NF-e e NFC-e: Atualizações de Leiaute pela Nota Técnica 2013.005

22 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 4 visualizações

NF-e e NFC-e: Atualizações de Leiaute pela Nota Técnica 2013.005 A gestão fiscal eletrônica no Brasil passa por aprimoramentos contínuos para adequação à legislação e otimização dos processos. A Nota Técnica 2013.005 v1.03 introduziu alterações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e Modelo 55) e da Nota Fiscal de...

NF-e e NFC-e: Atualizações de Leiaute pela Nota Técnica 2013.005

A gestão fiscal eletrônica no Brasil passa por aprimoramentos contínuos para adequação à legislação e otimização dos processos. A Nota Técnica 2013.005 v1.03 introduziu alterações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e Modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e Modelo 65), com impacto direto nos sistemas emissores. As mudanças visam aumentar a qualidade das informações e simplificar a comunicação com as Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Resumo das Principais Alterações no Leiaute

A Nota Técnica 2013.005, em suas versões 1.01, 1.02 e 1.03, unificou o leiaute da NF-e e da NFC-e na versão 3.10. Estas atualizações incluíram funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso, modificações no leiaute da NF-e e regras de validação para melhorar a consistência dos dados fiscais.

O objetivo dessas revisões é evitar mudanças frequentes no leiaute, minimizando a necessidade de manutenção para empresas e SEFAZ. As alterações também se adaptam a novas legislações, garantindo um cronograma observável para todos os envolvidos.

Serviços de Autorização de Uso

Melhorias nos serviços de autorização de uso, oferecidos pelas SEFAZ, permitem que as empresas solicitem a resposta de forma síncrona para lotes com uma única NF-e. Isso elimina a necessidade de um recibo de lote para consulta posterior do resultado. Além disso, a mensagem de envio do lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip, reduzindo o consumo de banda de internet em cerca de 70%.

Os novos web services para envio e consulta de lote de NF-e na versão 3.10 são:
* Envio de Lote da NF-e: NfeAutorizacao
* Consulta Recibo de Lote: NfeRetAutorizacao

Para mensagens compactadas, o método NfeAutorizacaoLoteZip é disponibilizado, com o parâmetro nfeDadosMsgZip contendo a mensagem enviNFe compactada em Base64. A SEFAZ rejeitará a requisição com o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" em caso de falha na descompactação.

Infraestrutura de Processamento na SEFAZ

A nova versão do leiaute é utilizada tanto para NF-e quanto para NFC-e. O volume de NFC-e é projetado para ser maior que o da NF-e, exigindo uma infraestrutura robusta nas SEFAZ. Isso implica a separação de bancos de dados e a infraestrutura completa dos serviços de autorização. As SEFAZ podem optar por domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de web service e métodos. Direcionamentos incorretos podem resultar em rejeições como "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Alterações no Leiaute da NF-e (Versão 3.10)

O leiaute da NF-e, agora na versão 3.10, apresenta diversas modificações importantes:

Identificação da Nota Fiscal

O campo mod (Modelo do Documento Fiscal) passa a aceitar "65" para NFC-e, além do "55" para NF-e. Isso consolida os dois modelos em um leiaute único.

Data e Hora de Emissão

Os campos de data e hora de emissão e saída/entrada (dhEmi e dhSaiEnt) foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time) no padrão AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD. Isso permite a representação de horários de qualquer região do mundo, facilitando a uniformidade para um país continental como o Brasil.

Identificação da Operação

Um novo campo, idDest (Identificador de Local de Destino da Operação), foi incluído para indicar se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Esta informação simplifica a declaração e o controle de cada tipo de operação.

Finalidade de Emissão

Foi incluída a finalidade "4=Devolução de Mercadoria" para o campo finNFe. NF-e com essa finalidade devem obrigatoriamente referenciar um documento fiscal e conter apenas itens de devolução. Outras finalidades de emissão não aceitarão itens de devolução.

Consumidor Final e Atendimento Presencial

Novos campos obrigatórios foram adicionados:
* indFinal: Indica se a operação é com consumidor final (0=Normal, 1=Consumidor final).
* indPres: Indica a presença do comprador no momento da operação (0=Não se aplica, 1=Operação presencial, 2=Pela Internet, 3=Teleatendimento, 4=NFC-e com entrega em domicílio, 9=Não presencial, outros).

Identificação do Destinatário

Um campo (indIEDest) foi adicionado para indicar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário:
* 1=Contribuinte do ICMS (IE obrigatória).
* 2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS (IE não informada).
* 9=Não Contribuinte (IE pode ou não ser informada, a critério da UF).

Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, dependendo do valor total da operação e da UF. Em operações com entrega em domicílio (indPres=4), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória. O campo de CNPJ do destinatário não aceita mais valor nulo.

Autorização de Acesso ao XML

Um novo grupo (autXML) permite que o emitente da NF-e autorize outras pessoas (CNPJ/CPF), como contadores ou transportadores, a acessar o arquivo XML da NF-e através da Consulta Pública.

Detalhamento do NCM

O campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi incluído para detalhar códigos NCM, visando valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior. Pode conter até 8 ocorrências, no formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos.

