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Evento 112140 NFe: Fornecimento Não Realizado e Pagamento

20 de janeiro de 2026 | 5 min de leitura | 7 visualizações

O Evento 112140 NFe: "Fornecimento não realizado com pagamento antecipado" permite a emitentes regularizar operações não concretizadas, garantindo conformidade fiscal.

Evento 112140 NFe: Fornecimento Não Realizado e Pagamento

Os eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) são cruciais para manter a clareza e a integridade das operações comerciais junto ao Fisco. Um desses eventos é o 112140, criado para situações específicas onde o emitente precisa comunicar a não concretização de uma venda ou serviço. Este artigo detalha a função e a aplicação do Evento 112140, focado no fornecimento não realizado após um pagamento antecipado.

O que significa o Evento 112140 da NFe

O Evento 112140 da NFe refere-se ao "Fornecimento não realizado com pagamento antecipado". Este evento é de responsabilidade do emitente da nota fiscal e serve para formalizar, perante a Receita Federal, que uma operação de venda ou prestação de serviço, para a qual já houve um pagamento antecipado, não foi efetivamente concretizada.

A sua função principal é permitir que o emitente regularize a situação fiscal de uma NFe previamente autorizada, informando que a mercadoria ou serviço correspondente ao documento fiscal não foi entregue, apesar de o pagamento já ter sido efetuado pelo adquirente.

A finalidade do Evento de Fornecimento Não Realizado

A principal finalidade do Evento 112140 é garantir a conformidade fiscal do emitente. Em muitos casos, uma NFe pode ser emitida após o recebimento de um pagamento antecipado, com a expectativa de que o fornecimento ocorrerá em breve. No entanto, diversas situações podem impedir a concretização dessa entrega.

Ao registrar este evento, o emitente sinaliza ao Fisco que a operação original, embora tenha gerado uma NFe e um pagamento, não foi finalizada. Esta comunicação evita inconsistências entre o que foi documentado fiscalmente e o que de fato aconteceu no mundo real, prevenindo problemas na apuração de impostos e na fiscalização.

Quando registrar o Evento 112140

O Evento 112140 deve ser registrado pelo emitente sempre que uma operação de fornecimento, que já teve seu pagamento antecipado total ou parcial, não for realizada. Exemplos práticos incluem:

  • O cliente realiza o pagamento antecipado, mas desiste da compra antes do envio da mercadoria, e não há substituição do produto ou serviço.
  • A mercadoria, após o pagamento e antes do transporte ou entrega, sofre avaria, perecimento ou é extraviada na posse do emitente, impossibilitando o fornecimento.
  • Circunstâncias logísticas ou operacionais impedem a entrega do produto ou a prestação do serviço, e a situação não será revertida por um novo fornecimento.

A comunicação da não realização da operação após o pagamento é fundamental para ajustar os registros fiscais e contábeis do emitente.

Responsabilidade do emitente na comunicação

A responsabilidade pelo registro do Evento 112140 recai exclusivamente sobre o emitente da NFe. É ele quem detém o controle sobre a execução do fornecimento e o status do pagamento antecipado. A agilidade nessa comunicação é vital para evitar descompassos entre a NFe emitida e a realidade da operação.

A omissão ou o atraso no registro deste evento pode levar a inconsistências fiscais para o emitente, uma vez que a NFe original permanece válida, indicando uma operação que, na verdade, não ocorreu. A correta formalização da não realização da operação assegura a transparência e a conformidade nas obrigações fiscais.

Implicações fiscais para o emitente

A não realização de um fornecimento com pagamento antecipado impacta diretamente a situação fiscal do emitente. Quando o Evento 112140 é registrado, a NFe original, que gerou créditos e débitos de impostos como ICMS, PIS e COFINS, passa a representar uma operação não concretizada.

Isso implica a necessidade de ajustes fiscais e contábeis por parte do emitente. Dependendo da legislação específica para cada imposto, pode ser necessário o estorno dos débitos fiscais que teriam sido gerados pela operação, uma vez que a base de cálculo para a tributação deixa de existir ou é modificada. A correta comunicação ao Fisco é um passo indispensável para que o emitente possa proceder com a devida regularização e evitar autuações.

Diferença entre Fornecimento não realizado e outros eventos

É importante diferenciar o Evento 112140 de outras situações fiscais comuns, como o cancelamento da NFe ou a devolução de mercadorias.

  • Cancelamento da NFe: Ocorre antes que a operação seja considerada iniciada, geralmente por erro de preenchimento ou desistência muito precoce, e a NFe é completamente invalidada. No Evento 112140, a NFe foi emitida e houve pagamento antecipado, mas a etapa de fornecimento falhou.
  • Devolução de mercadorias: Acontece quando o produto foi entregue ao destinatário, mas por algum motivo (defeito, desacordo comercial), retorna ao emitente. O Evento 112140 trata de uma situação onde o fornecimento nunca foi concretizado, ou seja, a mercadoria não chegou a ser entregue ao adquirente.

O foco do Evento 112140 é a não concretização da entrega após o recebimento do valor, sendo uma ferramenta específica para formalizar essa situação particular junto ao Fisco.

Conclusão

O Evento 112140 da NFe para "Fornecimento não realizado com pagamento antecipado (Emitente)" é um mecanismo essencial para a gestão fiscal transparente e precisa. Ele permite que as empresas emitentes mantenham a conformidade, ajustando suas declarações fiscais e contábeis para refletir a realidade das operações que, apesar do pagamento inicial, não foram finalizadas. A compreensão e o uso correto deste evento são fundamentais para evitar inconsistências e garantir a integridade dos registros fiscais do emitente.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.