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CT-e: Validação FCP na NT 2015/004 - ICMS EC 87 em 2016

13 de fevereiro de 2026 | 12 min de leitura | 3 visualizações

Regras de validação do CT-e para FCP, conforme NT 2015/004. Tags e ICMS da EC 87 para emissão correta.

CT-e: Validação FCP na NT 2015/004 - ICMS EC 87 em 2016

A Nota Técnica 2015/004, uma atualização relevante para o Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), introduz regras de validação e novas tags relacionadas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Este documento, disponível em sua versão de Março de 2016, reflete as alterações exigidas pela Emenda Constitucional (EC) 87 e detalha como o sistema autorizador do CT-e processará essas informações. A correta aplicação dessas regras é fundamental para a emissão e validação dos documentos fiscais.

Prazos para Implementação das Regras e Schemas

A implementação das mudanças propostas pela Nota Técnica 2015/004 ocorreu em fases distintas para os ambientes de homologação e produção. Essas datas estabeleceram os períodos para que as empresas e desenvolvedores pudessem se adequar às novas validações e aos esquemas de XML atualizados.

As regras de validação foram disponibilizadas para homologação de 01/01/2016 a 01/03/2016, e em produção de 01/02/2016 a 04/04/2016. Já os schemas com as tags do Fundo de Combate à Pobreza foram liberados em 01/12/2015 para homologação e em 15/12/2015 para produção.

Alterações de Schema para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

A Emenda Constitucional 87 estabeleceu novas regras para o ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Para adequação a essa emenda, a Nota Técnica 2015/004 inseriu novas tags no grupo de informações do diferencial de alíquota, especificamente no grupo ICMSUFFim.

Essas tags permitem a discriminação do percentual e do valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), conforme detalhado abaixo:

  • ICMSUFFim: Grupo destinado a informar o ICMS de partilha com a Unidade da Federação (UF) de término do serviço de transporte em operação interestadual, aplicável ao consumidor final não contribuinte do ICMS.
  • vBCUFFim: Valor da Base de Cálculo (BC) do ICMS na UF de término da prestação do serviço de transporte. O campo aceita 15 posições, sendo 13 inteiras e 2 decimais.
  • pFCPUFFim: Percentual de ICMS correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de término da prestação. Este campo possui 5 posições, com 3 inteiras e 2 decimais.
  • pICMSUFFim: Alíquota interna da UF de término da prestação do serviço de transporte. Com 5 posições (3 inteiras e 2 decimais), representa a alíquota adotada nas operações internas na UF do destinatário.
  • pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas na operação, com 5 posições (3 inteiras e 2 decimais).
  • pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha entre os estados. Este percentual segue uma escala gradual para a UF do destinatário: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019. O campo aceita 5 posições, com 3 inteiras e 2 decimais.
  • vFCPUFFim: Valor de ICMS correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de término da prestação. O campo comporta 15 posições, com 13 inteiras e 2 decimais.
  • vICMSUFFim: Valor do ICMS de partilha para a UF de término da prestação do serviço de transporte. Também com 15 posições, sendo 13 inteiras e 2 decimais.
  • vICMSUFIni: Valor do ICMS de partilha para a UF de início da prestação do serviço de transporte. O campo permite 15 posições, com 13 inteiras e 2 decimais.

Essas tags são cruciais para a correta apuração e recolhimento do ICMS e FCP em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, garantindo a conformidade fiscal dos transportadores.

Novas Regras de Validação no WebService de Recepção

A Nota Técnica 2015/004 introduziu um conjunto de novas regras de validação para o WebService de Recepção do CT-e, visando aprimorar a consistência dos dados e evitar emissões irregulares.

Validação de Documentos Anteriores Eletrônicos

Quando o grupo de documentos eletrônicos anteriores (idDocAntEle) é informado, o sistema impõe as seguintes verificações:

  • Regra 747: Rejeita o CT-e se o tipo de serviço for Normal (tpServ=0) e o grupo idDocAntEle estiver preenchido.
  • Regra 745: Rejeita o CT-e se o CNPJ base do tomador do serviço for diferente do CNPJ base do emissor, conforme indicado no grupo emiDocAnt/CNPJ.
  • Regra 748: Rejeita o CT-e se um CT-e referenciado em documentos anteriores não existir na base de dados da SEFAZ. O retorno da primeira chave do CT-e anterior inexistente é uma observação para a rejeição.
  • Regra 749: Rejeita o CT-e se um CT-e referenciado em documentos anteriores existir com diferença na chave de acesso. A SEFAZ Autorizadora pode consultar o documento diretamente no Ambiente Nacional.
  • Regra 750: Rejeita o CT-e se um CT-e referenciado em documentos anteriores estiver cancelado ou denegado.

