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Indústria Têxtil: Impacto do IVA Dual na Reforma Tributária

26 de janeiro de 2026 | 7 min de leitura | 10 visualizações

A Reforma Tributária e o IVA Dual transformam a indústria têxtil brasileira. Prepare sua empresa e simplifique processos para as novas regras de tributação sobre o consum

Indústria Têxtil: Impacto do IVA Dual na Reforma Tributária

A aprovação da Reforma Tributária impacta significativamente o sistema fiscal brasileiro, com reflexos diretos em setores industriais. Para a indústria têxtil, as alterações propostas buscam simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo impostos atuais por um novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA Dual).

Este novo modelo visa aprimorar a competitividade e reduzir a complexidade fiscal, elementos importantes para um setor com cadeias de produção e distribuição diversificadas, como o de tecidos. A transição para o novo sistema exige das empresas do ramo a revisão de processos internos e planejamento estratégico.

O cenário atual da tributação no Brasil

Atualmente, a indústria têxtil opera sob um regime tributário complexo, caracterizado pela cumulatividade e pela incidência de diversos tributos sobre o consumo. Impostos como o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem ao longo de toda a cadeia produtiva.

A cumulatividade do PIS e da COFINS, para muitas empresas, e as restrições aos créditos de ICMS e IPI, geram o chamado "efeito cascata". Isso significa que o imposto pago em uma etapa da produção não é totalmente recuperado na etapa seguinte, encarecendo o produto final e dificultando a transparência do custo tributário.

O novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA Dual)

A Reforma Tributária estabelece a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Este modelo substitui uma série de tributos existentes, consolidando-os em um sistema mais coeso.

A proposta central é unificar a base de cálculo e a legislação, eliminando a sobreposição de regras e burocracias. A introdução do IVA Dual busca proporcionar maior neutralidade e transparência fiscal em todas as operações.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O IBS unifica os impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureda). Sua gestão será descentralizada, com cada estado e município definindo sua alíquota de referência, dentro de limites estabelecidos.

Este imposto incidirá sobre bens e serviços, abrangendo todas as etapas da cadeia de valor. Para a indústria têxtil, significa que o antigo ICMS será integrado ao IBS, simplificando a apuração em operações interestaduais e intramunicipais.

Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)

A CBS é o componente federal do IVA Dual, substituindo o PIS, a COFINS e o IPI. Será administrada pela União e terá uma alíquota única em todo o território nacional.

A unificação desses tributos federais sob a CBS simplifica a apuração e o recolhimento, eliminando as diferenças de regime (cumulativo e não cumulativo) que hoje geram complexidade para as empresas, incluindo as do setor têxtil.

A não cumulatividade plena e a cadeia de produção têxtil

Um dos pilares do novo sistema é a não cumulatividade plena. Isso significa que as empresas terão direito a créditos de impostos pagos em todas as etapas anteriores da cadeia produtiva, independentemente da destinação do bem ou serviço.

Na prática, a indústria têxtil poderá se creditar do IBS e da CBS pagos na aquisição de matérias-primas (fibras, fios, corantes), insumos, máquinas, equipamentos e serviços. Este modelo contrasta com a situação atual, onde há restrições significativas aos créditos de PIS, COFINS e, em algumas situações, ICMS e IPI.

A não cumulatividade plena tem potencial para reduzir o custo tributário embutido na produção de tecidos. Ao permitir a recuperação integral dos tributos sobre o valor agregado em cada fase, o sistema elimina o "efeito cascata" e torna a carga tributária mais visível e eficiente, beneficiando a competitividade do produto final.

O princípio do destino e o mercado de tecidos

A Reforma Tributária adota o princípio do destino para a arrecadação dos tributos sobre o consumo. Isso significa que o imposto será pago no estado e no município onde o bem ou serviço é consumido, e não mais na origem, onde é produzido.

Para a indústria têxtil, que frequentemente realiza vendas interestaduais, essa mudança é significativa. Atualmente, a complexidade das operações interestaduais gera disputas fiscais e a necessidade de cálculos específicos para cada estado. Com o princípio do destino, a empresa que vende tecidos para outro estado pagará o IBS e a CBS para o local de consumo.

Este modelo busca eliminar a "guerra fiscal" entre estados, pois a arrecadação não dependerá mais da atração de empresas para a produção. A simplificação das operações interestaduais pode reduzir custos administrativos e otimizar a logística de distribuição para as empresas do setor.

Regimes específicos e o setor têxtil

A Emenda Constitucional da Reforma Tributária prevê a possibilidade de regimes tributários específicos ou diferenciados para determinados setores e atividades. Isso visa acomodar particularidades econômicas ou sociais que não se encaixam plenamente no regime geral do IVA.

Até o momento, a legislação complementar que detalhará esses regimes está em fase de elaboração. Não há uma definição explícita sobre a inclusão da indústria têxtil em um regime diferenciado. No entanto, o setor pode argumentar por especificidades, considerando sua relevância econômica e as características de sua cadeia produtiva.

A definição de uma alíquota padrão do IVA ainda será feita. A lei complementar poderá prever a redução de alíquotas para certos produtos ou serviços, ou regimes simplificados para empresas menores, impactando diretamente o cálculo da tributação para o setor têxtil.

Simplificação das obrigações acessórias

A Reforma Tributária tem como um de seus objetivos a simplificação das obrigações acessórias. A unificação de impostos e a adoção de uma base de cálculo comum para o IBS e a CBS devem reduzir a quantidade de declarações e procedimentos burocráticos.

Para a indústria têxtil, isso se traduz em menos tempo e recursos dedicados à conformidade fiscal. A padronização de regras em nível nacional, estadual e municipal tende a diminuir a necessidade de múltiplos sistemas e controles para atender a diferentes legislações. A expectativa é que a gestão fiscal se torne mais eficiente, permitindo que as empresas foquem em suas atividades produtivas.

Desafios na transição para a indústria têxtil

Apesar dos benefícios esperados, a transição para o novo sistema tributário apresentará desafios para a indústria têxtil. O período de adaptação exigirá investimentos em:

  • Capacitação: Profissionais da área fiscal e contábil precisarão se familiarizar com as novas regras, alíquotas e formas de apuração.
  • Revisão de processos: Os fluxos internos de compra, venda, faturamento e controle de estoque precisarão ser readequados ao novo modelo de apuração e creditamento.
  • Análise de impacto: Cada empresa precisará realizar um estudo detalhado para entender as mudanças específicas em sua carga tributária, considerando sua estrutura de custos, cadeia de suprimentos e mercado de atuação.
  • Contratos: Acordos comerciais com fornecedores e clientes podem necessitar de revisão para refletir as novas condições fiscais.

A transição será gradual, com um período de coexistência entre os sistemas antigo e novo. Isso permite que as empresas tenham tempo para se adaptar, minimizando os impactos operacionais e financeiros.

A Reforma Tributária representa uma transformação no ambiente de negócios brasileiro. Para a indústria têxtil, as principais mudanças residem na substituição de múltiplos tributos pelo IVA Dual (IBS e CBS), na adoção da não cumulatividade plena e na aplicação do princípio do destino. Essas alterações buscam simplificar a tributação, reduzir o "efeito cascata" e promover maior neutralidade econômica. A indústria de tecidos deve se preparar para a adaptação de seus processos e sistemas, garantindo a conformidade e aproveitando as oportunidades de um cenário fiscal mais simplificado.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.