Controle de Importação e Exportação por Item

Controles adicionais foram criados para importações, incluindo a obrigatoriedade de informar o valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) em importações marítimas e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria. Para exportações, um grupo específico (detExport) foi adicionado, com informações como número do Registro de Exportação (nRE) e a chave de acesso da NF-e recebida para exportação indireta (chNFe). A informação do número do ato concessório de Drawback (nDraw) é obrigatória para CFOPs específicos de importação ou exportação.

Produto Específico

  • Combustível: Campo pMixGN para identificar o percentual de Gás Natural na mistura de GLP e GN, usando o código ANP "210203001 - GLP".
  • Papel Imune: Novo grupo para controle de operações com Papel Imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).

Grupo de Tributação

A alíquota dos impostos pode agora ter até 4 casas decimais (opcionalmente, as 2 casas decimais existentes ainda são aceitas). Isso afeta alíquotas de ICMS, PIS, COFINS e IPI, entre outros.

Alterações no ICMS:

  • Grupos ICMS20, ICMS30, ICMS70, ICMS90: Inclusão de campos opcionais para vICMSDeson (Valor do ICMS desonerado) e motDesICMS (Motivo da Desoneração).
  • Grupo ICMS40: O campo de valor do ICMS (vICMS) foi alterado para vICMSDeson, e novos valores foram incluídos para o Motivo da Desoneração.
  • Grupo ICMS51 (Diferimento): Novos campos opcionais para vICMSOp (Valor do ICMS da Operação), pDif (Percentual do diferimento) e vICMSDif (Valor do ICMS diferido).
  • Grupo de Totais: O valor total do ICMS desonerado (vICMSDeson) foi adicionado.

Alterações no IPI:

  • Concomitância IPI e ISSQN: Agora é possível informar informações de tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e.
  • Devolução do IPI: Novo grupo opcional (impostoDevol) permite informar o vIPIDevol (Valor do IPI devolvido) para NF-e de devolução de mercadoria.

Alterações no PIS e COFINS:

  • PISNT e COFINSNT: Incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária).
  • NFC-e: Os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e.

Nota Fiscal Conjugada (ISSQN):

  • Emitente: O campo CNAE fiscal (CNAE) tornou-se opcional quando a Inscrição Municipal (IM) é informada.
  • Destinatário: Possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (E18a IM).
  • Grupo de Tributação do ISSQN: Eliminado o campo de Código de Tributação do ISSQN (cSitTrib), e o campo de tipo de serviço prestado (cListServ) adota o formato padrão "NN.NN".
  • Grupo de Totais do ISSQN: O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) foi ampliado.

NFC-e: Formas de Pagamento

Um grupo de formas de pagamento (pag) é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Ele permite detalhar o valor do pagamento (vPag) e a forma (Dinheiro, Cheque, Cartão de Crédito/Débito, Vale Alimentação, etc.), além de informações sobre o cartão (CNPJ da credenciadora, tBand e cAut). Para a NF-e, este grupo é vedado.

Informações de Comércio Exterior: Exportação

O grupo de Exportação (exporta) foi modificado, incluindo campos como UFSaidaPais (UF de Embarque ou transposição de fronteira) e xLocExporta (Descrição do Local de Embarque). Regras de validação obrigam a informação deste grupo em operações de exportação e impedem seu uso em outros casos.

Schema: Documento Fiscal Referenciado

A posição do subgrupo de "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" (NFref) foi alterada no XML para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e" (ide), visando clareza documental sem alterar o grupo pai.

Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ

Novos critérios de distribuição de NF-e entre as SEFAZ foram adicionados, abrangendo situações como UF de endereço do destinatário em operação interna, UF do adquirente/encomendante na importação, e UF de chaves de acesso de NF-e e CT-e referenciadas.

Regras de Validação

As regras de validação aplicadas pelas SEFAZ garantem a qualidade dos dados da NF-e e podem exigir ajustes nas aplicações das empresas. As alterações incluem:
* Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação agora desconsidera zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle para a IE do Emitente, Destinatário, IE-ST, Transportador e Produtor Rural.
* Validação do Destinatário: As SEFAZ podem validar o destinatário mesmo sem a IE, verificando se o CNPJ/CPF está ativo ou "inapto", podendo levar à denegação de uso da NF-e em casos de irregularidade.
* Validação do Capítulo do NCM: Uma nova regra verifica a validade do Capítulo do NCM (2 posições) quando informado.
* Operação com Combustível: A descrição do produto (xProd) deve seguir a padronização da ANP.
* Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total. O produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.

Prazos de Implantação

Os prazos para entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

Para a NF-e (Modelo 55)

  • Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
  • Ambiente de Produção: 10/03/2014
  • Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014

Para a NFC-e (Modelo 65)

  • Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014
  • UF do Projeto Piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
    • Ambiente de Homologação: 02/12/2013
    • Ambiente de Produção: 06/01/2014
  • Demais UF: Prazos conforme cronograma próprio de cada estado.

Conclusão

As alterações introduzidas pela Nota Técnica 2013.005 representaram um avanço na padronização e eficiência da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Contadores e empresários devem assegurar que seus sistemas fiscais estejam atualizados com o leiaute 3.10 para NF-e e NFC-e, garantindo a conformidade com as novas regras de validação, os prazos de implantação e a correta comunicação com os serviços de autorização das SEFAZ. A atenção aos detalhes de preenchimento, especialmente em campos relacionados a tributação, importação/exportação e identificação do destinatário, é fundamental para evitar rejeições e manter a regularidade fiscal.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.