tributos de competência federal (CBS e IS, sob a RFB) e subnacional (IBS, sob o CGIBS).

Obrigatoriedade e dispensa da DeRE

A obrigatoriedade de entrega da DeRE é determinada pela Lei Complementar nº 214/2025 e normas complementares, com critérios técnicos vinculados à natureza da atividade econômica e à complexidade do regime de apuração. A DeRE é um documento fiscal eletrônico de padrão nacional, unificado e entregue de forma consolidada pela raiz do CNPJ (8 posições) do contribuinte, agregando a escrituração da matriz e de suas filiais.

Serviços sujeitos à obrigatoriedade

A obrigatoriedade abrange contribuintes que fornecem os seguintes serviços, conforme a Lei Complementar nº 214/2025:
* Serviços financeiros (art. 182).
* Serviços remunerados por tarifas e comissões de instituições financeiras (art. 184).
* Operações de crédito entre emissor e portador de instrumento de pagamento (art. 214, § 2º).
* Planos de assistência à saúde (art. 234).
* Planos de assistência funerária (art. 236).
* Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243).
* Concursos de prognósticos (art. 244).

Ato administrativo conjunto do CGIBS e da RFB poderá definir outros fornecimentos como obrigados à entrega da DeRE. Para entender mais sobre as adequações da Reforma Tributária, consulte informações adicionais sobre NF-e e NFC-e na Lei 214/2025.

Situações especiais de obrigatoriedade

Mesmo em algumas condições específicas, a obrigação de entregar a DeRE se mantém:
* Imunidade/isenção/não incidência: A condição tributária não isenta da entrega.
* Cooperativas: Todas as cooperativas sujeitas a regimes especiais devem apresentar a DeRE, mesmo que suas operações sejam atos cooperativos sujeitos à alíquota zero.
* Simples Nacional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional são obrigadas à DeRE apenas se optarem por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º, da LC nº 214/2025) ou se excederem o sublimite de receita bruta (art. 13-A da LC nº 123/2006).
* Contribuintes sem movimento: A declaração sem movimento é obrigatória se a atividade sujeita ao regime especial constar no objeto social, mesmo sem operações no período.

Regras de dispensa da DeRE

Conforme o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025, os seguintes contribuintes estão dispensados da DeRE e obrigados à emissão de nota fiscal para cada operação:
* Consultores e assessores de investimento ou de valores mobiliários (se atuarem exclusivamente).
* Corretores e intermediários de consórcios, seguros, resseguros, previdência complementar, capitalização e planos de assistência à saúde (se atuarem exclusivamente).
* Correspondentes bancários que auferirem receitas próprias por conta e sob as diretrizes de instituições financeiras.
* Optantes pelo Simples Nacional (exceto as situações de obrigatoriedade mencionadas).
* Microempreendedor Individual (MEI).
* Pessoa Física, salvo se prestar os serviços listados no item 4.1 de forma habitual ou profissional, caso em que deverá se inscrever como contribuinte de IBS e CBS.

Conteúdo da escrituração

Todas as receitas operacionais, mesmo que não decorram da atividade principal ou estejam sujeitas ao regime geral, serão escrituradas na DeRE e, quando aplicável, tributadas para fins de apuração do IBS, da CBS e do IS.

Aquisições de bens e serviços

As aquisições de bens e serviços, como regra, não são escrituradas na DeRE. A escrituração de aquisições será obrigatória apenas quando dedutível da base de cálculo, conforme os casos permitidos pela legislação.

A legislação permite deduções em situações específicas, como:
* Despesas com assessores de investimento, consultores e correspondentes do Banco Central, relativas a operações específicas, desde que não sejam empregados ou administradores da empresa.
* Serviços de intermediação para administradoras de consórcio, seguradoras, empresas de capitalização, planos de assistência à saúde e previdência privada.

