Leiaute da NF-e e NFC-e: Novas Regras da Nota Técnica 2013/005

24 de abril de 2026 | 8 min de leitura | 5 visualizações

Leiaute da NF-e e NFC-e: Novas Regras da Nota Técnica 2013/005 A Nota Técnica 2013/005 introduz a versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Este documento técnico visa aprimorar os serviços de autorização e a qualidade das...

Leiaute da NF-e e NFC-e: Novas Regras da Nota Técnica 2013/005

A Nota Técnica 2013/005 introduz a versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Este documento técnico visa aprimorar os serviços de autorização e a qualidade das informações fiscais, consolidando diversas alterações para evitar atualizações frequentes nos sistemas.

Serviços de Autorização de Uso

A Nota Técnica 2013/005 traz melhorias nos serviços de autorização de uso oferecidos pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e SEFAZ Virtual. Essas mudanças impactam a forma como as empresas interagem com o sistema da NF-e e NFC-e.

O processamento de lotes de notas pode ser solicitado de forma síncrona, eliminando a necessidade de gerar um recibo para consulta posterior, desde que o lote contenha apenas uma nota. Para lotes com múltiplas notas, o modelo assíncrono padrão permanece. Outra funcionalidade é a possibilidade de enviar mensagens de lotes compactadas (formato GZip convertido para Base64), o que reduz o consumo de internet e otimiza a infraestrutura de rede das empresas.

Para acomodar essas mudanças, os Web Services de envio e consulta de lotes tiveram seus nomes alterados da versão 2.00 para a 3.10, migrando de NfeRecepcao2 para NfeAutorizacao e de NfeRetRecepcao2 para NfeRetAutorizacao, respectivamente. Essa separação reflete a necessidade de uma infraestrutura robusta na SEFAZ para lidar com o volume esperado de NFC-e, que tende a ser superior ao da NF-e. As SEFAZ podem, inclusive, disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Services e Métodos.

Alterações no Leiaute da NF-e e NFC-e

A versão 3.10 do leiaute da NF-e e NFC-e incorporou diversas modificações, detalhadas no Anexo I do Manual do Contribuinte. As principais mudanças incluem:

Identificação dos Documentos

O campo de Modelo do Documento Fiscal (mod) agora abrange tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65). A Data e Hora de Emissão (dhEmi) e outros campos de horário foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), permitindo a aceitação de horários de qualquer região do mundo.

Foi incluído um identificador para o local de destino da operação (idDest), que agora especifica se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Isso simplifica a declaração e o controle de operações entre diferentes UFs ou com compradores estrangeiros.

Finalidade de Emissão e Consumidor Final

A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui uma opção específica (4) para devolução de mercadoria. Notas com essa finalidade devem conter apenas itens relacionados à devolução.

Dois novos campos foram adicionados para detalhar a operação:
* Indicação de Consumidor Final (indFinal): 0 para normal, 1 para consumidor final.
* Indicador de Presença do Comprador (indPres): detalha se a operação é presencial, pela internet, teleatendimento, entrega em domicílio (para NFC-e), ou outros meios não presenciais.

Dados do Destinatário

Houve mudanças na identificação do destinatário, especialmente para operações com o exterior ou para a NFC-e. O campo indIEDest indica se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de Inscrição Estadual (2), ou não contribuinte (9). Para operações com o exterior (idDest = 3), é obrigatória a informação do idEstrangeiro, que pode ser nulo.

No caso da NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor. Se o destinatário for identificado, não é obrigatório informar o nome completo ou o endereço. Para NFC-e com entrega em domicílio (indPres = 4), a identificação do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.

Acesso ao XML por Terceiros

Foi criado um grupo de informações (autXML) que permite ao emitente indicar outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento de Produtos e Comércio Exterior

Um campo opcional (NVE) foi adicionado para detalhar a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, aprimorando os dados estatísticos de comércio exterior. O controle de importação por item recebeu novos campos, como via de transporte internacional (tpViaTransp), Valor da AFRMM (vAFRMM), e forma de importação (tpIntermedio), com regras de validação específicas. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) passou a ser informado tanto na importação quanto na exportação.

Para as operações de exportação e exportação indireta, foi criado um grupo de controle específico por item da NF-e (detExport), que inclui o número do Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe), além da quantidade do item efetivamente exportado (qExport).

Produtos Específicos

Para combustíveis, foi incluído um campo para identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural (pMixGN) no produto final, aplicável quando o Código de Produto ANP (cProdANP) é 210203001 (GLP).

Um novo grupo foi criado para o controle de operações com Papel Imune, exigindo a informação do Número do RECOPI (nRECOPI).

