Leiaute da NF-e e NFC-e: Novas Regras da Nota Técnica 2013/005
Leiaute da NF-e e NFC-e: Novas Regras da Nota Técnica 2013/005 A Nota Técnica 2013/005 introduz a versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Este documento técnico visa aprimorar os serviços de autorização e a qualidade das...
Leiaute da NF-e e NFC-e: Novas Regras da Nota Técnica 2013/005
A Nota Técnica 2013/005 introduz a versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Este documento técnico visa aprimorar os serviços de autorização e a qualidade das informações fiscais, consolidando diversas alterações para evitar atualizações frequentes nos sistemas.
Serviços de Autorização de Uso
A Nota Técnica 2013/005 traz melhorias nos serviços de autorização de uso oferecidos pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e SEFAZ Virtual. Essas mudanças impactam a forma como as empresas interagem com o sistema da NF-e e NFC-e.
O processamento de lotes de notas pode ser solicitado de forma síncrona, eliminando a necessidade de gerar um recibo para consulta posterior, desde que o lote contenha apenas uma nota. Para lotes com múltiplas notas, o modelo assíncrono padrão permanece. Outra funcionalidade é a possibilidade de enviar mensagens de lotes compactadas (formato GZip convertido para Base64), o que reduz o consumo de internet e otimiza a infraestrutura de rede das empresas.
Para acomodar essas mudanças, os Web Services de envio e consulta de lotes tiveram seus nomes alterados da versão 2.00 para a 3.10, migrando de NfeRecepcao2 para NfeAutorizacao e de NfeRetRecepcao2 para NfeRetAutorizacao, respectivamente. Essa separação reflete a necessidade de uma infraestrutura robusta na SEFAZ para lidar com o volume esperado de NFC-e, que tende a ser superior ao da NF-e. As SEFAZ podem, inclusive, disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Services e Métodos.
Alterações no Leiaute da NF-e e NFC-e
A versão 3.10 do leiaute da NF-e e NFC-e incorporou diversas modificações, detalhadas no Anexo I do Manual do Contribuinte. As principais mudanças incluem:
Identificação dos Documentos
O campo de Modelo do Documento Fiscal (mod) agora abrange tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65). A Data e Hora de Emissão (dhEmi) e outros campos de horário foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), permitindo a aceitação de horários de qualquer região do mundo.
Foi incluído um identificador para o local de destino da operação (idDest), que agora especifica se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Isso simplifica a declaração e o controle de operações entre diferentes UFs ou com compradores estrangeiros.
Finalidade de Emissão e Consumidor Final
A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui uma opção específica (4) para devolução de mercadoria. Notas com essa finalidade devem conter apenas itens relacionados à devolução.
Dois novos campos foram adicionados para detalhar a operação:
* Indicação de Consumidor Final (indFinal): 0 para normal, 1 para consumidor final.
* Indicador de Presença do Comprador (indPres): detalha se a operação é presencial, pela internet, teleatendimento, entrega em domicílio (para NFC-e), ou outros meios não presenciais.
Dados do Destinatário
Houve mudanças na identificação do destinatário, especialmente para operações com o exterior ou para a NFC-e. O campo indIEDest indica se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de Inscrição Estadual (2), ou não contribuinte (9). Para operações com o exterior (idDest = 3), é obrigatória a informação do idEstrangeiro, que pode ser nulo.
No caso da NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor. Se o destinatário for identificado, não é obrigatório informar o nome completo ou o endereço. Para NFC-e com entrega em domicílio (indPres = 4), a identificação do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.
Acesso ao XML por Terceiros
Foi criado um grupo de informações (autXML) que permite ao emitente indicar outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
Detalhamento de Produtos e Comércio Exterior
Um campo opcional (NVE) foi adicionado para detalhar a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, aprimorando os dados estatísticos de comércio exterior. O controle de importação por item recebeu novos campos, como via de transporte internacional (tpViaTransp), Valor da AFRMM (vAFRMM), e forma de importação (tpIntermedio), com regras de validação específicas. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) passou a ser informado tanto na importação quanto na exportação.
Para as operações de exportação e exportação indireta, foi criado um grupo de controle específico por item da NF-e (detExport), que inclui o número do Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe), além da quantidade do item efetivamente exportado (qExport).
Produtos Específicos
Para combustíveis, foi incluído um campo para identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural (pMixGN) no produto final, aplicável quando o Código de Produto ANP (cProdANP) é 210203001 (GLP).