Sempre que o regulamento de IBS e CBS exigir, a dedução deve estar individualizada na nota fiscal ou na DeRE, caso o serviço deduzido seja prestado pelo declarante da DeRE a um contribuinte do regime regular. Por exemplo, no setor de seguros, o intermedário emite nota fiscal, e a seguradora realiza a dedução do valor pago pela intermediação na DeRE, indicando a NF utilizada. Isso evita o duplo aproveitamento (dedução e crédito) de IBS e CBS incidentes sobre o serviço.

Outro exemplo é no setor de seguros, onde o banco presta serviço de intermediação à seguradora. A DeRE do banco deverá identificar a seguradora como adquirente do serviço e pode identificar o segurado como destinatário.

Coexistência com outras obrigações

A DeRE não substitui outras obrigações acessórias municipais/distritais. As dispensas de emissão de nota fiscal do subitem 4.3 se aplicam somente aos novos tributos (IBS/CBS/IS). Para ISS e ICMS, o contribuinte deve seguir a legislação local. É proibido o destaque de IBS e CBS nesses documentos fiscais, sendo a apuração desses novos tributos realizada exclusivamente pela DeRE.

Arquitetura técnica e transmissão da DeRE

O fluxo operacional da DeRE possui uma arquitetura orientada a eventos, com foco em alta performance e escalabilidade. O contribuinte gera o arquivo, assina-o digitalmente e o transmite ao Ambiente Nacional da DeRE por meio de Web Service.

Definições e conceitos

  • Evento: Arquivo eletrônico em formato específico, estruturado conforme leiautes.
  • Tabela do contribuinte: Armazena dados cadastrais e estruturas de referência para parametrizar e validar eventos periódicos de apuração. Gerenciadas pelo contribuinte através de eventos de Inclusão, Alteração e Exclusão com histórico de vigência. Exemplos: D-1001 - Informações do Contribuinte e D-1011 - Plano Geral de Contas Comentado.
  • Tabela do sistema (tabelas de domínio): Conjuntos de valores e códigos padronizados (códigos auxiliares, códigos de tributação, planos de contas referenciais). São o repositório oficial para validação de regras de negócio e apuração dos tributos, alterados por ato administrativo conjunto. O contribuinte deve usar os códigos dessas tabelas.

Representação dos leiautes (XML)

O contribuinte deve gerar o arquivo eletrônico da DeRE em formato XML (eXtensible Markup Language), conforme o leiaute, tabelas de códigos e regras de validação estabelecidas no manual e em publicações oficiais. As informações devem ser extraídas da escrituração contábil (NBC) e, quando aplicáveis, dos planos de contas e regulamentações do órgão regulador. Os arquivos XML devem ser gerados em conformidade com os schemas (XSD) oficiais no Portal Nacional da Reforma Tributária.

Cada evento é detalhado por duas tabelas: a Estrutura Hierárquica (Resumo) e a Especificação Técnica (Detalhamento).
* Estrutura Hierárquica: Mostra a visão lógica e o encadeamento dos grupos de informações (nós do XML), indicando nível, nome do grupo, grupo pai, descrição, ocorrência (cardinalidade mínima e máxima) e condição de preenchimento (Obrigatório, Facultativo, Obrigatório Condicional, Não informar).
* Especificação Técnica: Documenta cada nó da árvore XML com metadados de sintaxe e regras semânticas. Inclui número sequencial, nome do Grupo/Tag, Grupo Pai, Categoria (Grupo, Elemento, Atributo), Tipo de Dado (Caractere, Numérico, Data), Ocorrência, Tamanho (fixo, intervalo, discreto), Decimais (se numérico) e Descrição.

Regras de preenchimento e caracteres especiais (XML)

O formato XML possui caracteres reservados que não podem ser usados diretamente no conteúdo de campos do tipo 'C' (Caractere). É necessário substituí-los pelas sequências de escape correspondentes:
* < (menor que): &lt;
* > (maior que): &gt;
* & (e comercial): &amp;
* " (aspas duplas): &quot;
* ' (apóstrofo): &apos;

Fluxo de transmissão e processamento

A assinatura digital do arquivo eletrônico é obrigatória para garantir a autenticidade, a integridade dos dados e a validade jurídica das informações. O evento (arquivo XML) deve ser assinado digitalmente pelo contribuinte, seu representante legal ou procurador constituído. Para isso, é preciso usar um certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sem revogação ou expiração no momento da transmissão.