Grupos de Tributação

Houve a ampliação da possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN), adaptando-se a legislações específicas.

  • ICMS: Novos campos opcionais foram adicionados para o Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS70 e ICMS90. O grupo ICMS40 teve o nome do campo alterado para vICMSDeson, e o grupo ICMS51, referente a Diferimento, ganhou novos campos para o controle e cálculo do ICMS. O valor total do ICMS desonerado (vICMSDeson) foi incluído no grupo de totais da NF-e.
  • IPI: Agora é possível informar a tributação do IPI e do ISSQN no mesmo item da NF-e, facilitando notas fiscais conjugadas. Um grupo opcional (impostoDevol) foi adicionado para informar o valor do IPI devolvido em NF-e de devolução de mercadoria.
  • PIS e COFINS: O Código de Situação Tributária (CST) 05 - Operação Tributável, Substituição Tributária foi incluído para PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS tornaram-se opcionais, mantendo-se obrigatórios para a NF-e.
  • ISSQN: Modificações foram feitas para facilitar a NF-e conjugada (produtos e serviços), incluindo a não obrigatoriedade de informar o CNAE quando a Inscrição Municipal (IM) for preenchida, e a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do tomador de serviço. Campos como cSitTrib foram eliminados e cListServ padronizado.

Formas de Pagamento (NFC-e)

Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento (pag) e o respectivo montante (vPag) se tornaram obrigatórios, a critério da UF. Esse grupo permite detalhar pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, e outros, com campos para CNPJ da credenciadora, bandeira da operadora (tBand) e número de autorização (cAut). Para a NF-e, este grupo é vedado.

Outras Informações

O subgrupo de Documentos Fiscais Referenciados (NFref) teve sua posição alterada no XML para maior clareza. Outras pequenas alterações de Schema foram realizadas para padronizar o preenchimento de campos e limitar a quantidade de ocorrências em grupos como medicamentos e armamentos, como o detalhamento de lotes de medicamentos (med) e informações de armamento (arma), para reduzir erros e o tamanho dos arquivos XML.

Alterações em Regras de Validação

As regras de validação desempenham um papel central na garantia da qualidade dos dados das notas fiscais. A Nota Técnica 2013/005 trouxe novas validações e modificações em existentes.

A validação da Inscrição Estadual (IE) foi ajustada para desconsiderar zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle, simplificando o preenchimento para as empresas. A validação do destinatário foi aprimorada, permitindo que a SEFAZ verifique se um destinatário sem IE ativa, ou com CNPJ inapto, está operando corretamente, podendo levar à denegação da emissão.

Regras específicas para a NFC-e foram incluídas, proibindo a referência a outros documentos fiscais, operações de entrada, operações interestaduais ou com o exterior, e a informação de dados do transportador ou cobrança, exceto em casos de entrega a domicílio. Validações para campos como NCM (NCM) e NVE (NVE) foram atualizadas para garantir a consistência das informações de produtos.

Houve ainda a introdução de novos critérios de arredondamento para o cálculo de totais de impostos e valores da NF-e, permitindo uma tolerância de até R$ 0,01.

Prazos de Implantação

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

  • Para a NF-e (Modelo 55):

    • Ambiente de Homologação: 03/02/2014
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014
    • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015
  • Para a NFC-e (Modelo 65):

    • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014
    • Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
      • Ambiente de Homologação: 02/12/2013
      • Ambiente de Produção: 06/01/2014
    • Para as demais UFs, o cronograma foi divulgado por cada estado.

Orientações para Preenchimento

A Nota Técnica 2013/005 trouxe orientações claras para o preenchimento de campos específicos:

  • Dados do Destinatário: Em operações com o exterior, o campo de Identificação do Estrangeiro (idEstrangeiro) deve ser preenchido, podendo ser nulo. O campo CNPJ do destinatário não pode ser nulo em nenhuma situação.
  • NFC-e: A identificação do destinatário é opcional, com diferentes níveis de detalhamento. É possível omitir todo o grupo do destinatário, ou informar apenas o CNPJ, CPF ou Identificação do Estrangeiro, sem a necessidade de nome ou endereço completos, exceto em operações de valor elevado ou entrega a domicílio.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 representou uma atualização para os sistemas de NF-e e NFC-e, trazendo o leiaute para a versão 3.10. As modificações introduzidas visaram aprimorar a qualidade das informações fiscais, otimizar os serviços de autorização e simplificar o processo para empresas, adaptando-se a diferentes tipos de operações e modelos de documentos fiscais. As alterações abrangeram desde a identificação básica dos documentos até o detalhamento de produtos, tributação e dados de comércio exterior, com novos prazos de implantação para a correta adequação.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.