Nota Técnica 2019.001 v1.54: Regras NFe e NFCe em 2023
Atualizações da Nota Técnica 2019.001 v1.54 NFe/NFCe 4.0. Novas regras afetam ICMS, benefícios fiscais e destinatário. Garanta a conformidade.
Atualizações nas regras de validação NFe e NFCe: Nota Técnica 2019.001 v1.54
A gestão fiscal de empresas e a emissão de documentos eletrônicos exigem atenção constante às atualizações legislativas. A Nota Técnica 2019.001 v1.54, publicada em dezembro de 2023, introduz novas regras de validação e modifica existentes para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) versão 4.0. O objetivo é fortalecer a segurança dos documentos, aprimorar o controle de benefícios fiscais e garantir a precisão das informações tributárias.
Este documento, que serve como referência principal para desenvolvedores e contadores, detalha as adaptações necessárias para manter a conformidade fiscal. As mudanças impactam desde a identificação do documento e do destinatário até o detalhamento de produtos e serviços, com foco específico nas informações do ICMS.
Principais atualizações e novas regras de validação
A Nota Técnica 2019.001 v1.54 visa aprimorar o controle fiscal em diversas frentes. Suas principais iniciativas incluem:
- Dificultar o uso de códigos de segurança fracos, como sequências numéricas previsíveis no Código Numérico da NF-e (cNF).
- Melhorar o controle sobre documentos fiscais referenciados e a identificação do destinatário.
- Descrever os benefícios fiscais e as informações de tributação do ICMS com maior precisão.
- Permitir a criação de um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, a ser definido por cada Unidade Federada (UF).
- Gerenciar de forma mais eficaz as informações do destinatário nos serviços de autorização de NF-e e no registro do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
Foram realizados ajustes nas regras de validação referentes ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Benefício Fiscal (cBenef), cuja utilização é facultativa e definida por cada UF. Uma nova regra de validação foi criada para exigir que os números dos itens do documento sejam informados em ordem sequencial.
Uma alteração notável é a remoção da Regra 1C03-10. Essa regra exigia que a Razão Social do emitente, informada no documento fiscal, fosse exatamente igual ao cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), o que causava problemas práticos e foi descontinuada.
Outras modificações importantes incluem a correção na descrição da Regra de Validação N12-90, que antes continha uma restrição de aplicação apenas a operações internas, agora removida para clarificar seu escopo. As regras N18-10 e N18-20, que tratam do percentual da Margem de Valor Agregado (MVA) do ICMS ST, tornaram-se facultativas, permitindo maior flexibilidade na sua implementação pelas Sefaz.
Além disso, a tag modBCST (Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do ICMS ST) passou a aceitar um novo valor: '6=Valor da Operação'. Esta inclusão atende a necessidades específicas, como o preenchimento da NFe em operações de diferencial de alíquota ou substituição tributária.
Comentários sobre o Código de Benefício Fiscal (cBenef)
O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um campo específico para situações particulares de cada Unidade Federada. Sua definição e uso são determinados pelas UFs que o utilizam, e essas informações são publicadas em tabelas no Portal Nacional da NF-e, na seção 'Diversos', na aba 'Documentos'.
É importante observar que estas tabelas recebem atualizações frequentes, motivadas pela necessidade de correções emergenciais em função do uso dos códigos pelas empresas em ambiente de homologação. A expectativa é que, em breve, a estabilidade dessas tabelas seja alcançada.
As Secretarias de Fazenda do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul disponibilizam os endereços eletrônicos em suas páginas para download das respectivas tabelas de cBenef x CST, conforme o arquivo no Portal Nacional da NF-e. O Distrito Federal também disponibiliza informações similares.
Novas datas de vigência e prorrogações
A Nota Técnica 2019.001 v1.54 também estabelece novas datas de início de exigência para algumas regras de validação, atendendo a demandas de legislações estaduais e solicitações de contribuintes. As regras N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 seguem um cronograma específico de aplicação por UF, conforme tabela detalhada no documento original.
Por exemplo, para o Rio Grande do Sul, o ambiente de autorização em produção aceita a ausência, a descrição "SEM CBENEF" ou o código do benefício (com validação de compatibilidade com o CST) para as regras N12-85, N12-86 e N12-94 até 31/03/2020. As datas exatas e exceções podem ser consultadas no Portal Nacional da NF-e.
Houve uma prorrogação geral da implantação em produção das alterações da versão 1.40 para 10 de agosto de 2020, atendendo a um pedido das empresas de sistemas devido à pandemia de COVID-19.
O Distrito Federal (DF) e o estado de Goiás ativaram regras de validação importantes:
* O DF ativou a regra de validação N12-98.
* Goiás ativou as regras N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.
* O DF também ativou as regras N12-85, N12-86 e N12-94, com datas de ativação em produção específicas para NF-e.
* Para Santa Catarina, foi incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e do valor desonerado, conforme legislação interna.
Detalhamento das validações por grupo
As regras de validação são detalhadas por grupos de informações da NFe/NFCe.
Identificação da NFe (Grupo B)
A regra B03-10 impede que o Código Numérico da NFe (cNF) seja preenchido com sequências fracas (ex: "00000000", "11111111") ou que seja idêntico ao número da NFe (nNF). A finalidade é reforçar a segurança do documento.
Documento Referenciado (Grupo BA)
- BA10-40: A contranota de produtor deve referenciar apenas notas fiscais emitidas por outros produtores.
- BA10-50: Contranotas de produtor só podem referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4.
- BA20-20: Impede que um documento fiscal exclusivo para operações internas seja referenciado em operações interestaduais ou com o exterior.