Um novo grupo foi criado para o controle de operações com Papel Imune, exigindo a informação do Número do RECOPI (nRECOPI).
Grupos de Tributação
Houve a ampliação da possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN), adaptando-se a legislações específicas.
- ICMS: Novos campos opcionais foram adicionados para o Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS70 e ICMS90. O grupo ICMS40 teve o nome do campo alterado para
vICMSDeson, e o grupo ICMS51, referente a Diferimento, ganhou novos campos para o controle e cálculo do ICMS. O valor total do ICMS desonerado (vICMSDeson) foi incluído no grupo de totais da NF-e. - IPI: Agora é possível informar a tributação do IPI e do ISSQN no mesmo item da NF-e, facilitando notas fiscais conjugadas. Um grupo opcional (
impostoDevol) foi adicionado para informar o valor do IPI devolvido em NF-e de devolução de mercadoria. - PIS e COFINS: O Código de Situação Tributária (CST)
05 - Operação Tributável, Substituição Tributáriafoi incluído para PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS tornaram-se opcionais, mantendo-se obrigatórios para a NF-e. - ISSQN: Modificações foram feitas para facilitar a NF-e conjugada (produtos e serviços), incluindo a não obrigatoriedade de informar o CNAE quando a Inscrição Municipal (
IM) for preenchida, e a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do tomador de serviço. Campos comocSitTribforam eliminados ecListServpadronizado.
Formas de Pagamento (NFC-e)
Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento (pag) e o respectivo montante (vPag) se tornaram obrigatórios, a critério da UF. Esse grupo permite detalhar pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, e outros, com campos para CNPJ da credenciadora, bandeira da operadora (tBand) e número de autorização (cAut). Para a NF-e, este grupo é vedado.
Outras Informações
O subgrupo de Documentos Fiscais Referenciados (NFref) teve sua posição alterada no XML para maior clareza. Outras pequenas alterações de Schema foram realizadas para padronizar o preenchimento de campos e limitar a quantidade de ocorrências em grupos como medicamentos e armamentos, como o detalhamento de lotes de medicamentos (med) e informações de armamento (arma), para reduzir erros e o tamanho dos arquivos XML.
Alterações em Regras de Validação
As regras de validação desempenham um papel central na garantia da qualidade dos dados das notas fiscais. A Nota Técnica 2013/005 trouxe novas validações e modificações em existentes.
A validação da Inscrição Estadual (IE) foi ajustada para desconsiderar zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle, simplificando o preenchimento para as empresas. A validação do destinatário foi aprimorada, permitindo que a SEFAZ verifique se um destinatário sem IE ativa, ou com CNPJ inapto, está operando corretamente, podendo levar à denegação da emissão.
Regras específicas para a NFC-e foram incluídas, proibindo a referência a outros documentos fiscais, operações de entrada, operações interestaduais ou com o exterior, e a informação de dados do transportador ou cobrança, exceto em casos de entrega a domicílio. Validações para campos como NCM (NCM) e NVE (NVE) foram atualizadas para garantir a consistência das informações de produtos.
Houve ainda a introdução de novos critérios de arredondamento para o cálculo de totais de impostos e valores da NF-e, permitindo uma tolerância de até R$ 0,01.
Prazos de Implantação
Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
-
Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015
-
Para a NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014
- Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013
- Ambiente de Produção: 06/01/2014
- Para as demais UFs, o cronograma foi divulgado por cada estado.
Orientações para Preenchimento
A Nota Técnica 2013/005 trouxe orientações claras para o preenchimento de campos específicos:
- Dados do Destinatário: Em operações com o exterior, o campo de Identificação do Estrangeiro (
idEstrangeiro) deve ser preenchido, podendo ser nulo. O campo CNPJ do destinatário não pode ser nulo em nenhuma situação. - NFC-e: A identificação do destinatário é opcional, com diferentes níveis de detalhamento. É possível omitir todo o grupo do destinatário, ou informar apenas o CNPJ, CPF ou Identificação do Estrangeiro, sem a necessidade de nome ou endereço completos, exceto em operações de valor elevado ou entrega a domicílio.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 representou uma atualização para os sistemas de NF-e e NFC-e, trazendo o leiaute para a versão 3.10. As modificações introduzidas visaram aprimorar a qualidade das informações fiscais, otimizar os serviços de autorização e simplificar o processo para empresas, adaptando-se a diferentes tipos de operações e modelos de documentos fiscais. As alterações abrangeram desde a identificação básica dos documentos até o detalhamento de produtos, tributação e dados de comércio exterior, com novos prazos de implantação para a correta adequação.