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Evento 212110: Aceite de Crédito IBS na Sucessão Fiscal (NF-e)

21 de janeiro de 2026 | 3 min de leitura | 6 visualizações

Compreenda o Evento 212110 da Reforma Tributária e o aceite de créditos de IBS em sucessão empresarial. Garanta a conformidade fiscal da sua empresa com a NF-e.

O cenário fiscal brasileiro, em fase de adaptação à Reforma Tributária, incorpora novos eventos para a gestão de créditos. Dentre eles, destaca-se o Evento 212110, que se refere à manifestação de aceite de transferência de crédito de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em situações de sucessão de empresas. Este evento estabelece o rito para a formalização do reconhecimento de créditos fiscais entre as entidades envolvidas na sucessão. Ele desempenha um papel importante na validação e na governança fiscal dessas operações, garantindo a conformidade dos procedimentos.

Função do Evento 212110 na Sucessão Fiscal

O Evento 212110 é um instrumento fiscal específico gerado pela empresa sucessora. Sua finalidade principal é informar o aceite formal da transferência de crédito de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa transferência ocorre em um contexto particular: as notas fiscais de crédito são originadas de uma outra empresa sucessora, mas todas as partes (a empresa que gera o crédito, a que o transfere e a que o aceita) estão vinculadas à mesma empresa sucedida original. Com isso, o evento visa registrar de forma inequívoca o reconhecimento e a incorporação desses créditos pelo novo titular, assegurando a transparência e a legalidade da movimentação fiscal.

Autor e Tipo de Documento Fiscal

A responsabilidade pela geração e emissão do Evento 212110 recai exclusivamente sobre a empresa sucessora. É esta entidade que detém a prerrogativa de manifestar o aceite sobre os créditos de IBS que lhe são transferidos. A manifestação se vincula estritamente a Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), utilizando o modelo 55. Esta especificação do modelo de documento fiscal é importante para a padronização e interoperabilidade, garantindo que a informação do aceite do crédito seja processada corretamente dentro do ambiente fiscal, conforme as diretrizes da legislação tributária.

Estrutura Técnica do Evento 212110

O Evento 212110 possui um código de identificação próprio, o 212110, que o distingue dos demais eventos fiscais. A sua estrutura de mensagem de entrada é definida para ser inserida na tag detEvento (P17), que faz parte da estrutura geral do Web Service de Registro de Eventos, conforme detalhado na seção 5.8 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Para a validação técnica e o processamento correto, o evento se baseia em schemas XML específicos: o envEventoNFe_v9.99.xsd para a estrutura de envio do evento da NF-e e o e212110.00.xsd, que contém as definições da parte específica do Evento 212110. Estes schemas garantem a integridade e a conformidade dos dados transmitidos.

Perspectiva da Reforma Tributária e o IBS

A introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como parte da Reforma Tributária brasileira implica a criação de novos mecanismos para a gestão de seus créditos. O Evento 212110 representa um desses mecanismos, especificamente desenhado para tratar da transferência e do aceite de créditos em cenários de sucessão empresarial. Este evento reflete a necessidade de um controle rigoroso sobre os créditos fiscais do novo imposto, promovendo a clareza nas transações e evitando ambiguidades na apuração do IBS. Sua existência sublinha a complexidade da transição para o novo modelo tributário e a atenção dedicada aos detalhes operacionais que envolvem o Imposto sobre Bens e Serviços.

Conclusão

O Evento 212110 é um componente técnico e operacional definido para a administração de créditos de IBS. Ele formaliza o aceite de transferências de créditos entre sucessoras, sempre dentro do contexto da mesma empresa sucedida, utilizando a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55. Sua correta utilização é indispensável para o registro adequado dessas operações fiscais no ambiente do IBS e para a manutenção da conformidade tributária em processos de sucessão empresarial.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.