Leiaute NF-e e NFC-e: Atualizações pela Nota Técnica 2013.005

22 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 3 visualizações

Leiaute NF-e e NFC-e: Atualizações pela Nota Técnica 2013.005 A administração tributária federal e estadual promoveu mudanças nos documentos fiscais eletrônicos para modernizar os procedimentos fiscais e adaptar os sistemas às novas realidades comerciais. A Nota Técnica 2013.005 detalha as alterações no leiaute da...

Leiaute NF-e e NFC-e: Atualizações pela Nota Técnica 2013.005

A administração tributária federal e estadual promoveu mudanças nos documentos fiscais eletrônicos para modernizar os procedimentos fiscais e adaptar os sistemas às novas realidades comerciais. A Nota Técnica 2013.005 detalha as alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), introduzindo novos campos e revisando regras de validação. Estas atualizações visam aprimorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes e mantidas pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Resumo das Alterações

A Nota Técnica 2013.005 aborda funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso da NF-e, alterações necessárias para a migração da versão "2.00" para a versão "3.10" do leiaute da NF-e, e modificações nas regras de validação. O objetivo é melhorar o controle e a qualidade dos dados fiscais.

Serviço de Autorização de Uso

Algumas melhorias foram incorporadas ao serviço de autorização de uso fornecido pelas SEFAZ, permitindo que as empresas solicitem a resposta de forma síncrona para lotes com uma única NF-e. Além disso, as mensagens de lote de NF-e podem ser encaminhadas de forma compactada, reduzindo o consumo de rede. Ambas as funcionalidades são opcionais.

Leiaute da NF-e

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão "3.10", incorporando a Hora de Emissão no formato UTC e unificando o leiaute com o da NFC-e. Outras inclusões são a identificação do tipo de operação (interna, interestadual ou exterior), campos para o Cadastro de Inscrição Estadual do destinatário, e a finalidade de emissão para devolução de mercadoria, aceitando unicamente itens de devolução. Há também a possibilidade de informar pessoas autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e e o detalhamento do Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

As mudanças para a NFC-e (modelo 65) focam principalmente no processo de validação. A NFC-e abrange operações de venda a consumidor final, presenciais ou com entrega em domicílio, ocorridas no âmbito do Estado, sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A aceitação e o credenciamento de empresas para emissão de NFC-e ficam a critério da UF. A contingência off-line e a dispensa de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e) também são opcionais para as UFs.

Regras de Validação

O processo de validação dos dados da NF-e é responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. As validações orientam as empresas sobre como informar os dados, podendo gerar mudanças em suas aplicações. Foram definidas novas validações, como a possibilidade de informar a Inscrição Estadual com ou sem zeros não significativos, e uma definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o imposto calculado. A descrição do produto para operações com combustível deve seguir o padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Uma finalidade de emissão específica para NF-e de devolução de mercadorias foi criada, aceitando unicamente itens de devolução.

Prazos de Implantação

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variam conforme o modelo do documento fiscal:
* Para NF-e (Modelo 55): Ambiente de Homologação a partir de 03/02/2014, Ambiente de Produção a partir de 10/03/2014, com desativação da versão "2.00" da NF-e em 31/03/2015.
* Para NFC-e (Modelo 65): Desativação da versão "3.00" da NFC-e em 31/07/2014. Para UFs do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE), o Ambiente de Homologação iniciou em 02/12/2013 e o Ambiente de Produção em 06/01/2014. As demais UFs seguiram cronograma próprio.

Detalhes das Mudanças nos Serviços

As SEFAZ incorporaram melhorias nos serviços de autorização de uso da NF-e.

Processamento Assíncrono e Síncrono de Lotes

A arquitetura atual do Sistema NF-e é assíncrona, onde um Recibo de Lote é retornado para consulta posterior. Para lotes contendo uma única NF-e, a empresa e a SEFAZ Autorizadora podem optar pelo processamento síncrono. Os Web Services foram atualizados:
* Envio Lote NF-e (versão 2.00): NfeRecepcao2, método nfeRecepcaoLote2
* Consulta Recibo Lote (versão 2.00): NfeRetRecepcao2, método nfeRetRecepcao2
* Envio Lote NF-e (versão 3.10): NfeAutorizacao, método nfeAutorizacaoLote
* Consulta Recibo Lote (versão 3.10): NfeRetAutorizacao, método nfeRetAutorizacaoLote

Mensagens Compactadas

Para otimizar a infraestrutura de rede, a mensagem de envio de Lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip e convertida para Base64. A SEFAZ descompacta a mensagem, retornando o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" em caso de falha. O método NfeAutorizacaoLoteZip é usado para esta funcionalidade.

