NFe: Alterações do ICMS Interestadual pela NT 2015/003

08 de maio de 2026 | 12 min de leitura | 4 visualizações

NFe: Alterações do ICMS Interestadual pela NT 2015/003 A Nota Fiscal eletrônica (NFe) passou por adaptações para receber informações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de Destino. Essas mudanças atendem às diretrizes da Emenda Constitucional 87/2015,...

NFe: Alterações do ICMS Interestadual pela NT 2015/003

A Nota Fiscal eletrônica (NFe) passou por adaptações para receber informações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de Destino. Essas mudanças atendem às diretrizes da Emenda Constitucional 87/2015, que trata das operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte do imposto, e também ao Convênio ICMS 92/2015, que padronizou o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Nota Técnica 2015/003: Contexto e Objetivos

A Nota Técnica 2015/003 v1.93 atualiza o leiaute da NFe para incluir dados do ICMS destinado à UF do consumidor final não contribuinte. Este ajuste é mandatório para as operações interestaduais conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Outro objetivo é a identificação do CEST, que uniformiza e detalha mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, como definido pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

A implementação dessas alterações ocorreu em etapas: ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e ambiente de produção a partir de 01/12/2015. No entanto, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino só pôde ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016. Para a versão 1.93 da NT, os prazos foram 24/01/2017 para homologação e 30/01/2017 para produção. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino pode ser usado para ajustar lançamentos de devoluções de mercadorias, por exemplo.

Leiaute da NFe: Alterações de Campos

O leiaute da NFe foi modificado para suportar as novas exigências fiscais. As principais mudanças impactam campos relacionados ao CEST e à tributação do ICMS para a UF de destino.

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

Foi incluído o campo CEST (ID I05c), um código de 7 dígitos, para uniformizar e identificar mercadorias e bens sujeitos a regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. O preenchimento do CEST é essencial para operações com ICMS-ST, conforme as definições do Convênio ICMS 92/2015.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações, ICMSUFDest (ID NA01), foi criado no item da nota para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final. Este grupo é obrigatório nessas operações, exceto para veículos automotores novos vendidos por faturamento direto ao consumidor, que utilizam o grupo ICMSPart (Convênio ICMS 51/00).

Os campos detalhados neste grupo são:

  • vBCUFDest (ID NA03): Valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino.
  • pFCPUFDest (ID NA05): Percentual do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com limite de 2%.
  • pICMSUFDest (ID NA07): Alíquota interna da UF de destino para o produto ou mercadoria. A alíquota do FCP deve ser informada separadamente.
  • pICMSInter (ID NA09): Alíquota interestadual aplicável: 4% para produtos importados, 7% para produtos do Sul e Sudeste (exceto ES) destinados ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 12% para os demais casos.
  • pICMSInterPart (ID NA11): Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino, que foi de 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
  • vFCPUFDest (ID NA13): Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
  • vICMSUFDest (ID NA15): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
  • vICMSUFRemet (ID NA17): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, que será zero a partir de 2019.

Totais da Nota Fiscal

No grupo de totais da NFe, novos campos foram adicionados para consolidar os valores do ICMS Interestadual e FCP. São eles:

  • vFCPUFDest (ID W04c): Valor total do ICMS referente ao FCP para a UF de destino.
  • vICMSUFDest (ID W04e): Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP.
  • vICMSUFRemet (ID W04g): Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor é zero.