- BA20-30: Não permite a referência a Cupom Fiscal se a UF não autoriza essa referência.
Identificação do Destinatário (Grupo E)
- E03a-30: Proíbe o uso simultâneo da Inscrição Estadual (IE) e da identificação de estrangeiro para o destinatário.
- E14-30: Em operações com o exterior, o país de destino não pode ser 'Brasil'.
- E16a-40: Exige que, ao indicar uma operação com não contribuinte, também seja sinalizada como "operação com consumidor final".
- As regras de validação 5E17-10 a 5E17-80 verificam o cadastro do destinatário na SEFAZ, sua situação fiscal (se ativo, bloqueado, vedado) e a vinculação da IE ao CNPJ/CPF, tanto para IE informada quanto para IE não informada.
Produtos e Serviços da NFe (Grupo I)
- H02-10: Garante que os números dos itens no arquivo XML (
nItem) estejam em ordem sequencial e consecutiva, começando do 1. - I05f-10: Impede a informação de um cBenef para um CST que não prevê benefício fiscal.
- I05f-20: Verifica se o tipo do cBenef corresponde ao CST utilizado. Por exemplo, um cBenef de isenção deve ser usado com um CST de isenção.
- I05f-30: Exige a informação do valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração quando um cBenef é utilizado.
- I08-171: Incluída regra para NFe (modelo 55) que veda o uso de CFOPs como 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 (Aquisição ou prestação de serviço) no grupo de tributação do ICMS.
Item / Tributo: ICMS (Grupo N)
Este grupo possui diversas regras de validação sobre o ICMS:
- N07-10 (CST 51): Exige o preenchimento de campos específicos de diferimento quando o CST 51 (diferimento) é utilizado.
- N12-85: Obriga a informar o cBenef quando um CST de benefício fiscal é utilizado.
- N12-86: Impede a informação do cBenef para CSTs que não possuem benefício fiscal.
- N12-88: Verifica se o cBenef informado é compatível com o CST.
- N12-90: Exige o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração para CSTs específicos (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90).
- N12-94: Verifica a vigência e a compatibilidade do cBenef com o CST e a UF.
- N12-97: Similar à N07-10, exige informações de diferimento para o CST 51.
- N12-98: Criada para verificar a existência e a vigência do cBenef, exceto para empresas do Simples Nacional. Esta regra passou a ser ativada a partir de 11/05/2020 em produção.
- N18-10 e N18-20: Estas regras controlam o preenchimento do percentual da Margem de Valor Agregado (MVA) do ICMS ST (
pMVAST), condicionando-o à modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST (modBCST). - N28-20: A regra foi alterada para incluir os CFOPs 6.905 e 6.923, que são utilizados em operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Muitas dessas regras, especialmente as do grupo N12, possuem exceções aplicáveis a operações de Devolução de Mercadoria, NF-e de Ajuste ou Tipo de Operação de Entrada, bem como aplicabilidade diferenciada por UF e modelo de documento (55 para NFe, 65 para NFCe ou ambos).
Total da NFe (Grupo W)
A regra W03-20 impede que o valor total da Base de Cálculo do ICMS (vBC) seja superior ao limite máximo estabelecido pela SEFAZ da respectiva UF. O documento indica um valor limite de R$ 200.000,00 como referência.
Banco de Dados: Destinatário
Regras de validação (5E17-10 a 5E17-80) foram criadas para garantir a correta informação do destinatário. Elas verificam se a Inscrição Estadual (IE) está cadastrada e vinculada ao CNPJ/CPF, se o destinatário está em situação fiscal regular e ativo na UF, impedindo a autorização da NF-e ou gerando denegação de uso em caso de irregularidades.
Serviço Autorização Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
O serviço de EPEC também recebeu novas regras de validação (6P31-10 a 6P31-63) para o destinatário. Similar às regras da NF-e, elas verificam o cadastro e a situação fiscal do destinatário, porém, no contexto do EPEC, as falhas resultam em rejeição, não em denegação de uso.
Novos códigos de rejeição
A Nota Técnica 2019.001 v1.54 adicionou uma série de novos códigos de rejeição para cobrir as novas regras de validação. Alguns exemplos incluem:
- 305: Rejeição: Destinatário bloqueado na UF.
- 306: Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF.
- 626: Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto.
- 922: Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4.
- 927: Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial.
- 928: Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
- 930: Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
- 931: Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal.
- 934: Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração.
- 935: Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido.
- 946: Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.
Alteração de leiaute
O leiaute da NFe e NFCe foi modificado para que a tag modBCST (Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST) passe a admitir a opção '6=Valor da Operação'. Esta mudança é importante para operações de substituição tributária, como o cálculo do diferencial de alíquota em vendas destinadas ao ativo fixo de adquirentes contribuintes do ICMS, e em saídas interestaduais não tributadas de energia ou combustível que resultam em tributação por ST na entrada em outro território.
As especificações dessa alteração estão detalhadas nos grupos de tributação do ICMS, como o Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 10 e Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 30, onde o campo N18 modBCST lista as modalidades aceitas.
Conclusão
A Nota Técnica 2019.001 v1.54 é um documento relevante para a conformidade fiscal na emissão de NF-e e NFC-e. As atualizações e novas regras de validação, assim como os códigos de rejeição, exigem atenção por parte das empresas e dos profissionais contábeis.
É fundamental que os responsáveis pela emissão e validação de documentos fiscais estejam cientes das especificidades de cada regra, das datas de vigência e das exceções aplicáveis, especialmente aquelas que variam por Unidade Federada. A consulta periódica ao Portal Nacional da NF-e é recomendada para obter as tabelas atualizadas de Código de Benefício Fiscal (cBenef) e outras informações relevantes.