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Validação de GTIN na NFe e NFCe: Nota Técnica 2021.003 e Prazos

11 de fevereiro de 2026 | 10 min de leitura | 3 visualizações

Entenda a validação do GTIN na NFe e NFCe conforme a Nota Técnica 2021.003. Saiba campos obrigatórios, regras do CCG e prazos de implementação para evitar rejeições.

Validação de GTIN na NFe e NFCe: Nota Técnica 2021.003 e Prazos

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) exige o preenchimento dos campos referentes ao GTIN (Global Trade Item Number) quando o produto comercializado possui código de barras. A conformidade dessas informações é validada pelos sistemas autorizadores, resultando em rejeição da nota em caso de não atendimento às regras. Este cenário é detalhado pela Nota Técnica 2021.003, que substitui a NT 2017.001.

A Nota Técnica 2021.003 e a validação do GTIN

A Nota Técnica 2021.003 implementa as determinações dos Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16, que tornam obrigatório o preenchimento dos campos cEAN (GTIN do produto) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável) na NFe e NFCe. Ela estabelece que os sistemas autorizadores devem validar essas informações junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). As regras de validação que estavam previstas na NT 2017.001 e suas versões, mas com implementação futura, foram ativadas em etapas distintas por esta nova nota técnica.

Histórico de atualizações da Nota Técnica

A NT 2021.003 passou por diversas versões que ampliaram o escopo das validações e ajustaram o cronograma de implementação:

  • Versão 1.00 (Setembro/2021): Publicação inicial.
  • Versão 1.10 (Julho/2022): Adiou algumas regras de validação da existência do GTIN no CCG. Limitou a verificação inicial para NFe (modelo 55), operações de venda da indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e grupos específicos de mercadorias (Tabaco, Medicamentos e Brinquedos), conforme Anexo I. A validação do CEST em relação ao CCG foi adiada sem data definida, e algumas regras de validação do GTIN da unidade tributável foram eliminadas para evitar duplicidade ou considerar estruturas de kits.
  • Versão 1.20 (Dezembro/2022): Ampliou os grupos de NCM para verificação do GTIN no CCG. Além dos grupos iniciais, passou a incluir Bebidas e Refrigerantes, Cimento, Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos (Anexo I).
  • Versão 1.21 (Maio/2023): Adiou por 30 dias a implantação em produção da verificação de GTIN para os grupos incluídos na Versão 1.20.
  • Versão 1.30 (Dezembro/2023): Introduziu um novo grupo de validação (Grupo III no Anexo I), expandindo a obrigatoriedade para indústrias donas de marcas em categorias como Leite e laticínios, Ovos, Mel natural, Frutas congeladas, Café, Produtos da indústria de moagem, Gorduras, Açúcares, Cacau e suas preparações, entre outros. A implantação para este grupo está prevista para 02/09/2024 em produção.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

O GTIN (Global Trade Item Number), antes conhecido como código EAN, é um identificador para itens comerciais. Ele é atribuído a qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em uma cadeia de suprimentos, sendo essencial para a automação comercial. Os GTINs podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados que contém um conjunto de informações dos produtos com GTIN. Ele opera de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1, a entidade responsável pela administração e gerenciamento do padrão GTIN. As informações das NFe e NFCe que possuem GTIN são validadas junto ao CCG, seguindo um cronograma.

As informações do CNP que são compartilhadas com o CCG incluem:

  • GTIN
  • Marca
  • Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
  • Descrição do Produto
  • Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
  • Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
  • CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), se existir
  • Peso Bruto e Peso Líquido
  • Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido
  • URL da imagem do produto

Se o GTIN cadastrado for de um agrupamento de produtos, o CCG também recebe o GTIN de nível inferior (também chamado de GTIN contido ou Item comercial contido) e a quantidade de itens contidos.

Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN

Os donos de marca que utilizam GTIN são obrigados, por força dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16, a informar e manter atualizadas as informações desses códigos no CNP, acessível em https://cnp.gs1br.org/.

