MDFe: Novas Regras, CTe Simplificado e PAA na NT 2024.002

07 de maio de 2026 | 7 min de leitura | 5 visualizações

MDFe: Novas Regras, CTe Simplificado e PAA na NT 2024.002 A Nota Técnica 2024.002, versão 1.01, do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) implementa ajustes importantes no leiaute e nas regras de validação. O objetivo é adequar o MDFe às novas hipóteses do Conhecimento de Transporte Eletrônico...

MDFe: Novas Regras, CTe Simplificado e PAA na NT 2024.002

A Nota Técnica 2024.002, versão 1.01, do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) implementa ajustes importantes no leiaute e nas regras de validação. O objetivo é adequar o MDFe às novas hipóteses do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CTe Simplificado), além de alinhar as regras do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). As mudanças impactam diretamente a emissão de documentos fiscais e os processos logísticos.

Resumo das Alterações da Nota Técnica

A Nota Técnica 2024.002 v1.01, publicada em agosto de 2024, foca na inclusão da entrega parcial do CTe Simplificado e nas regras de validação associadas a essa modalidade. Além disso, a nota técnica ajusta os prazos de implantação e as regras referentes ao PAA. As atualizações visam otimizar a comunicação entre os documentos fiscais eletrônicos.

Cronograma de Implantação

As alterações introduzidas pela nota técnica seguem um cronograma específico para homologação e produção:

  • Implantação em Homologação: 16 de setembro de 2024
  • Implantação em Produção: 21 de outubro de 2024

Este cronograma permite que os sistemas sejam adaptados e testados antes da entrada em vigor definitiva das novas regras.

Alterações no Leiaute do MDFe para CTe Simplificado

Para acomodar as especificidades do CTe Simplificado com entrega parcial, o leiaute do MDFe foi atualizado. Novos campos opcionais foram incluídos no grupo de documentos originários do tipo Conhecimento de Transporte Eletrônico, refletindo as informações necessárias para essa modalidade:

  • Sequência XML: Campo de controle para a organização das informações.
  • Indicador de Prestação Parcial (indPrestacaoParcial): Um campo com valor fixo 1 que sinaliza a prestação parcial do serviço de transporte.
  • Informações das NFe em Prestação Parcial (infNFePresParcial): Um grupo que contém os dados das Notas Fiscais Eletrônicas entregues parcialmente. Este grupo deve ser preenchido sempre que o indicador de prestação parcial for informado.
  • Chave de Acesso da NFe (chNFe): A chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica entregue em prestação parcial, vinculada ao CTe correspondente.

Novas Regras de Validação para Veículos do Modal Rodoviário

A nota técnica estabelece uma série de regras de validação específicas para o CTe Simplificado com prestação parcial, garantindo a consistência das informações no MDFe.

Condições para Prestação Parcial

A prestação parcial só pode ser informada para Conhecimentos de Transporte Eletrônico do tipo CTe Simplificado. Se o indicador de Prestação Parcial (indPrestacaoParcial=1) for preenchido para um CTe que não é Simplificado, o MDFe será rejeitado com a mensagem: "Rejeição: Prestação parcial só pode ser informado para CTe Simplificado."

Validação das Notas Fiscais Eletrônicas em Prestação Parcial

Para cada NFe relacionada à prestação parcial (infNFePrestParcial/chNFe), o sistema verificará:

  • Validade do Ano/Mês da Chave de Acesso: O Ano/Mês da chave de acesso da NFe não pode ser anterior a seis meses da Data de Autorização do MDFe.
  • Duplicidade de Chave de Acesso: É verificada a existência de chaves de acesso de NFe duplicadas na mesma prestação parcial. Em caso de duplicidade, o MDFe será rejeitado com a mensagem: "Rejeição: Chave de acesso da NFe em prestação parcial duplicada."
  • Validação da Chave de Acesso da NFe: A chave de acesso da NFe deve ser válida. Isso inclui a verificação do CNPJ/CPF (não zerado ou inválido), ano de emissão (entre 2006 e o ano atual), mês de emissão (entre 1 e 12), modelo (deve ser 55), e número (não zerado). Chaves inválidas resultam na rejeição: "Rejeição: Chave de acesso da NFe em prestação parcial informada inválida."
  • Existência da NFe na SEFAZ Autorizadora: O sistema consulta o banco de dados da SEFAZ autorizadora para verificar a existência da NFe informada. Se a NFe não for encontrada, o MDFe será rejeitado. Há uma exceção para NFe em contingência, que dispensa essa validação.
  • Integridade da Chave de Acesso da NFe: A NFe não pode existir com diferença na chave de acesso. Se houver divergência, o MDFe será rejeitado.
  • Situação da NFe: A NFe informada na prestação parcial não pode estar cancelada ou denegada na base da SEFAZ. Uma NFe nessas situações causará a rejeição do MDFe, com exceção para NFe em contingência.