A permissão para assinar e acessar os resultados do processamento de lotes é controlada. O evento será validado se a assinatura digital for de:
* O CNPJ da matriz do contribuinte.
* O CPF do representante legal da matriz, conforme o Sistema CNPJ.
* O CPF ou CNPJ de procurador eletrônico habilitado no Sistema de Procurações Eletrônicas, com outorga válida.

A transmissão do evento com assinatura digital confere validade jurídica e implicações fiscais. O contribuinte é responsável pela veracidade e integridade dos dados.

Transmissão por lotes e processamento assíncrono

A transmissão dos arquivos eletrônicos para o Ambiente Nacional da DeRE ocorre obrigatoriamente por meio de APIs (Application Programming Interfaces). Essa metodologia garante escalabilidade, alta disponibilidade e padronização. Os eventos (arquivos XML individuais) devem ser agrupados em lotes.

O contribuinte deve observar a ordem lógica e as dependências entre os eventos. A recepção e o registro das Informações do Contribuinte (D-1001) e do Plano Geral de Contas Comentado (D-1011) são pré-requisitos para a validação dos Balancetes e da Identificação dos Adquirentes (transacionais). O sistema exige que o evento referenciado esteja ativo e sem erros. O contribuinte deve usar o protocolo de recebimento do lote para consultar o recibo de processamento e confirmar o status 'Sucesso' de um evento de tabela antes de transmitir eventos periódicos dependentes. Um PGCC rejeitado por erros não será gravado, impedindo a aceitação do balancete mensal. Para regras de eventos específicos como o Evento 211140, é útil consultar Crédito Combustível: Regras para Adquirentes.

O sistema usa processamento assíncrono, validando os dados em segundo plano. O fluxo é: envio via API, recepção imediata (validação sintética e de assinatura), emissão de protocolo de recebimento, enfileiramento do lote, e processamento detalhado sequencial. O contribuinte deve consultar o resultado posteriormente.

Protocolo de recebimento versus recibo de processamento

É preciso diferenciar os dois comprovantes emitidos pelo sistema:
* Protocolo de Recebimento: Emitido imediatamente após a entrega do lote. Confirma a entrega e recebimento pelo Ambiente da DeRE, mas não atesta o cumprimento da obrigação acessória. Serve como identificador provisório para consulta.
* Recibo de Processamento: Emitido após a conclusão do processamento assíncrono. Confirma o processamento com sucesso e a validação completa de cada evento no lote. É o comprovante definitivo do cumprimento da obrigação acessória e formaliza os fatos declarados.

Convenção semântica dos eventos (padrão D-RPNN)

A DeRE adota uma convenção semântica padronizada para codificação dos arquivos eletrônicos: o padrão D-RPNN. Essa estrutura oferece clareza, consistência e padronização, acomodando a diversidade de regras dos regimes de tributação.

Estrutura da nomenclatura

A nomenclatura D-RPNN tem quatro caracteres:
* D: Identificador Fixo, demarca o arquivo digital como pertencente à DeRE.
* R: Regime Específico (ex: 1 para Comum a Todos os Setores).
* P: Periodicidade (ex: 0 para Eventual).
* NN: Número/Agrupamento, identifica o evento específico dentro de seu Regime e Periodicidade.

Exemplo: O evento D-1001 identifica um evento do "Comum a Todos os Setores" (1), de periodicidade "Eventual" (0), com o número 01 para o evento de "Informações do Contribuinte".

Classificação dos eventos por periodicidade

O terceiro caractere da nomenclatura (P) define três blocos lógicos de eventos que, juntos, formam a declaração completa:
* Eventos de Periodicidade Eventual: Contêm dados cadastrais e tabelas (Informações do Contribuinte e PGCC). São pré-requisitos para a apuração fiscal, enviados no início da obrigatoriedade ou em caso de alteração.
* Eventos de Periodicidade Mensal: Usados para o cálculo do débito agregado de IBS/CBS, utilizando o Balancete como insumo principal.
* Eventos de Periodicidade Transacional: Possuem maior granularidade (diária/contínua) e capturam informações no nível da operação para identificar o crédito do adquirente e o débito, permitir a distribuição da arrecadação do IBS e viabilizar o cashback e programas de incentivos à cidadania fiscal.