Notas fiscais que citem um GTIN inexistente ou em desconformidade com as regras do CCG serão rejeitadas, mesmo que o emitente não seja o dono da marca. Por isso, a atualização do cadastro é fundamental para evitar rejeições tanto para os donos de marca quanto para seus clientes.

O CCG realiza validações nas informações recebidas do CNP. Caso algum dado esteja em desacordo com as regras da Nota Técnica 2021.003, o registro é rejeitado pelo CCG, e o motivo é comunicado à GS1 para repasse ao dono da marca. Algumas das validações incluem:

  • GTIN: Dígito de controle inválido.
  • Descrição do Produto: Descrição muito genérica (ex: 'A definir', 'Não informado(a)').
  • Inscrição do Dono da Marca: CNPJ ou CPF inválido.
  • NCM: Código não informado ou inexistente.
  • CEST: Não informado, inexistente ou incompatível com o NCM.
  • Código de Classificação Geral do Produto (GPC): Código não informado, inexistente ou incompatível.
  • GTIN de nível inferior: Não informado ou com dígito de controle inválido.
  • Demais campos: Obrigatoriedade de informação dos campos previstos.

Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN

As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser consultadas publicamente no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS. A consulta é feita para um GTIN específico (iniciados em 789 ou 790) e pode retornar resultados como:

  • GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790.
  • GTIN com dígito verificador inválido.
  • GTIN inexistente no CCG.
  • GTIN existe no CCG, mas o dono da marca não autorizou a publicação.
  • GTIN existe no CCG com situação inválida.
  • GTIN existe no CCG com NCM não informado.
  • Dados do GTIN: descrição, NCM e, se existir, CEST.

Caso o dono da marca não autorize a publicação dos seus dados, o GTIN não será exibido na consulta pública, o que pode dificultar a identificação de motivos de rejeição para outros participantes da cadeia logística.

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

Os campos relevantes para a validação do GTIN no leiaute da NFe (Grupo I. Produtos e Serviços) são:

  • GTIN do produto (cEAN): Identificador do produto, antigo código EAN ou código de barras. Aceita GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14. Para produtos sem código de barras GTIN, deve-se informar o literal "SEM GTIN".
  • GTIN da unidade tributável (cEANTrib): GTIN da menor unidade comercializável do produto que é objeto de tributação. Da mesma forma, para produtos sem este código, deve-se informar "SEM GTIN".

Detalhamento das Validações

As regras de validação do GTIN são implantadas em etapas. Algumas regras foram ativadas com a versão 1.10 da NT 2017.001, enquanto outras seguiram o plano de implantação da NT 2021.003.

Ativação das regras de validação

As validações ocorrem em duas etapas principais, além de grupos adicionais previstos nas versões:

  • Etapa 1: Inclui as regras I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10, com prazos previstos no histórico da NT. Algumas aplicações autorizadoras já as implementaram.
  • Etapa 2: Inclui as regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30, também com prazos específicos.

Regras de validação em Produtos e Serviços

As seguintes validações são aplicadas aos campos GTIN do produto e GTIN da unidade tributável:

  • Dígito de controle inválido: Rejeição para GTIN (cEAN) ou GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com dígito verificador incorreto. É possível verificar o dígito em www.gs1.org/check-digit-calculator. (RV I03-10, I12-10)
  • Prefixo GS1 inválido: Rejeição para GTIN (cEAN) ou GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo fora da tabela publicada no Portal da NFe. (RV I03-20, I12-20)
  • GTIN sem informação: Rejeição se o campo GTIN (cEAN) ou GTIN da unidade tributável (cEANTrib) estiver em branco. Para produtos sem GTIN, deve-se usar "SEM GTIN". (RV I03-30, I12-60)
  • GTIN informado, mas GTIN da unidade tributável ausente: Rejeição se o GTIN do produto for informado, mas o GTIN da unidade tributável for "SEM GTIN" ou nulo. (RV I12-30)
  • GTIN da unidade tributável informado, mas GTIN do produto ausente: Rejeição se o GTIN da unidade tributável for informado, mas o GTIN do produto for "SEM GTIN" ou nulo. (RV I12-40)

