NF-e 3.10: Adaptações de Leiaute e Novas Regras Fiscais
Atualizações NF-e 3.10 e NT 2013.005: Novas regras de preenchimento, funcionalidades e o impacto no leiaute fiscal da empresa.
NF-e 3.10: Adaptações de Leiaute e Novas Regras Fiscais
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou por atualizações significativas em seu leiaute, visando otimizar a qualidade das informações fiscais e a interoperabilidade entre empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A Nota Técnica 2013.005, versão 1.02, de dezembro de 2013, detalha a transição da versão 2.00 para a 3.10, com impacto na NF-e (Modelo 55) e na Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final (NFC-e, Modelo 65).
A atualização do leiaute da NF-e ocorre para agrupar demandas de alteração, evitando a necessidade de manutenção frequente nos sistemas de emissão. Essas mudanças abrangem novas funcionalidades, ajustes em campos existentes e aprimoramento das regras de validação.
Novas Funcionalidades nos Serviços de Autorização
As SEFAZ Autorizadoras implementaram melhorias nos serviços de autorização de uso da NF-e, oferecendo maior flexibilidade:
- Processamento Síncrono: Empresas podem solicitar uma resposta imediata para lotes contendo apenas um documento fiscal, eliminando a necessidade de consulta posterior do resultado. Esta funcionalidade é opcional para as empresas e para as SEFAZ.
- Mensagem Compactada: É possível enviar o lote de NF-e de forma compactada (padrão GZip convertido para Base64), reduzindo em aproximadamente 70% o tamanho da mensagem. Isso otimiza o uso da rede interna e do canal de internet das empresas e das SEFAZ. O método para recebimento da mensagem compactada é
NfeAutorizacaoLoteZip, e falhas na descompactação resultam no erro '416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados'.
As empresas têm a opção de manter o processo de autorização assíncrono, já existente, utilizando os Web Services NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2. Para o novo leiaute (versão 3.10), os Web Services são NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao.
Alterações no Leiaute da NF-e e NFC-e
O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, compatibilizando-o com a NFC-e. As principais alterações incluem:
- Data e Hora de Emissão: O campo de Data de Emissão (
dhEmi) agora inclui a hora no formato UTC (Universal Coordinated Time), como "AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD". Este padrão também se aplica à Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) e à Data e Hora de Entrada em Contingência (dhCont). - Identificação da Operação: Um novo campo (
idDest) indica o local de destino da operação (1=Interna, 2=Interestadual, 3=Com Exterior), permitindo autorizar NF-e em operação interna para destinatários em outras UFs ou no exterior. - Consumidor Final e Presença: Novos campos obrigatórios (
indFinaleindPres) indicam se a operação é com consumidor final (0=Não, 1=Sim) e a presença do comprador no momento da operação (0=Não se aplica, 1=Presencial, 2=Internet, 3=Teleatendimento, 4=NFC-e com entrega a domicílio, 9=Outros). - Finalidade de Emissão para Devolução: Incluída a finalidade de emissão
4=Devolução/Retorno. NF-e com essa finalidade deve referenciar o documento fiscal de origem e aceitar apenas itens com CFOP de devolução/retorno. Não é permitido consolidar várias devoluções em uma única NF-e de devolução. - Identificação do Destinatário:
- NFC-e: A identificação do destinatário é opcional até um limite de valor definido pela UF. Acima desse limite, ou em casos de entrega a domicílio (
indPres=4), a identificação completa (incluindo endereço) é obrigatória. - NF-e: A identificação completa do destinatário permanece obrigatória.
- Novo campo
indIEDestindica o status da Inscrição Estadual (IE) do destinatário (1=Contribuinte ICMS, 2=Contribuinte isento de Inscrição, 9=Não Contribuinte). Não se informa a IE para destinatários isentos ou em operações com o exterior.
- NFC-e: A identificação do destinatário é opcional até um limite de valor definido pela UF. Acima desse limite, ou em casos de entrega a domicílio (
- Autorização de Download XML: Criado um novo grupo (
autXML) para o emitente indicar pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a baixar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores. - Detalhamento do NCM (NVE): Adicionado campo opcional
NVE(Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) para detalhar códigos NCM, aprimorando dados de comércio exterior. O formato é "duas letras maiúsculas e 4 algarismos". A Nota Técnica 2013.005 fornece exemplos da codificação NVE. - Controle de Importação por Item: Novos campos para importação (ex:
tpViaTransppara Via de Transporte,vAFRMMpara Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e regras de validação, como a obrigatoriedade do CNPJ do adquirente/encomendante em importações por conta e ordem ou encomenda. - Controle de Exportação por Item: Criado um grupo específico (
detExport) para exportação por item, incluindo campos como o número do Ato Concessório de Drawback (nDraw) e informações para exportação indireta (ex:nREpara Número do Registro de Exportação,chNFepara Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação). - Produtos Específicos:
- Combustível, Mistura GLP e GN: Incluído campo (
pMixGN) para identificar o percentual de mistura de Gás Natural no GLP, utilizando o código ANP "210203001 - GLP". - Papel Imune (RECOPI): Criado grupo (
nRECOPI) para informar o número do Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional. A informação é obrigatória para operações com papel imune e a NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI. A Nota Técnica 2013.005 detalha a composição e validação do RECOPI.
- Combustível, Mistura GLP e GN: Incluído campo (
- Alíquotas de Imposto: Ampliação opcional para até quatro casas decimais nas alíquotas de ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, conforme permitido pela legislação.
