Reforma Tributária: IBS e CBS no Lucro Presumido em 2025
Reforma Tributária: impacto IBS e CBS em empresas de Lucro Presumido (2025). Prepare-se para as novas regras de tributação do consumo e otimize custos.
Reforma Tributária: IBS e CBS no Lucro Presumido em 2025
A Reforma Tributária, com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro. Empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido necessitam compreender como estas alterações fiscais impactarão sua estrutura de custos e obrigações.
O regime do Lucro Presumido atualmente
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado para determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sua principal característica é a presunção do lucro com base em percentuais predefinidos sobre a receita bruta da empresa, variando conforme a atividade econômica. Este regime é conhecido por oferecer uma alternativa menos complexa em comparação ao Lucro Real, especialmente para negócios com margens de lucro elevadas ou custos operacionais baixos.
Atualmente, empresas no Lucro Presumido estão sujeitas a diversos tributos sobre o consumo, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são geralmente apurados de forma cumulativa. Além disso, incidem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas de produtos, e o Imposto sobre Serviços (ISS) para a prestação de serviços. A gestão desses tributos demanda conhecimento das particularidades de cada um, incluindo diferentes bases de cálculo e alíquotas.
A Reforma Tributária e seus pilares
A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional 132, busca simplificar e unificar a tributação sobre o consumo no Brasil. Os impostos atuais (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão substituídos por dois novos tributos de valor adicionado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Um dos pilares centrais da reforma é a não-cumulatividade plena. Isso significa que, em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização, os tributos pagos sobre aquisições (insumos, energia, serviços) geram crédito para o contribuinte, que pode ser abatido do imposto devido sobre suas vendas. Outro ponto fundamental é a tributação no destino, onde o imposto é recolhido para o estado ou município onde o bem ou serviço é consumido, e não na origem da produção. A reforma também prevê a criação de um sistema de cashback e regimes específicos para determinadas atividades.
Impacto da substituição de tributos para o Lucro Presumido
A transição dos tributos atuais para o IBS e a CBS gera implicações diretas para as empresas do Lucro Presumido, alterando a forma como calculam e recolhem seus impostos sobre o consumo.
ICMS e ISS: Migração para o IBS
O ICMS e o ISS, que hoje incidem sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, respectivamente, serão substituídos pelo IBS. Para as empresas do Lucro Presumido, que atualmente pagam esses tributos de forma que pode ser vista como mais "final" em muitos casos (sem a complexidade da não-cumulatividade ampla do ICMS para alguns segmentos), a mudança é conceitual.
Com a entrada do IBS, a não-cumulatividade ampla permitirá que os créditos sobre todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica sejam aproveitados. Isso contrasta com o regime atual, onde o aproveitamento de créditos de ICMS e ISS é mais restrito ou inexistente em certas situações e para determinados prestadores de serviço, a depender das regras específicas de cada ente federativo. A alíquota unificada do IBS, aplicável a bens e serviços, também elimina as variações entre estados e municípios, simplificando a apuração.
PIS e COFINS: Migração para a CBS
PIS e COFINS, que hoje incidem sobre o faturamento, serão substituídos pela CBS. No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo, que não permite o aproveitamento de grande parte dos créditos sobre as despesas da empresa.
A CBS, por sua vez, será um tributo não-cumulativo. Isso representa uma alteração significativa para as empresas do Lucro Presumido, que passarão a ter direito a créditos sobre as aquisições. A transição do regime cumulativo de PIS/COFINS para a não-cumulatividade da CBS pode reduzir a carga tributária para empresas com muitos insumos e despesas, ao permitir o abatimento de créditos que antes não eram permitidos. No entanto, para aquelas com poucos insumos tributados ou que operam majoritariamente com serviços sem muitos custos dedutíveis, a mudança pode exigir uma reavaliação de sua estrutura.
Não-cumulatividade e empresas do Lucro Presumido
A não-cumulatividade plena do IBS e da CBS é um dos pontos de maior impacto para o Lucro Presumido. Atualmente, muitas empresas neste regime, especialmente prestadoras de serviços, têm um aproveitamento limitado ou nulo de créditos de PIS/COFINS e ISS. Com a reforma, a capacidade de gerar e utilizar créditos fiscais sobre aquisições de bens e serviços ampliará, o que pode otimizar a carga tributária final.
Essa mudança implica em um novo modelo de gestão fiscal. As empresas precisarão mapear detalhadamente suas entradas e saídas para garantir o correto aproveitamento dos créditos, algo que não era tão crítico sob o regime cumulativo de PIS/COFINS. A transparência na cadeia de valor e a documentação fiscal das operações de compra e venda se tornam ainda mais importantes. A adaptação a este novo paradigma de créditos e débitos será um desafio central.
Alíquotas e base de cálculo
Embora as alíquotas específicas do IBS e da CBS ainda não estejam definidas, a reforma prevê que serão alíquotas únicas para cada imposto, aplicáveis a uma base de cálculo ampla. Para as empresas do Lucro Presumido, isso significa uma simplificação em relação à complexidade atual de múltiplas alíquotas de ICMS (interestaduais, intraestaduais, substituição tributária) e diferentes alíquotas de ISS por município e serviço.
A base de cálculo do IBS e da CBS será o valor adicionado em cada etapa, buscando tributar o consumo de forma mais uniforme. Isso contrasta com as bases de cálculo específicas do PIS/COFINS sobre o faturamento, do ICMS sobre o valor da operação e do ISS sobre o preço do serviço. A unificação das bases de cálculo e a aplicação de alíquotas únicas deverão trazer maior previsibilidade e reduzir a complexidade na apuração dos tributos sobre o consumo.
Transição e adaptação
O período de transição da Reforma Tributária será gradual, iniciando em 2026 e se estendendo até 2032, com a completa extinção dos tributos antigos em 2033. Para empresas do Lucro Presumido, este período será crucial para a adaptação. Será necessário um planejamento detalhado para entender como os novos tributos se comportarão em seus modelos de negócio e avaliar o impacto na sua lucratividade.
A fase de transição permitirá que as empresas se familiarizem com as novas regras da não-cumulatividade e da tributação no destino, ajustando seus processos internos e sistemas. Acompanhar a regulamentação complementar que definirá detalhes das alíquotas, regimes específicos e regras de transição será fundamental para uma adaptação bem-sucedida.
Conclusão
A Reforma Tributária redefinirá a dinâmica fiscal para as empresas do Lucro Presumido. A migração de impostos cumulativos como PIS/COFINS para a não-cumulatividade da CBS e a substituição do ICMS e ISS pelo IBS representam uma mudança de paradigma. A principal implicação é a necessidade de gerenciar créditos de forma mais abrangente, algo que pode otimizar a carga tributária para muitos, mas exigirá reavaliação de custos para outros. A simplificação das alíquotas e bases de cálculo é um benefício esperado, mas a fase de transição demandará atenção e planejamento para que as empresas possam se adaptar ao novo cenário tributário.