Validação de Dados do Emitente

As informações do emitente são verificadas quanto à sua localização e cadastro:

  • Regra 712: Rejeita o CT-e se o código do município do emitente divergir da UF de localização. O sistema verifica se as duas primeiras posições do código de município são compatíveis com a sigla da UF informada.
  • Regra 713: Rejeita o CT-e se o código do município do emitente não existir na Tabela de Municípios do IBGE.

Validação de Tipo de Serviço e Tomador

A regra 746, suspensa até a versão 3.00, foi alterada para:

  • Regra 746 (Alterada): Rejeita o CT-e se o tomador do serviço for emitente de CT-e (verificado no CNE) e diferente do CNPJ Base do Remetente ou Destinatário, e o tipo de serviço informado for Normal (tpServ=0).

Validação para Autorização de Download XML

  • Regra 715: Se a autorização para download XML for informada, o sistema verifica a duplicidade de CPF/CNPJ informado no CT-e.

Validação Específica para CT-e EPEC

Para CT-e emitidos na modalidade Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC):

  • Regra 720: Rejeita o CT-e se a forma de emissão for 4 (EPEC) e o Tipo de CT-e for diferente de Normal.
  • Regra 697: Rejeita o CT-e se a data de emissão for posterior à data de autorização do evento prévio.

Validações para Tipos de CT-e (Complementar, Anulação e Substituição)

As chaves de acesso dos CT-e de Anulação, Complementação e Substituição são rigorosamente validadas para garantir a integridade da referência:

Para CT-e Complementar (Tipo 1):

  • Regra 491: Rejeita o CT-e se o documento complementado não for do tipo Normal ou Substituição. O sistema acessa a base de dados do CT-e utilizando o CNPJ do emitente, modelo, série e número.
  • Regra 777: Rejeita o CT-e se o dígito verificador na Chave de Acesso do CT-e complementado for inválido.
  • Regra 778: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e complementado for inválida (Ano de emissão anterior a 2009 ou posterior ao ano corrente).
  • Regra 779: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e complementado for inválida (Mês de emissão igual a 0 ou maior que 12).
  • Regra 780: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e complementado for inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido).
  • Regra 781: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e complementado for inválida (modelo diferente de 57).
  • Regra 782: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e complementado for inválida (número do CT-e igual a 0).
  • Regra 783: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e complementado for inválida (Tipo de emissão inválido).
  • Regra 784: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e complementado for inválida (UF inválida).

Para CT-e de Anulação (Tipo 2):

  • Regra 761: Rejeita o CT-e se o dígito verificador na Chave de Acesso do CT-e objeto da anulação for inválido.
  • Regra 762: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e objeto da anulação for inválida (Ano de emissão anterior a 2009 ou posterior ao ano corrente).
  • Regra 763: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e objeto da anulação for inválida (Mês de emissão igual a 0 ou maior que 12).
  • Regra 764: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e objeto da anulação for inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido).
  • Regra 765: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e objeto da anulação for inválida (modelo diferente de 57).
  • Regra 766: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e objeto da anulação for inválida (número do CT-e igual a 0).
  • Regra 767: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e objeto da anulação for inválida (Tipo de emissão inválido).
  • Regra 768: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e objeto da anulação for inválida (UF inválida).

Para CT-e de Substituição (Tipo 3):

  • Regra 769: Rejeita o CT-e se o dígito verificador na Chave de Acesso do CT-e substituído for inválido.
  • Regra 770: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e substituído for inválida (Ano de emissão anterior a 2009 ou posterior ao ano corrente).
  • Regra 771: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e substituído for inválida (Mês de emissão igual a 0 ou maior que 12).
  • Regra 772: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e substituído for inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido).
  • Regra 773: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e substituído for inválida (modelo diferente de 57).
  • Regra 774: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e substituído for inválida (número do CT-e igual a 0).
  • Regra 775: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e substituído for inválida (Tipo de emissão inválido).
  • Regra 776: Rejeita o CT-e se a Chave de Acesso do CT-e substituído for inválida (UF inválida).

Alteração em Validação no WebService de Recepção

Houve uma alteração pontual na validação para serviços vinculados a Multimodal:

  • Regra 667: Se o Tipo de Serviço for 'Serviço Vinculado a Multimodal', o CNPJ-Base do Tomador deve ser igual ao CNPJ-Base do Emitente do CT-e referenciado (informação obtida na chave de acesso refCTe).

Validação no WebService de Consulta Protocolo

No serviço de consulta de protocolo, uma regra foi adicionada para evitar consultas a documentos excessivamente antigos:

  • Regra 731: Rejeita a consulta se o Ano-Mês da Chave de Acesso apresentar um atraso superior a 6 meses em relação ao Ano-Mês atual.