Infraestrutura SEFAZ para NF-e e NFC-e

A nova versão do leiaute é utilizada tanto para NF-e quanto para NFC-e. A expectativa de aumento significativo no volume de NFC-e gerou a necessidade de mudanças na infraestrutura da SEFAZ, incluindo a separação de bancos de dados e da infraestrutura de processamento. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos. Em caso de direcionamento incorreto, as rejeições "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65" são aplicadas.

Detalhes das Mudanças no Leiaute da NF-e

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão "3.10", conforme detalhado no Anexo I da Nota Técnica 2013.005.

Identificação do Documento Fiscal

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (id:B06) foi alterado para representar operações de venda presencial no varejo (NFC-e), utilizando o código 65 para NFC-e e 55 para NF-e.

Data e Hora de Emissão

O campo "Data e Hora de emissão do Documento Fiscal" (id:B09) agora inclui a hora no formato UTC (Universal Coordinated Time). Todos os demais campos de data e hora, como a Data e Hora de Saída/Entrada da Mercadoria (id:B10) e a Data e Hora da entrada em contingência (id:B28), foram migrados para este formato.

Operação Interna, Interestadual ou com Exterior

Um novo identificador (id:B11a) foi incluído para o tipo de operação: 1 (Operação interna), 2 (Operação interestadual) ou 3 (Operação com exterior). Isso facilita a declaração e controle do tipo de operação.

Finalidade de Emissão: Devolução de Mercadoria

A Nota Técnica 2013.005 introduziu uma finalidade de emissão específica para NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4). Essa NF-e deve informar o documento fiscal referenciado e aceitar apenas itens com Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) relativos à devolução.

Consumidor Final e Atendimento Presencial

Novos campos obrigatórios foram adicionados: "Indica operação com Consumidor final" (id:B25a) e "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (id:B25b). O indicador de presença permite detalhar se a operação é presencial (1), não presencial pela Internet (2), teleatendimento (3), NFC-e com entrega em domicílio (4) ou outros (9).

Identificação do Destinatário

Um novo campo (id:E16a) foi incluído para identificar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário: contribuinte do ICMS (1), contribuinte isento de inscrição (2) ou não contribuinte (9). Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com particularidades para operações de entrega em domicílio.

Autorização de Acesso ao XML

Um novo grupo de informações (id:GA01) permite que a empresa emitente indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento de NCM (NVE) e Controles de Importação/Exportação

Foi incluído o campo opcional "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (id:I05a), que detalha alguns códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Foram criados controles adicionais para importação e exportação por item, incluindo informações sobre o Ato Concessório de Drawback, via de transporte internacional e detalhes de exportação indireta. Um grupo de informações específico para operações com Papel Imune (RECOPI) também foi adicionado.

Tributação do ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN

A Nota Técnica 2013.005 ampliou a quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos para até quatro. Houve alterações nos grupos de tributação de ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90), incluindo campos para o Valor do ICMS desonerado e seu Motivo. Para IPI, foi permitida a concomitância com ISSQN e a informação do valor do IPI devolvido para itens de devolução de mercadoria. Nos grupos de PIS e COFINS, incluiu-se a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). No caso da NF-e conjugada (ICMS e ISSQN), foram implementadas mudanças propostas pela ABRASF para identificar o emitente e o destinatário, além de alterações no grupo de tributação e totais do ISSQN.

Formas de Pagamento na NFC-e

Para a NFC-e, a informação do grupo de Formas de Pagamento (id:YA01) e o respectivo montante é obrigatória, a critério da UF. Esse grupo detalha a forma de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.) e pode incluir dados da credenciadora do cartão. Para a NF-e, a informação deste grupo é vedada.