Alinhamento das Regras para o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

A especificação do PAA, inicialmente focada no Microempreendedor Individual (MEI), foi ampliada para abranger outros contribuintes representados por provedores de emissão, incluindo Transportadores Autônomos de Cargas. O PAA, em conjunto com a Nota Fiscal Fácil (NFF) e a Plataforma de Emissão Simplificada (PES), permite a geração de um pedido de emissão com dados comerciais, com o XML do MDFe sendo gerado pelo ambiente da Plataforma de Emissão Simplificada. O Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização detalha este processo.

O PAA pode tanto submeter um XML completo diretamente ao ambiente autorizador quanto enviar apenas dados comerciais para que a plataforma de emissão do fisco gere o XML. Neste último caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA é inserido no campo xSolic do grupo de informações da NFF.

Regras de Validação do PAA

A nota técnica estabelece as seguintes regras de validação para o grupo de informações do PAA (infPAA):

  • PAA 01: CNPJ do PAA Válido: Se o grupo infPAA estiver presente, o CNPJ do PAA deve ser válido (zeros ou Dígito Verificador). Rejeição: "CNPJ do PAA inválido."
  • PAA 02: PAA Homologado: O CNPJ do PAA (CNPJPAA) deve constar na relação de Provedores de Autorização e Assinatura homologados pelo ENCAT. Rejeição: "Provedor de Assinatura e Autorização não existe na base da SEFAZ."
  • PAA 03: Vínculo Emitente-PAA: O emitente (CNPJ/CPF no grupo emit) precisa ter um vínculo ativo com o PAA (CNPJPAA). Rejeição: "Emitente não associado ao PAA."
  • PAA 04: Tipo de Emissão NFF com SVRS: Se o grupo infPAA for informado e o CNPJ do certificado de assinatura for da SVRS, o tipo de emissão do MDFe deve ser "Regime Especial da Nota Fiscal Fácil". Rejeição: "Emissão por PAA deve ser do tipo e emissão Nota Fiscal Fácil quando gerado pela Plataforma de Emissão."
  • PAA 05: Assinatura PAA: Se o grupo infPAA estiver presente e o CNPJ do certificado de assinatura for diferente da SVRS, o CNPJ do certificado de assinatura deve ser igual ao CNPJ do PAA. Rejeição: "Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura."
  • PAA 06: Assinatura RSA Inválida: Se o grupo infPAA estiver presente, a assinatura RSA deve ser válida. Rejeição: "Assinatura RSA inválida."

Regras Revogadas e Alteradas para Eventos do MDFe

A Nota Técnica 2024.002 também revoga e altera regras de validação aplicadas a diversos eventos do MDFe.

Regras Revogadas

As regras F76a e F76b da Autorização do MDFe foram revogadas, simplificando alguns processos anteriores.

Regras Alteradas para Eventos

As regras de validação para os eventos de cancelamento, encerramento, inclusão de condutor, inclusão de DFe e pagamento da operação de transporte foram ajustadas. A regra geral "Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe" (cStat 203) recebeu exceções importantes:

  • Cancelamento e Encerramento: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for "Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3)" ou quando o MDFe for gerado por PAA (infPAA). No caso de eventos gerados por PAA, verifica-se se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da Receita Federal do Brasil.
  • Inclusão de Condutor, Inclusão de DFe e Pagamento de Operação de Transporte: Para eventos gerados por PAA (infPAA), a verificação da habilitação do emitente será substituída pela checagem da situação ativa do CNPJ do emitente no cadastro do CNPJ MEI da Receita Federal do Brasil.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.002 do MDFe traz atualizações que impactam a forma como transportadoras e empresas lidam com o CTe Simplificado e a emissão de documentos fiscais via PAA. A inclusão da entrega parcial e as validações correspondentes no MDFe exigem atenção na adequação de sistemas. As mudanças nas regras do PAA simplificam a emissão para Microempreendedores Individuais e Transportadores Autônomos de Cargas, mas demandam o cumprimento de validações específicas para o provedor e o emitente. Acompanhar essas alterações é essencial para a conformidade fiscal e a eficiência das operações logísticas.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.