Validação no WebService de Recepção de Eventos

A validação de duplicidade de eventos (rejeição 631) foi aprimorada:

  • Regra 631: Em caso de duplicidade de evento, o sistema agora deve retornar o Número de Protocolo (nProt) e a Data de Autorização do Evento (dhRegEvento) do evento já registrado na SEFAZ. A mensagem de rejeição inclui esses dados: "Rejeição: Duplicidade de Evento [nProt:999999999999999][dhRegEvento: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS]".

Novas Mensagens de Validação

A Nota Técnica 2015/004 apresenta uma série de códigos de rejeição e suas respectivas mensagens, que são retornadas quando uma das novas regras de validação não é atendida. Essas mensagens auxiliam na identificação e correção de erros. Algumas das mensagens incluem:

  • 667: Rejeição: CNPJ-Base do Tomador deve ser igual ao CNPJ-Base do Emitente do CT-e Multimodal.
  • 697: Rejeição: Data de emissão do CT-e deve ser menor ou igual à data de autorização da EPEC.
  • 747: Rejeição: Documentos anteriores eletrônicos informados para Tipo de Serviço Normal.
  • 733: Rejeição: CNPJ do documento anterior deve ser o mesmo indicado no grupo emiDocAnt.
  • 745: Rejeição: CNPJ base do tomador deve ser igual ao CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt.
  • 746: Rejeição: Tipo de Serviço inválido para o tomador informado.
  • 748: Rejeição: CT-e referenciado em documentos anteriores inexistente na base de dados da SEFAZ.
  • 749: Rejeição: CT-e referenciado em documentos anteriores existe com diferença de chave de acesso.
  • 750: Rejeição: CT-e referenciado em documentos anteriores não pode estar cancelado ou denegado.
  • 712: Rejeição: Código de Município diverge da UF de localização do emitente.
  • 713: Rejeição: Município do Emitente inexistente.
  • 491: Rejeição: CT-e complementado diferente de Normal ou Substituição.
  • 720: Rejeição: CT-e EPEC deve ser do tipo Normal.
  • 715: Rejeição: Documento autorizado ao XML duplicado no CT-e.
  • 731: Rejeição: Consulta a uma Chave de Acesso muito antiga.
  • 763: Rejeição: Chave de acesso de CT-e objeto da anulação inválida (Mês = 0 ou Mês > 12).
  • 764: Rejeição: Chave de acesso de CT-e objeto da anulação inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido).
  • 765: Rejeição: Chave de acesso de CT-e objeto da anulação inválida (modelo diferente de 57).
  • 766: Rejeição: Chave de acesso de CT-e objeto da anulação inválida (número CT = 0).
  • 767: Rejeição: Chave de acesso de CT-e objeto da anulação inválida (Tipo de emissão inválido).
  • 768: Rejeição: Chave de acesso de CT-e objeto da anulação inválida (UF inválida).
  • 769: Rejeição: Dígito Verificador inválido na Chave de acesso de CT-e substituído.
  • 770: Rejeição: Chave de acesso de CT-e substituído inválida (Ano < 2009 ou Ano maior que Ano corrente).
  • 771: Rejeição: Chave de acesso de CT-e substituído inválida (Mês = 0 ou Mês > 12).
  • 772: Rejeição: Chave de acesso de CT-e substituído inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido).
  • 773: Rejeição: Chave de acesso de CT-e substituído inválida (modelo diferente de 57).
  • 774: Rejeição: Chave de acesso de CT-e substituído inválida (número CT = 0).
  • 775: Rejeição: Chave de acesso de CT-e substituído inválida (Tipo de emissão inválido).
  • 776: Rejeição: Chave de acesso de CT-e substituído inválida (UF inválida).
  • 777: Rejeição: Dígito Verificador inválido na Chave de acesso de CT-e complementado.
  • 778: Rejeição: Chave de acesso de CT-e complementado inválida (Ano < 2009 ou Ano maior que Ano corrente).
  • 779: Rejeição: Chave de acesso de CT-e complementado inválida (Mês = 0 ou Mês > 12).
  • 780: Rejeição: Chave de acesso de CT-e complementado inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido).
  • 781: Rejeição: Chave de acesso de CT-e complementado inválida (modelo diferente de 57).
  • 782: Rejeição: Chave de acesso de CT-e complementado inválida (número CT = 0).
  • 783: Rejeição: Chave de acesso de CT-e complementado inválida (Tipo de emissão inválido).
  • 784: Rejeição: Chave de acesso de CT-e complementado inválida (UF inválida).

Conclusão

A Nota Técnica 2015/004 foi um marco na evolução do Conhecimento de Transporte Eletrônico, consolidando novas regras de validação e introduzindo a estrutura para a correta informação do Fundo de Combate à Pobreza. As alterações refletem a necessidade de adaptação às mudanças legislativas, como a EC 87, e reforçam a importância da precisão na emissão dos CT-e. A compreensão e aplicação rigorosa dessas regras são essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições nos processos de autorização do documento.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.