- Grupos de Tributação:
- ICMS: Inclusão do
Valor do ICMS Desonerado(vICMSDeson) eMotivo da Desoneração(motDesICMS) nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. No grupo ICMS51 (Diferimento), foram adicionados campos para controle e orientação do cálculo. - IPI: Possibilidade de informar tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e (concomitância). Incluído um grupo (
impostoDevol) para informar oValor do IPI Devolvido(vIPIDevol) em NF-e de devolução (finNFe=4). - PIS e COFINS: Inclusão da opção CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) nos grupos PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.
- ICMS: Inclusão do
- Nota Fiscal Conjugada (Produtos e Serviços - ISSQN): Alterações propostas pela ABRASF foram incorporadas. A Inscrição Municipal do Prestador de Serviço (
IM) pode ser informada sem a obrigatoriedade do CNAE. É possível informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (IM). O campocListServ(Item da Lista de Serviços) adota o formato padrão "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) foi ampliado. - NFC-e: Formas de Pagamento: O grupo de Formas de Pagamento (
pag) é obrigatório para a NFC-e, detalhando o tipo de pagamento (Dinheiro, Cheque, Cartão de Crédito/Débito, etc.) e o valor. A soma dos pagamentos deve ser igual ao valor total da NFC-e. Informações sobre cartões (card) são opcionais. Para a NF-e, este grupo não deve ser informado. - Informações de Comércio Exterior: Exportação: Ampliação do grupo de exportação (
exporta), com campos para UF de Embarque (UFSaidaPais), Local de Embarque (xLocExporta) e Local de Despacho (xLocDespacho).
Regras de Validação Atualizadas
As SEFAZ Autorizadoras realizam a validação dos dados da NF-e, orientando as empresas sobre o preenchimento correto. As atualizações incluem:
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (Emitente, Destinatário, ST, Transportador, Produtor Rural) passou a desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando o preenchimento.
- Validação do Destinatário: A validação do destinatário pode ocorrer mesmo sem a IE informada, verificando se o CNPJ possui IE ativa na UF ou se está "inapto" na SEFAZ.
- Capítulo do NCM: Nova regra de validação verifica a existência do capítulo do NCM informado, rejeitando capítulos inválidos (77, 98, 99).
- Operação com Combustível: A descrição do produto (
xProd) para itens de combustível deve seguir a padronização da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A descrição comercial pode ser adicionada em informações adicionais do item. - Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita arredondamento de até R$ 0,01.
- Validações Eliminadas: A validação "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" foi substituída por uma validação específica no grupo de exportação. A validação "761 - NFC-e com dados de exportação" foi eliminada.
Prazos de Implementação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças variam conforme o modelo do documento:
- NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão 2.00: 01/12/2014
- NFC-e (Modelo 65):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013
- Ambiente de Produção: 06/01/2014
- Desativação da versão 3.00: 31/03/2014
As UF que participam do projeto-piloto da NFC-e tiveram os prazos da NF-e antecipados, pois o novo leiaute unifica ambos os documentos.
Impacto nos Serviços e Documentação
As atualizações da Nota Técnica 2013.005 afetam diretamente diversos serviços da NF-e:
- Lote de NF-e: A mensagem de entrada (
enviNFe) inclui um campoindSincpara solicitar processamento síncrono. A mensagem de resposta (retEnviNFe) agora inclui a Data e Hora de recebimento (dhRecbto) no formato UTC. - Consulta Resultado do Lote: O Web Service para consulta de lotes na versão 3.xx é
NfeRetAutorizacao, com o métodoNfeRetAutorizacaoLote. - Inutilização de Numeração de NF-e: O campo
modna mensagem de pedido de inutilização (inutNFe) indica o modelo do documento (55 ou 65). A resposta (retInutNFe) também usa Data e Hora no formato UTC. - Consulta Situação da NF-e: A resposta (
retConsSitNFe) inclui a Data e Hora de processamento no formato UTC. - Consulta Status Serviço: A resposta (
retConsStatServ) também inclui a Data e Hora de processamento no formato UTC. A Nota Técnica ressalta o uso ineficiente desse serviço por algumas empresas. - Evento de Carta de Correção (CC-e): A NFC-e (modelo 65) não permite o evento de CC-e.
- Evento de Cancelamento: A NFC-e (modelo 65) não permite o cancelamento após 30 minutos da autorização.
Em relação à documentação, o Anexo I - Leiaute da NF-e foi atualizado, e a coluna "Dec." (casas decimais) foi removida, com a informação de casas decimais agora incluída no campo de tamanho (13v2 indica 13 inteiros e 2 decimais).
O compartilhamento de informações entre as SEFAZ foi ampliado, incluindo novos critérios de distribuição da NF-e autorizada, como a UF do endereço do destinatário em operação interna ou a UF do adquirente/encomendante em importações.
Conclusão
As alterações apresentadas pela Nota Técnica 2013.005 são fundamentais para o aprimoramento da Nota Fiscal Eletrônica e da NFC-e. Contadores e empresários devem atentar-se aos novos campos de preenchimento, às regras de validação atualizadas e aos prazos de implementação para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições. A padronização de dados e a introdução de funcionalidades como a resposta síncrona e a compactação de mensagens buscam otimizar os processos de emissão e autorização de documentos fiscais eletrônicos.