Regras de Validação (RV) na NFe e NFCe

As regras de validação foram ajustadas para garantir a correta aplicação do ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

E. Identificação do Destinatário

  • RV E12-30: Rejeita NFe de saída interestadual onde a UF do destinatário é igual à do emitente, exceto se a UF de entrega for diferente ou houver item com UF do consumidor diversa da UF do emitente.
  • RV E12-40: Rejeita NFe de saída interna onde a UF do destinatário difere da UF do emitente para não consumidor final, com exceções para UFCons ou UF de entrega.
  • RV E12-50: Rejeita NFe de entrada interestadual onde a UF do destinatário é igual à do emitente, com exceções para UF de entrega ou retirada.
  • RV E12-60: Rejeita NFe de entrada interna onde a UF do destinatário difere da UF do emitente para não consumidor final, com exceções para UFCons, UF de entrega ou retirada.
  • RV E16a-30: Rejeita destinatário isento de Inscrição Estadual (IE) em UF que não permite essa situação em operações interestaduais, com exceções para ICMS-ST retido anteriormente, emissão anterior a 01/07/2016 ou operações isentas, imunes ou não tributadas.
  • RV E16a-35: Rejeita destinatário isento de IE em UF que não permite essa situação em operações internas.
  • RV E16a-40: Rejeita operação com não contribuinte que não seja consumidor final, desde que a operação não seja com o exterior.

LA. Item / Combustível

  • RV LA02-10: Rejeita se o Código do Produto da ANP (cProdANP) estiver inconsistente com a tabela SIMP da ANP.

N. Item / Tributo: ICMS

  • RV N12-70: Rejeita CST incompatível em operação com Não Contribuinte, exceto para NFe de entrada, CFOP de retorno/remessa, vendas de veículos novos ou emissão anterior a 01/07/2016.
  • RV N12-80: Rejeita CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento) em operação com Contribuinte Isento de IE, com exceções para CFOP de conserto/reparo, remessa para demonstração ou emissão anterior a 01/07/2016.
  • RV N12a-70: Rejeita CSOSN incompatível em operação com Não Contribuinte.
  • RV N16-04: Rejeita alíquota de ICMS superior a 4% em operação interestadual de saída com produtos importados, com várias exceções, incluindo devoluções, retornos ou vendas diretas.
  • RV N16-20: Rejeita alíquota de ICMS superior a 7% ou 12% em operação interestadual de saída normal, conforme as UFs envolvidas, com exceções para vendas de veículos novos, devoluções, retornos ou vendas à ordem.
  • RV N23-10: Rejeita operação com ICMS-ST sem a informação do CEST, com implementação em produção a partir de 01/07/2017.

NA. Item / ICMS para a UF de Destino

  • RV NA01-10: Rejeita o grupo ICMSUFDest em Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
  • RV NA01-20: Rejeita a falta do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, com exceções para grupos de partilha já preenchidos, devoluções, mercadorias não tributadas/imunes, NFe complementar ou de ajuste, ou emitentes do Simples Nacional.
  • RV NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo ICMSUFDest, como em operações não interestaduais, não para consumidor final, com contribuinte, de prestação de serviços, com combustíveis derivados de petróleo específicos, ou com data de emissão anterior a 01/01/2016.
  • RV NA09-10: Rejeita alíquota interestadual de 4% se a origem da mercadoria não for importada.
  • RV NA09-20: Rejeita alíquota interestadual de 7% ou 12% se a origem da mercadoria for importada.
  • RV NA09-30: Rejeita alíquota interestadual de 7% ou 12% incompatível com as UFs envolvidas na operação de saída normal.
  • RV NA11-10: Rejeita se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino diferir do previsto para o ano da data de emissão da NFe, incluindo operações de devolução, retorno, complementar ou de ajuste.
  • RV NA13-10: Rejeita se o valor do FCP na UF de destino diferir do calculado (vBCUFDest * pFCPUFDest).
  • RV NA15-10: Rejeita se o valor do ICMS Interestadual para a UF de destino diferir do calculado (vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart). Esta regra e a NA17-10 foram adiadas para implementação futura.
  • RV NA17-10: Rejeita se o valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente diferir do calculado.

W. Total da Nota Fiscal

  • RV W04c-10: Rejeita se o valor total do FCP da UF de destino divergir do somatório dos itens.
  • RV W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual da UF de destino divergir do somatório dos itens.
  • RV W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente divergir do somatório dos itens.

