MDF-e Integrado: Novas Regras e Pagamento de Frete na NT 2020.001
Descubra as atualizações do MDF-e Integrado pela NT 2020.001, incluindo novas regras de validação e o evento de pagamento de frete. Entenda como isso afeta transportadoras e fiscalização.
MDF-e Integrado: Novas Regras e Pagamento de Frete na NT 2020.001
A Nota Técnica 2020.001 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e Integrado) trouxe atualizações relevantes para o transporte de cargas rodoviário. O objetivo é simplificar a emissão e a fiscalização de documentos fiscais eletrônicos. Este artigo detalha as alterações de esquema, as novas regras de validação e a criação do evento de pagamento da operação de transporte.
O Projeto MDF-e Integrado
O projeto MDF-e Integrado visa disponibilizar uma infraestrutura digital de documentos e processos que simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte. A iniciativa integra Secretarias de Fazenda, Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), a ANTT e Administradores de Meios de Pagamentos. A meta é aperfeiçoar processos e compartilhar informações de forma eficiente.
As Secretarias de Fazenda e o ENCAT, em parceria com diversos atores, implementaram ações para superar dificuldades operacionais e criar um ambiente mais competitivo. Tais ações incluem a normatização do compartilhamento dos MDF-e entre os 27 estados e órgãos reguladores, e a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para todas as operações de transporte, sejam intermunicipais ou interestaduais.
Uma plataforma digital para registro de eventos eletrônicos foi implantada, permitindo ao transportador confirmar a entrega da mercadoria e reduzir o prazo para recebimento do frete. Adicionalmente, foi aprovada a legislação que criou a Nota Fiscal Fácil (NFF), facilitando a emissão de documentos fiscais por contribuintes e transportadores autônomos via smartphone, conforme o Ajuste SINIEF No. 37 de 13 de dezembro de 2019.
A Nota Técnica 2020.001 estrutura o MDF-e para gerar automaticamente o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para modalidades TAC-Independente e TAC-Agregado. Também automatiza a fiscalização do Piso Mínimo do Frete, baseado na Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019. A NT 2020.001 também facilita a negociação de recebíveis de fretes por parte do TAC junto a instituições financeiras.
Alterações no Esquema Geral do MDF-e
A Nota Técnica 2020.001 introduziu modificações no esquema do MDF-e para acomodar novas informações.
Grupo de informações do município de descarregamento
O grupo de informações do município de descarregamento foi ampliado para permitir até 10.000 ocorrências, oferecendo maior flexibilidade para operações com múltiplos destinos de descarga.
Grupo de informações do produto predominante
Um novo grupo, prodPred, foi criado na parte geral do MDF-e para detalhar o produto predominante da carga. Ele inclui os seguintes campos:
- Tipo da Carga (
tpCarga): Conforme a Resolução ANTT nº 5.849/2019, especifica a natureza da carga. - Descrição do produto predominante (
xProd): Campo para descrever o produto principal transportado. - GTIN (Global Trade Item Number) do produto (
cEAN): Antigo código EAN ou código de barras. É opcional. - Código NCM (
NCM): Código da Nomenclatura Comum do Mercosul, também opcional.
Informações da carga lotação
Para casos de carga lotação, foi adicionado o grupo infLotacao. Este grupo contém informações detalhadas sobre a localização de carregamento e descarregamento:
- Informações da localização do carregamento (
infLocalCarrega):- CEP: CEP onde o MDF-e de carga lotação foi carregado.
- Latitude: Latitude do ponto geográfico de carregamento.
- Longitude: Longitude do ponto geográfico de carregamento.
- Informações da localização do descarregamento (
infLocalDescarrega):- CEP: CEP onde o MDF-e foi descarregado.
- Latitude: Latitude do ponto geográfico de descarregamento.
- Longitude: Longitude do ponto geográfico de descarregamento.
Alterações no Esquema do Modal Rodoviário
No modal rodoviário, as mudanças abrangem as informações do contratante e a criação de um grupo para o pagamento do frete.
Grupo de informações do contratante
O grupo de informações do contratante foi alterado com a inclusão dos campos para xNome (Nome) e idEstrangeiro (Identificador do contratante estrangeiro).
Grupo de informações do pagamento do frete (infPag)
Um novo grupo, infPag, foi introduzido no modal rodoviário para detalhar o pagamento do frete. Este grupo, aninhado em infANTT, contém:
- Dados do responsável pelo pagamento:
- Nome (
xNome): Nome do responsável pelo pagamento. - CPF: Número do CPF do responsável.
- CNPJ: Número do CNPJ do responsável.
- Identificador do estrangeiro (
idEstrangeiro): Identificador do responsável caso seja estrangeiro.
- Nome (
- Componentes do pagamento do frete (
Comp):- Tipo do Componente (
tpComp): Indica a natureza do componente, com opções como Vale Pedágio (01), Impostos, taxas e contribuições (02), Despesas (03) e Outros (99). - Valor do Componente (
vComp): O valor correspondente ao componente. - Descrição do componente (
xComp): Descrição para componentes do tipo Outros.