Regras de manutenção de informações

Este tópico detalha os procedimentos e regras técnicas para a manutenção de informações, incluindo Inclusão, Alteração e Exclusão de eventos.

Inclusão de eventos

A inclusão ({tpOper} = [1]) é utilizada para o envio original de informações. O sistema verifica a unicidade, rejeitando a inclusão com erro de duplicidade se já houver um evento "ativo" (mesma chave e período de vigência).

Exemplo prático: Vigência temporal
Um contribuinte envia um plano de contas com início de validade em janeiro de X1. Se a estrutura do plano de contas mudar a partir de fevereiro de X1, o procedimento é enviar um novo evento de Inclusão ({tpOper} = [1]) com início de validade em 01/02/X1. O sistema "fecha" automaticamente a validade do plano anterior em 31/01/X1 e "abre" o novo plano, sem necessidade de alterar o evento anterior.

Alterações de eventos

A alteração ({tpOper} = [2]) permite modificar dados de um evento existente no sistema, sobrepondo as informações anteriores. O contribuinte deve preencher todas as ocorrências e campos do evento de alteração, mesmo aqueles sem modificação, garantindo a integridade dos dados. É obrigatório informar o número do recibo do evento original ou a chave de período exata para que o sistema identifique qual registro está sendo alterado.

Exclusão de eventos

A exclusão ({tpOper} = [3]) anula um evento, fazendo com que ele perca seus efeitos jurídicos e o cumprimento da obrigação no prazo. A exclusão pode gerar pendências de obrigação se feita fora do prazo ou sem substituição por outro evento válido. Para excluir, é obrigatório informar o número do recibo do evento original ou a chave de período exata.

D-1001: Evento de informações do contribuinte

O D-1001 é o evento inicial e obrigatório da DeRE. Ele estabelece a base de informações essenciais para o processamento e validação de todos os demais eventos.

Conceito e finalidade

O D-1001 serve para:
* Registrar os dados de identificação do contribuinte.
* Informar ao Fisco quais regimes específicos o contribuinte opera (principal e secundário(s)).
* Informar os tipos de fornecimentos ({tpAtividade}) que ele realiza.
* Indicar qual plano de conta referencial o contribuinte utiliza.

Essas informações são indispensáveis para permitir a validação e a recepção dos demais eventos aplicáveis ao contribuinte. O D-1001 não possui pré-requisitos para sua transmissão. A frequência de envio deve ocorrer no início da obrigatoriedade da entrega da DeRE ou quando houver manutenção dos dados identificadores do contribuinte.

Informações complementares do D-1001

A definição do regime tributário principal deve observar a atividade com preponderância, geralmente aquela sujeita a órgão regulador governamental (BCB, ANS ou SUSEP). Na ausência de sujeição, ou sujeitando-se a mais de um órgão, considera-se a que representa maior parte do faturamento do ano anterior ou, em caso de início de atividade, a expectativa de faturamento.

Exemplo: O "Banco G"
Uma instituição financeira complexa opera diversas frentes de negócio sob o mesmo CNPJ raiz, como Banco (regulado pelo BCB), Plano de Saúde de Autogestão (regulado pela ANS) e Loterias (Prognósticos). No evento D-1001, o preenchimento seria:
* PRINCIPAL: Regime de Serviços Financeiros, com as atividades específicas (Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, Leasing, Arranjos de Pagamento).
* SECUNDÁRIO 1: Regime de Plano de Saúde, com a atividade de Plano de Saúde Modalidade Autogestão.
* SECUNDÁRIO 2: Regime de Prognósticos, com a atividade de Modalidades Lotéricas.