Mudanças nos Schemas e Regras de Validação Específicas

As atualizações incluem revisões nos esquemas XML e regras de validação para garantir a integridade dos dados.

Alterações no Schema XML

O subgrupo de "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" foi realocado no XML para maior clareza. Outras pequenas alterações de esquema visam padronizar o preenchimento de campos, como a limitação de ocorrências para lotes de medicamento e armamento, e o aumento do tamanho máximo para números de série.

Compartilhamento de Informações entre SEFAZ

O processo de compartilhamento de NF-e entre as SEFAZ foi expandido. Além dos critérios existentes (UF de Destino, UF de Entrega/Retirada, UF de Desembaraço, UF de Embarque, UF de Consumo de combustível, UF de Partilha de ICMS), foram adicionados:
* UF do endereço do destinatário em outra UF, mesmo em operação interna.
* UF do adquirente ou encomendante na importação (tag:DI/UFTerceiro).
* UF da Chave de Acesso da NF-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciados.
* UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou Nota Fiscal de Produtor Rural referenciadas.

Ajustes nas Regras de Validação

As regras de validação foram atualizadas para o modelo 55 (NF-e) e 65 (NFC-e). Exemplos notáveis incluem:
* Validação de Código do Município do Fato Gerador de ICMS e do emitente.
* Controle de emissão de NFC-e para operações de entrada, interestaduais ou com o exterior.
* Rejeição para NFC-e com formato de DANFE inválido.
* Validações para o Código NCM, garantindo que seja completo para a NFC-e e que não seja inválido em outras situações.
* Regras específicas para CFOPs de devolução de mercadoria, combustíveis e lubrificantes.
* Validação do total do ICMS desonerado e dos totais da NF-e.
* Rejeição de NFC-e com grupo de tributação pelo IPI, Imposto de Importação (II), PIS-ST ou COFINS-ST.
* Validação para a "Chave de Segurança para geração do QR-Code" na NFC-e, verificando se a empresa emitente possui a chave cadastrada na UF.
* A exigência do grupo de formas de pagamento na emissão de NFC-e passa a ser a critério da UF, conforme o documento.

A Nota Técnica 2011.006 descreve o serviço de Registro de Evento, Cancelamento, que também sofreu validações relacionadas ao modelo do documento fiscal, como a rejeição de cancelamento de NFC-e autorizada há mais de 24 horas.

Eliminação de Variáveis do SOAP Header (futuro)

As SEFAZ Autorizadoras irão, gradualmente, deixar de validar as variáveis do SOAP Header. Futuramente, as empresas poderão parar de efetuar a chamada aos Web Services informando estas variáveis. O atributo "versao" em todas as mensagens e os campos existentes em cada tipo de mensagem para o código da UF serão usados em vez disso, simplificando a comunicação e reduzindo a necessidade de manutenção.

Orientação para Empresas

A Nota Técnica 2013.005 trouxe diretrizes para o preenchimento de campos específicos na NF-e versão 3.10 e na NFC-e.

Preenchimento dos campos da NF-e na Versão 3.10

Para operações com o exterior ou venda interna para estrangeiro, o campo "destinatário/CNPJ" não pode mais ser nulo. É obrigatório informar o "destinatário/idEstrangeiro", que pode ter valor nulo. A identificação do tipo de operação (interna, interestadual ou exportação) é facilitada por um novo campo, simplificando a declaração.

Preenchimento dos campos da NFC-e

A identificação do destinatário na NFC-e é opcional em diferentes níveis. O grupo "destinatário" pode ser omitido, ou apenas CNPJ, CPF ou "idEstrangeiro" podem ser informados, sem a necessidade de nome ou endereço completos. Contudo, as regras de validação podem tornar a informação obrigatória para operações acima de um determinado limite de valor.

Conclusão

As atualizações introduzidas pela Nota Técnica 2013.005 representam um avanço na padronização e na qualidade das informações fiscais eletrônicas. Contadores e empresários devem revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com o leiaute NF-e 3.10 e as novas regras de validação da NF-e e NFC-e. A atenção aos detalhes do preenchimento e à utilização correta dos serviços de autorização é essencial para evitar rejeições e garantir a emissão adequada dos documentos fiscais.

T

Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.