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Adequações da NF-e e NFC-e na Reforma Tributária pela NT 2025.002

01 de fevereiro de 2026 | 12 min de leitura | 5 visualizações

Adequações da NF-e e NFC-e na Reforma Tributária pela NT 2025.002 A Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), exige a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Para...

Adequações da NF-e e NFC-e na Reforma Tributária pela NT 2025.002

A Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), exige a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Para detalhar estas mudanças, a Nota Técnica 2025.002-RTC apresenta as adequações no leiaute da NF-e e NFC-e, incluindo novos grupos e campos opcionais. Em 2025, as informações relativas a IBS, CBS e IS são opcionais e validadas apenas se preenchidas, tornando-se obrigatórias a partir de janeiro de 2026.

Introdução às mudanças fiscais

A Lei Complementar 214/2025 definiu a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios adaptarem seus sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos para que os contribuintes possam informar dados referentes ao IBS, CBS e IS. Esta Nota Técnica é um marco para a operacionalização da Reforma Tributária, com implantação em produção prevista para outubro de 2025 e efetiva operacionalização a partir de janeiro de 2026. As datas detalhadas para campos e regras de validação estão no histórico de alterações e cronograma da Nota Técnica.

Tipos básicos da tributação e classificação

A Nota Técnica 2025.002-RTC introduz o arquivo "DFeTiposBasicos_v1.00.xsd" para padronizar as informações de tributação do IBS e da CBS entre os Documentos Fiscais Eletrônicos. Este arquivo estrutura os campos necessários para o registro desses tributos no leiaute da NF-e e NFC-e, sendo também utilizado em outros DF-e.

Código de classificação tributária do IBS/CBS e IS

O grupo de informações de IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal inclui o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). A tabela com essa codificação está disponível no Portal Nacional da NFe na aba "Documentos", opção "Diversos". Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025, fornecendo informações claras sobre a tributação do IBS e CBS para cada item da NF-e e orientando as regras de validação e a preparação de apurações assistidas.

Finalidades débito e crédito na NF-e

A Nota Técnica 2025.002-RTC cria novas finalidades de emissão na NF-e modelo 55, denominadas "Nota de Débito" e "Nota de Crédito", sempre sob a perspectiva do emitente.

  • Nota de débito: Documenta um aumento no imposto devido pelo emitente, implicando redução no imposto devido pelo adquirente.
  • Nota de crédito: Documenta uma redução no imposto devido pelo emitente, resultando em um aumento no imposto devido pelo adquirente.

As finalidades já existentes, como "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar", são consideradas casos específicos de Nota de Débito, enquanto uma nota de entrada para devolução de mercadoria vendida a consumidor final é um caso especial de Nota de Crédito. A regulamentação do IBS e CBS definirá a utilização dessas notas para lançamentos de ajuste, visando a declaração assistida. Para ICMS e IPI, seu uso para ajustes não é permitido, salvo alteração regulatória.

Padrões de numeração

O sistema da Nota Fiscal passa por uma ampliação nos campos de código de status de resposta e número do protocolo de autorização. O campo do código de status de resposta foi expandido para quatro posições, destinadas às rejeições exclusivas dos novos impostos (IBS, CBS, IS).

Em relação ao número do protocolo, algumas Unidades Federativas (UF) estão próximas de atingir a capacidade máxima para a numeração das NFC-e. O protocolo de autorização é composto por 1 dígito para o tipo de autorizador, 2 dígitos para o código da UF, 2 dígitos para o ano e 10 dígitos para o número sequencial dos documentos autorizados para o mesmo modelo de DFe. Para as UF que se aproximam do limite, o número sequencial de documentos autorizados no ano terá 12 posições, resultando em um protocolo de 15 ou 17 posições, conforme o modelo de DFe e a UF. A SEFAZ-SP, por exemplo, adotará o protocolo de 17 posições para a NFC-e.

Leiaute da NF-e (Modelos 55 e 65)

O leiaute da NF-e e NFC-e (Modelos 55 e 65) foi modificado para integrar os novos tributos, com a introdução e alteração de diversos grupos e campos.