Contribuintes com alíquota zero ou não incidência devem enviar o evento, declarando no campo {indNatTrib} do Grupo {infoContrib} essa condição. O contribuinte deve indicar o plano de contas referencial (COSIF, ANS, SUSEP, SPED) que utiliza, declarando essa informação no campo {planoCtaRef} do grupo {infoContrib}. A inconsistência neste campo causa a rejeição de todo o PGCC. É preciso detalhar as atividades específicas de cada regime principal e/ou secundário, informando nos grupos {servFinanc}, {plAssistSaude}, {prognosticos} os tipos de atividades no campo {tpAtividade} com os respectivos códigos da tabela de atividades anexa ao leiaute.

D-1011: Plano geral de contas comentado (PGCC)

O PGCC é um evento de tabela utilizado por todos os contribuintes sujeitos à DeRE.

Conceito e finalidade

O PGCC estrutura a contabilidade para a apuração do débito agregado de IBS e CBS, conectando a contabilidade interna do contribuinte ao código de tributação responsável pelos cálculos dos totalizadores. Ele permite o mapeamento obrigatório, vinculando cada conta contábil analítica de sua escrituração ao código de tributação correspondente. Além disso, estrutura as contas de resultado e patrimoniais para que o sistema possa processar o Balancete Mensal e determinar receitas tributáveis, deduções e débitos consolidados. As informações do PGCC são indispensáveis para a validação e recepção dos eventos dependentes do plano de contas. O pré-requisito para o D-1011 é o envio do evento D-1001 - Informações do Contribuinte. A frequência de envio deve ocorrer no início da obrigatoriedade ou quando houver manutenção dos dados.

Informações complementares do PGCC

As informações do PGCC são mantidas com controle de vigência ({iniVig} e {fimVig}). Modificações no D-1011 podem refletir nos eventos periódicos já enviados e processados, afetando a apuração dos tributos, o que será abordado em futuras versões do MOD. O campo {planoCtaRef} deve ser preenchido com o código do plano de contas referencial (COSIF, ANS, SUSEP, SPED). Um erro de seleção neste campo causará a rejeição de todo o evento D-1011. A indicação do plano de contas referencial deve seguir o plano vinculado ao órgão regulador governamental, ou o plano referencial do SPED na ausência de exigência de um órgão regulador.

Os códigos para planos de contas referenciais são:
* 1: COSIF (Banco Central) - Instituições Financeiras.
* 2: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) - Planos de Assistência à Saúde.
* 3: SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - Seguradoras.
* 4: SPED (Receita Federal do Brasil) - Outros.

Para cada conta informada, o contribuinte deve preencher o campo {cCtaRef} com um código de conta existente e vigente no plano de contas referencial previamente declarado no evento D-1001.

Código de tributação (codTrib)

O Código de Tributação (codTrib) é um elemento estratégico na DeRE, conectando a contabilidade do contribuinte com as regras fiscais. Deve ser usado um código existente e vigente na Tabela Oficial de Cód. de Tributação.

É um código numérico de 9 dígitos, atribuído pelo contribuinte a cada conta contábil analítica declarada no PGCC. Ele define a regra tributária específica (incidência, dedução, isenção ou imunidade) à qual o saldo da conta está sujeito. Ao vincular cada rubrica contábil à sua regra fiscal, o codTrib permite que a DeRE calcule a base de cálculo e o débito consolidado.

O codTrib permite ao sistema saber se a movimentação contábil será tratada como:
1. Receita Tributável: inclusão do valor na base de cálculo de IBS/CBS.
2. Despesa Dedutível: permissão de dedução na apuração por margem.
3. Receita Isenta, Imune ou Não Tributável: o valor está fora do escopo de tributação.
4. Outros Componentes da Base de Cálculo: inclui tributos incidentes (ex: ISSQN, PIS/Cofins) ou valores que influenciam o cálculo da margem.

Ele também identifica se a operação é financeira, de saúde ou de prognóstico, classificando a natureza tributária de cada conta em razão de cada setor. O contribuinte tem a responsabilidade de atribuir o codTrib a cada conta analítica ({indCta} = [A]), pois o sistema da DeRE não realiza este mapeamento automaticamente. O codTrib não pode ser utilizado em contas sintéticas.