Validação para Item / Tributo: ISSQN

Se um item da NFe se refere a um serviço tributado pelo ISSQN, não é permitido informar um GTIN. O GTIN do produto (cEAN) e o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) devem ser preenchidos com "SEM GTIN". (RV U01-30)

Validações do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Essas regras validam as informações da NFe com os dados registrados no CCG:

  • GTIN inexistente no CCG: Rejeição se o GTIN (cEAN) ou GTIN da unidade tributável (cEANTrib) informado na NFe, com prefixo do Brasil (789 ou 790), inexistir no CCG. Esta validação aplica-se a produtos com NCM dos Anexos I e CFOP de venda de produção do estabelecimento (Anexo II). (RV 9I03-10, 9I12-10)
  • GTIN incompatível com NCM: Rejeição se a NCM informada na NFe for diferente da cadastrada no CCG para aquele GTIN. (RV 9I03-20, 9I12-20)
  • GTIN incompatível com CEST: Rejeição se o CEST informado na NFe for diferente do cadastrado no CCG. Esta validação ocorre apenas se o CEST tiver sido informado no CCG e é de implementação futura. (RV 9I03-30, 9I12-30)
  • GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido: Rejeição se um GTIN-14 (cEAN) for informado e o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) for diferente do GTIN Contido cadastrado no CCG. Esta regra não se aplica a operações com o exterior. O GTIN da unidade tributável deve ser o da menor unidade comercializável. (RV 9I03-40)

Regras de validação eliminadas

A Nota Técnica 2021.003 eliminou algumas regras de validação previamente existentes, como a regra 7I03-10 (obrigatoriedade de informação do GTIN), por duplicidade ou por ajustes na lógica de validação.

Mensagens de Rejeição

O não atendimento às regras de validação resulta na rejeição da NFe/NFCe com códigos e motivos específicos. Alguns exemplos incluem:

  • 611: Rejeição: GTIN (cEAN) inválido.
  • 883: Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação.
  • 887: Rejeição: Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN.
  • 890: Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
  • 891: Rejeição: GTIN incompatível com a NCM.
  • 893: Rejeição: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG.

Anexos para Validação do GTIN

Os anexos da Nota Técnica 2021.003 detalham as mercadorias e as operações que são objeto das validações do GTIN:

Anexo I - Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN

As validações são aplicadas a mercadorias de diversos grupos da NCM:

  • Grupo I: Tabaco e seus sucedâneos (2401 a 2403), Produtos farmacêuticos (3001 a 3006), Brinquedos e jogos (9503 a 9505).
  • Grupo II: Bebidas e Refrigerantes (2201 a 2209), Cimentos e Argamassas (2523, 3816), Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos (diversas NCM, como 3301 a 3307, 3401, 4818, etc.).
  • Grupo III: Leite e laticínios (0401 a 0410), Frutas congeladas (0811 a 0814), Café (0901 a 0910), Produtos da indústria de moagem (1101 a 1109), Gorduras (1501 a 1518), Açúcares e produtos de confeitaria (1701 a 1704), Cacau e suas preparações (1801 a 1806), Preparações à base de cereais (1901 a 1905), Preparações alimentícias diversas (2101 a 2106), entre outros.

Anexo II - CFOP para validação do GTIN

As validações do GTIN são aplicadas especificamente para operações de venda de produção do estabelecimento, abrangendo diversos CFOP, como:

  • CFOP 5.101, 6.101, 7.101: Venda de produção do estabelecimento.
  • CFOP 5.103, 6.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento.
  • CFOP 5.105, 6.105, 7.105: Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
  • CFOP 5.401, 6.401: Venda de produção do estabelecimento quando o produto está sujeito à substituição tributária (ST).

Esses são alguns exemplos dos CFOP sujeitos à validação, conforme o anexo.

Conclusão

A Nota Técnica 2021.003 estabelece um conjunto de regras para a validação do GTIN nas Notas Fiscais Eletrônicas, buscando aprimorar a qualidade dos dados fiscais e a identificação dos produtos. A atualização constante das informações de GTIN no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 pelos donos de marca é essencial para evitar a rejeição de documentos fiscais e garantir a conformidade nas operações comerciais e fiscais.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.