Grupo B: Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

Este grupo inclui campos como:

  • Data Prevista de Entrega (dPrevEntrega): Data da previsão de entrega ou disponibilização do bem. Não deve ser informada para a NFC-e.
  • Código do Município de Consumo (cMunFGIBS): Informado para a ocorrência do fato gerador do IBS/CBS, especialmente em operações presenciais fora do estabelecimento sem endereço de destinatário ou local de entrega.
  • Tipo de Nota de Débito (tpNFDebito) e Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito): Novas classificações para instrumentalizar os ajustes de IBS e CBS.
  • Indicador de Presença do Comprador (indPres): Atualizado para incluir cenários de operação presencial fora do estabelecimento.
  • Grupo de Compra Governamental (gCompraGov): Detalha tipo de ente governamental (União, Estado, DF, Município) e tipo de operação (Fornecimento, Recebimento do pagamento).
  • Grupo de notas de antecipação de pagamento (gPagAntecipado): Utilizado para abater parcelas de antecipação de pagamento, referenciando uma NF-e de antecipação.

Grupo I: Produtos e Serviços da NF-e

São incluídas informações específicas para produtos e serviços:

  • Classificação para subapuração do IBS na ZFM (tpCredPresIBSZFM): Campo para a classificação conforme percentuais do artigo 450, § 1º, da LC 214/25, para cálculo do crédito presumido em Zona Franca de Manaus.
  • Indicador de fornecimento de bem móvel usado (indBemMovelUsado): Para identificar fornecimentos de bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte ou MEI.

Grupo UB: Informações dos tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo

Este é um grupo central para a Reforma Tributária, detalhando os novos tributos:

  • Imposto Seletivo (IS): Composto por Código de Situação Tributária (CSTIS), Código de Classificação Tributária (cClassTribIS), base de cálculo (vBCIS), alíquotas (pIS, pISEspec) e valor (vIS).
  • IBS/CBS: Inclui CST e cClassTrib próprios, indicadores de doação (indDoacao), base de cálculo (vBC), grupos específicos para IBS da UF (gIBSUF) e do Município (gIBSMun) com alíquotas, diferimentos (gDif), devoluções de tributos (gDevTrib) e reduções de alíquota (gRed).
  • Alíquota Efetiva (pAliqEfet): Representa a alíquota final após aplicação de reduções.
  • Valor do IBS (vIBS) e CBS (vCBS): Totais de cada imposto, considerando possíveis créditos presumidos.
  • Tributação Regular (gTribRegular): Grupo para informar a tributação sem condições resolutórias/suspensivas, como em operações na ZFM e ALC.
  • Compras Governamentais (gTribCompraGov): Informações sobre a composição do valor do IBS e CBS em compras governamentais.
  • Tributação Monofásica (gIBSCBSMono): Para operações com imposto monofásico, incluindo quantidade tributada (qBCMono), alíquotas ad rem e valores (vIBSMono, vCBSMono), retenções e diferimentos.
  • Transferências de Crédito (gTransfCred): Para registro de valores de IBS e CBS a serem transferidos.
  • Ajuste de Competência (gAjusteCompet): Para ajustes no período de apuração.
  • Estorno de Crédito (gEstornoCred): Para estornar valores de IBS e CBS.
  • Crédito Presumido na Operação (gCredPresOper): Detalha classificações (cCredPres) e valores de crédito presumido para IBS e CBS, incluindo o crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM.

Grupo VB: Total do item da NF-e

O campo "Valor Total do Item da NF-e (vItem)" foi ajustado, especialmente se o grupo IBS/CBS estiver informado.

Grupo VC: Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)

Este grupo permite o referenciamento de itens de outros DF-e, com campos para a chave de acesso (chaveAcesso) e número do item (nItem) do documento referenciado.

Grupo W03: Total da NF-e - IBS / CBS / IS

Os totais da NF-e foram expandidos para incluir o Imposto Seletivo (ISTot), IBS e CBS (IBSCBSTot), detalhando bases de cálculo, diferimentos, devoluções, valores de IBS UF, IBS Município e CBS, além de totais de crédito presumido e monofasia.

Regras de validação

A Nota Técnica 2025.002-RTC estabelece um conjunto de regras de validação para garantir a conformidade das informações dos novos tributos. Algumas regras importantes incluem:

  • B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50: Validações para a Data Prevista de Entrega, proibindo seu uso na NFC-e e estabelecendo limites para a data em relação à emissão ou saída na NF-e, e restringindo seu uso para certas finalidades ou modalidades de frete.
  • B25-80, B25-90, B25-100: Restrições para Notas de Débito/Crédito (finNFe=5 ou 6), permitindo-as apenas para IBS/CBS, e exigindo referenciamento para certas finalidades de crédito.
  • B25.2-30: Apropriação de crédito presumido de IBS na ZFM (tpNFCredito=2) só pode ser utilizada a partir de janeiro de 2029.
  • UB12-10: Exigência de informar o grupo de imposto IBS e CBS (det/imposto/IBSCBS), com exceções para NF-e de devolução ou complementar que referencie NF-e anterior a 2026.
  • UB13-20, UB13-30: Regras que validam a existência ou ausência do grupo IBS/CBS conforme o indicador ind_gIBSCBS do CST.
  • UB14-10, UB14-20, UB14-25: Validação da existência e compatibilidade do cClassTrib com o CST e o modelo de DFe.
  • UB18-10: A alíquota de IBS da UF (pIBSUF) deve ser 0,1% para documentos emitidos em 2025 e 2026.
  • UB54a-10: O Valor do IBS do Item (vIBS) deve ser o resultado da soma de vIBSUF e vIBSMun, subtraindo o vCredPres se o cCredPres tiver indicador de dedução.
  • W31-10, W31-20: Validação para o grupo total do Imposto Seletivo, exigindo sua presença se qualquer item possuir IS.

Eventos na NF-e: Novas obrigações acessórias

A Nota Técnica 2025.002-RTC cria uma série de eventos para integrar as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Estes eventos são cruciais para a apuração dos tributos e créditos de imposto, garantindo a rastreabilidade e servindo de base para o controle do novo modelo tributário. Em 2026, o cumprimento integral dessas obrigações é condição para a dispensa do recolhimento do IBS e CBS.

Os eventos devem ser registrados a partir de janeiro de 2026, conforme a situação e os prazos legais, para assegurar a dispensa e a efetividade do sistema tributário. A SVRS (SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL) é a autorizadora desses eventos.

Lista de eventos para IBS e CBS

Código Evento Autor
112110 Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente Emitente
112120 Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção Emitente
112130 Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor Emitente
112140 Fornecimento não realizado com pagamento antecipado Emitente
112150 Atualização da Data de Previsão de Entrega Emitente
211110 Solicitação de Apropriação de crédito presumido Destinatário
211120 Destinação de item para consumo pessoal Emitente/Destinatário
211124 Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente Destinatário
211128 Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito Destinatário
211130 Imobilização de Item Destinatário
211140 Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível Destinatário
211150 Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente Destinatário
212110 Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucesso Sucessora
212120 Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucesso Sucessora
412120 Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucesso Fisco
412130 Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucesso Fisco
110001 Cancelamento de Evento Autor do Evento

Para esses novos eventos, recomenda-se que as empresas não componham lotes, enviando cada evento individualmente para evitar dificuldades operacionais e perda de controle em caso de rejeições.

Exemplos de eventos específicos

  • Evento 112110: Informação de efetivo pagamento integral: Permite ao emitente da NF-e informar o pagamento integral da operação, liberando o crédito presumido para o adquirente. Aplica-se à NF-e modelo 55.
  • Evento 211110: Solicitação de apropriação de crédito presumido: Gerado pelo destinatário da NF-e para notas fiscais de aquisição de terceiros que dão direito ao crédito presumido. Modelo: NF-e modelo 55.
  • Evento 211120: Destinação de item para consumo pessoal: O adquirente informa quando uma aquisição se destina a consumo pessoal, não gerando direito a crédito. Modelo: NF-e modelo 55.
  • Evento 211130: Imobilização de item: Gerado pelo adquirente para indicar que um bem foi integrado ao ativo imobilizado, auxiliando a administração tributária na identificação do prazo-limite para pedidos de ressarcimento de crédito. Modelo: NF-e modelo 55.
  • Evento 112150: Atualização da Data de Previsão de Entrega: Permite ao fornecedor ajustar a data prevista de entrega ou disponibilização do bem ao adquirente, removendo o débito do mês inicialmente previsto. Modelo: NF-e modelo 55.

DANFE e anexos

As alterações no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo e serão divulgadas em uma versão futura da Nota Técnica. Os anexos da Nota Técnica, como o ANEXO I (NCM do Imposto Seletivo) e ANEXO II (Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo), ainda serão publicados. O ANEXO III (Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS) e o ANEXO IV (Código de Classificação do Crédito Presumido) já estão disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", opção "Diversos".

Conclusão

A Nota Técnica 2025.002-RTC detalha as modificações necessárias na NF-e e NFC-e para a implementação da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar 214/2025. As adequações incluem novos grupos de tributação para IBS, CBS e IS, novas finalidades para as notas fiscais, atualização dos padrões de numeração e um conjunto de eventos fiscais para o correto registro das operações. Contadores e empresários devem acompanhar o cronograma de implantação para garantir a conformidade de seus sistemas e processos fiscais a partir de janeiro de 2026.

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Especialista em Notas Técnicas NFe

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.