CFOP Específicos

A Nota Técnica 2015/003 incluiu tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para retorno, anulação e remessa de mercadorias.

CFOP de Retorno de Mercadoria

O Anexo XIII.04 detalha CFOPs para operações de retorno de mercadorias. Exemplos incluem:

  • 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
  • 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
  • 1.906: Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
  • 2.913: Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
  • 5.916: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
  • 6.925: Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente.

CFOP de Anulação de Valor

O Anexo XIII.05 lista CFOPs para anulação de valores. Alguns exemplos são:

  • 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
  • 3.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
  • 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
  • 7.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.

CFOP de Remessa de Mercadoria

O Anexo XIII.06 contém CFOPs para remessas de mercadorias, como:

  • 5.414: Remessa de produção para venda fora do estabelecimento com ST.
  • 5.501: Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 5.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
  • 6.924: Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente.

Informações no DANFE

O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE) não sofreu alteração. Contudo, as empresas remetentes devem incluir os valores totais do ICMS Interestadual no campo de "Informações Complementares".

Um exemplo prático de preenchimento pode ser:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Sistemática de Cálculo do DIFAL

A sistemática de cálculo para as operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, foi definida. É importante notar que as regras de validação para esta sistemática não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, dependendo de deliberação posterior do CONFAZ.

As definições utilizadas na sistemática são:
* BC: Base de Cálculo do ICMS.
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
* ALQ: Alíquota do imposto.
* ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável.
* ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável.
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

Operações com Alíquota Interestadual de 7%

Nesta situação, para operações com origem no Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino no Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo, a alíquota interestadual é de 7%. Considerando itens com diferentes alíquotas internas e FCP, os valores da NFe seriam preenchidos da seguinte forma para 2016 (partilha de 40% para destino):

  • BC: R$ 1.000,00 para todos os itens.
  • Alíquota Interestadual (pICMSInter): 4% (importado) ou 7%.
  • Alíquota Interna no Destino (pICMSUFDest): 18% ou 25%.
  • Alíquota FCP no Destino (pFCPUFDest): 0% ou 2%.
  • Valor FCP no Destino (vFCPUFDest): R$ 0,00 ou R$ 20,00.
  • Valor ICMS para UF de Destino (vICMSUFDest): Variando entre R$ 44,00 e R$ 72,00.
  • Valor ICMS para UF do Remetente (vICMSUFRemet): Variando entre R$ 66,00 e R$ 108,00.

O total do FCP na UF de destino (W04c vFCPUFDest) seria, por exemplo, R$ 40,00. O total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest) seria R$ 216,00. O total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet) seria R$ 324,00.

Operações com Alíquota Interestadual de 12%

Para operações com origem no Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo e destino no Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo), ou outros casos, a alíquota interestadual é de 12%. Com a partilha de 40% para destino em 2016, os campos na NFe teriam estes valores:

  • BC: R$ 1.000,00 para todos os itens.
  • Alíquota Interestadual (pICMSInter): 4% (importado) ou 12%.
  • Alíquota Interna no Destino (pICMSUFDest): 18% ou 25%.
  • Alíquota FCP no Destino (pFCPUFDest): 0% ou 2%.
  • Valor FCP no Destino (vFCPUFDest): R$ 0,00 ou R$ 20,00.
  • Valor ICMS para UF de Destino (vICMSUFDest): Variando entre R$ 24,00 e R$ 56,00.
  • Valor ICMS para UF do Remetente (vICMSUFRemet): Variando entre R$ 36,00 e R$ 84,00.

Neste cenário, o total do FCP na UF de destino (W04c vFCPUFDest) seria R$ 40,00. O total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest) somaria R$ 156,00. O total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet) totalizaria R$ 234,00.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 ajustou a NFe para as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. A inclusão do CEST, a criação de novos grupos de tributação para o ICMS de destino e as atualizações nas regras de validação garantem a correta apuração e partilha do imposto. Contadores e empresários devem atentar-se a estas especificações para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal das emissões de NFe.

T

Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.