- Tipo do Componente (
- Valor total do contrato (
vContrato): O valor total acordado para o contrato. - Indicador da forma de pagamento (
indPag): Indica se o pagamento é à vista (0) ou a prazo (1). - Informações do pagamento a prazo (
infPrazo):- Número da parcela (
nParcela): Número da parcela, se o pagamento for a prazo. - Data de vencimento da parcela (
dVenc): Data no formato AAAA-MM-DD. - Valor da parcela (
vParcela): Valor da parcela.
- Número da parcela (
- Informações bancárias (
infBanc):- Número do banco (
codBanco): Código do banco. - Número da agência (
codAgencia): Código da agência. - CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (
CNPJIPEF): CNPJ da instituição.
- Número do banco (
Validação das Regras do MDF-e
A Nota Técnica 2020.001 estabelece novas regras de validação para o MDF-e, algumas das quais tiveram seu prazo de aplicação adiado devido à pandemia de COVID-19.
As principais regras e seus respectivos códigos de rejeição são:
- 724 - Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado: Aplica-se se o modal é rodoviário, o tipo de emitente é Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e o indicador de pagamento (
indPag) for a prazo (1). - 729 - Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado: Aplica-se nas mesmas condições da regra 724, mas quando o indicador de pagamento (
indPag) for à vista (0). - 725 - Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário: Regra facultativa aplicada a partir de 06/07/2020 para modal rodoviário e emitentes tpEmit=1 ou tpEmit=3.
- 726 - O grupo de informações da carga lotação deve ser informado: Regra facultativa aplicada a partir de 06/07/2020 para modal rodoviário, emitentes tpEmit=1 ou tpEmit=3, e MDF-e com apenas um DF-e transportado.
- 727 - CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido: Rejeita o MDF-e se o grupo de pagamento for informado e o CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento for inválido.
- 728 - CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido: Rejeita o MDF-e se o grupo de pagamento for informado e o CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF) for inválido.
Evento de Pagamento da Operação de Transporte (Código 110116)
Foi criado o evento de Pagamento da Operação de Transporte, com o código 110116, específico para o MDF-e. Este evento permite informar tardiamente o pagamento do TAC-Agregado ou equiparado a TAC, no final do período, conforme a relação de viagens realizadas.
Detalhes do evento
O autor do evento é o emissor do MDF-e que contratou o TAC para o transporte da carga. O esquema XML de validação é evPagtoOperMDFe_v9.99.xsd.
Os principais campos e informações a serem preenchidos no evento são:
- Número do Protocolo de Autorização do MDF-e (
nProt): Necessário para vincular o evento ao MDF-e original. - Informações do total de viagens acobertadas (
infViagens):- Quantidade total de viagens (
qtdViagens): Número de viagens com o pagamento do frete. - Número de referência da viagem (
nroViagem): Referência da viagem do MDF-e.
- Quantidade total de viagens (
- Grupo de Informações dos pagamentos do MDF-e (
infPag): Este grupo replica o layout doinfPagdo MDF-e rodoviário, contendo:- Dados do contratante:
xNome,CPF,CNPJeidEstrangeiro. - Componentes do Pagamento do Frete (
Comp):tpComp,vCompexComp. - Valor total do contrato (
vContrato). - Indicador da forma de pagamento (
indPag). - Informações do pagamento a prazo (
infPrazo):nParcela,dVencevParcela. - Informações bancárias (
infBanc):codBanco,codAgenciaeCNPJIPEF.
- Dados do contratante:
Validação das regras específicas do evento
O evento possui regras de validação próprias para garantir a conformidade dos dados:
- 249 - UF da chave de acesso difere da UF do Webservice: A UF do MDF-e deve corresponder à UF do Webservice utilizado.
- 636 - O número sequencial do evento é maior que o permitido: O número de sequência do evento deve ser compatível com as regras.
- 203 - Emissor não habilitado para emissão do MDF-e: O emitente deve estar habilitado na base de dados da SEFAZ.
- 222 - Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado: O número do protocolo informado deve ser idêntico ao do MDF-e referenciado.
- 218 - MDF-e já está cancelado: O evento não pode ser registrado para um MDF-e já cancelado.
- 722 - MDF-e deve ser do modal rodoviário para o evento Pagamento de MDF-e: O evento é exclusivo para MDF-e do modal rodoviário.
- 723 - O tipo do proprietário do MDF-e deve ser do tipo TAC Agregado: O veículo de tração do MDF-e deve ter o proprietário como TAC Agregado.
- 724 - Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado: Se
indPagfor a prazo (1), o grupoinfPrazoé obrigatório. - 729 - Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado: Se
indPagfor à vista (0), o grupoinfPrazonão deve ser informado. - 727 - CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido: O CNPJ/CPF do contratante informado no grupo de pagamento deve ser válido.
- 728 - CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido: O CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF) deve ser válido.
Final do processamento
Se o evento de Pagamento da Operação de Transporte do MDF-e for homologado, o status de retorno será '135 - Evento vinculado a MDF-e'.
Conclusão
A Nota Técnica 2020.001, que institui o MDF-e Integrado, representa um avanço na digitalização e simplificação dos processos de transporte de cargas. As alterações no esquema geral do MDF-e e no modal rodoviário, junto à criação do evento de pagamento da operação de transporte, fornecem maior detalhamento das informações e facilitam a fiscalização e a gestão financeira dos fretes. Contadores e empresas transportadoras devem se atentar a estas novas regras para garantir a conformidade na emissão e registro dos seus documentos fiscais eletrônicos.