Tratamento das contas

Para as contas analíticas ({indCta} = [A]), é obrigatório o preenchimento da descrição detalhada ({descCta}), que deve ser clara para identificar a natureza exata da operação. Contas de natureza tributária mista ("contas mistas") agregam lançamentos com naturezas fiscais distintas (ex: receitas tributáveis e isentas). Para garantir a segregação fiscal, a DeRE exige o desdobramento fiscal dessas contas no PGCC:
* O desdobramento é realizado através do campo {cDbrMista} (desdobramento de conta mista).
* A conta original (mista) deve usar o código 00 no campo {cDbrMista}. Os desdobramentos (contas filhas) devem ser preenchidos sequencialmente, de 01 a 99.
* Cada subconta desdobrada deve ter um atributo fiscal único e ser mapeada com um codTrib único e específico.
* O código final da conta ({cCta}) no PGCC é a concatenação do código da conta interna ({cCtaInterna}) e do desdobramento da conta mista ({cDbrMista}), sendo único para a vigência do PGCC.

Eventos de retorno e totalização (série D-9000)

Os eventos da Série D-9000 são os arquivos eletrônicos gerados e retornados pelo Ambiente Nacional da DeRE ao contribuinte, após o processamento assíncrono dos lotes submetidos.

D-9001: Retorno - eventos de tabela

O evento D-9001 é o retorno, em formato XML, gerado pelo sistema para os eventos de tabela, como o D-1001 - Informações do Contribuinte e o D-1011 - Plano Geral de Contas Comentado. Neste evento são emitidos o número de protocolo, resultante do envio do arquivo, e o número do recibo, que só é gerado após o processamento "com sucesso".

Estrutura e status dos retornos

A estrutura dos eventos de retorno é padronizada para fornecer ao contribuinte todas as informações necessárias para confirmar a recepção e rastrear o processamento. O status do processamento do evento é determinado pelo campo {cdRetorno} (código de retorno), localizado no grupo {ideStatus}.

  • 1 (Sucesso): O evento foi validado, registrado na base de dados, e o número do recibo {nrRecibo} foi gerado.
  • 0 (Erro): Ocorreu um erro impeditivo de processamento, o evento foi rejeitado e não gravado. O contribuinte deve corrigir e retransmitir o arquivo.

O sistema pode retornar 'Sucesso' ({cdRetorno} = [1]) mesmo com ocorrências classificadas como 'Aviso', que são inconsistências não impeditivas à recepção e gravação do evento.

Grupo de ocorrências (interpretação de erros)

Quando o processamento não for bem-sucedido ou contiver advertências, o grupo {ocorrencias} detalha as inconsistências:
* codigo: Código do erro ou aviso.
* descricao: Descrição literal do problema.
* tipo: 1 (Erro - recusa o evento); 2 (Aviso - permite a recepção, mas sinaliza inconsistência).
* localizacao: Campo ou grupo que causou a falha, facilitando a correção.

Um evento será recusado se for identificado o tipo 'Erro' ({tipo} = [1]), exigindo correção do contribuinte. O recebimento de um evento D-9001 com status 'Sucesso' atesta o registro oficial e confirma o cumprimento da obrigação acessória. O protocolo de recebimento emitido na transmissão do lote é apenas um comprovante provisório e não atesta o cumprimento da obrigação.

Conclusão

O Manual de Orientação da DeRE é um documento fundamental para a correta aplicação das novas regras da Reforma Tributária. Ele detalha os aspectos conceituais, técnicos e operacionais, desde a obrigatoriedade da declaração para regimes específicos até as complexidades da escrituração contábil e a arquitetura de transmissão dos eventos. A atenção às regras de preenchimento, à assinatura digital e ao correto uso dos códigos de tributação e planos de contas referenciais é essencial para a conformidade fiscal e para a validação dos dados no Ambiente Nacional da DeRE.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.