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Evento 211128: Aceite de Débito em Apuração por Nota de Crédito

20 de janeiro de 2026 | 3 min de leitura | 7 visualizações

Evento 211128: Aceite de Débito em Apuração por Nota de Crédito O Evento 211128 formaliza o aceite de um débito na apuração fiscal, diretamente relacionado à emissão de uma nota de crédito. Este processo é uma formalidade fiscal que se manifesta na perspectiva do destinatário da operação. Compreensão do Evento 211128...

Evento 211128: Aceite de Débito em Apuração por Nota de Crédito

O Evento 211128 formaliza o aceite de um débito na apuração fiscal, diretamente relacionado à emissão de uma nota de crédito. Este processo é uma formalidade fiscal que se manifesta na perspectiva do destinatário da operação.

Compreensão do Evento 211128

Este evento descreve a situação em que um contribuinte, na posição de destinatário, reconhece um débito em sua própria apuração fiscal. A natureza desse débito está intrinsecamente ligada à emissão de uma nota de crédito.

Aceite de débito

O "aceite de débito" representa o reconhecimento formal de um valor que incrementa a obrigação fiscal do contribuinte. Não se trata de um débito gerado por uma nova transação de venda, mas sim de um ajuste ou uma retificação que resulta em um aumento da base de cálculo ou do imposto a recolher. Este aceite é uma declaração de que o valor é devido e será considerado na apuração tributária.

Na apuração

O impacto deste evento ocorre diretamente na "apuração" do imposto. A apuração é o processo de cálculo periódico (mensal, trimestral) onde são somados os débitos e créditos fiscais de um contribuinte para determinar o montante de imposto a pagar ou o saldo credor. O débito aceito através do Evento 211128 é incorporado neste cálculo, ajustando o saldo final.

Por emissão de nota de crédito

A origem do débito reconhecido pelo destinatário provém da "emissão de nota de crédito". Uma nota de crédito, em seu sentido fiscal, geralmente retifica ou ajusta valores de operações anteriores. Neste contexto específico, a emissão dessa nota de crédito, por algum motivo fiscal, exige que o destinatário reconheça um débito em sua própria apuração. Pode ser uma correção de um crédito indevido anteriormente usufruído, ou uma reclassificação que altera a natureza da obrigação fiscal. A nota de crédito serve como documento suporte para este ajuste.

Perspectiva do Destinatário

A designação "(Destinatário)" no Evento 211128 esclarece que a ação de aceitar o débito recai sobre o contribuinte que recebeu uma mercadoria ou serviço. É o destinatário quem deve processar esse evento em seus registros fiscais, garantindo a correta conformidade tributária e a reflexão do ajuste em sua apuração. O evento é registrado sob a ótica de quem está tendo um débito formalizado em seus livros fiscais em função da nota de crédito emitida.

Conclusão

O Evento 211128 é um mecanismo fiscal para que o destinatário de uma operação reconheça formalmente um débito em sua apuração de impostos, tendo como base a emissão de uma nota de crédito. Este evento assegura a correta contabilização e o ajuste das obrigações fiscais perante o fisco, mantendo a conformidade tributária do contribuinte.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.