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Muita gente busca “base de cálculo CBS IBS”, “base NFS-e reforma” ou “base Imposto Seletivo consumo” e cai em ferramentas que misturam tudo na mesma tela ou pulam a explicação. Esta página existe para duas coisas: deixar claro qual base você precisa (consumo de bens, serviços com NFS-e ou IS no consumo) e levar você direto a uma calculadora que mostra só os campos daquele fato gerador, com resultado guardável no histórico do navegador.
Para quem chegou buscando “base CBS consumo”, “base NFS-e reforma” ou “base Imposto Seletivo”, o texto abaixo amarra definição, diferença entre os três fluxos e o atalho certo — em vez de uma página só com cartões e sem contexto.
O que é “base de cálculo” na reforma do consumo
Na transição da LC 214/2025, CBS, IBS e Imposto Seletivo incidem sobre um valor-base obtido depois de somar e subtrair itens previstos em lei e no piloto da Receita Federal (fornecimento, ajustes, encargos, certos tributos já destacados, etc.). A alíquota multiplica essa base; se a base estiver errada, o imposto estimado fica errado mesmo com alíquota certa.
Os três cenários e quando abrir cada um
O piloto separa bases porque o fato gerador e a composição mudam. Abaixo, o mesmo recorte dos cartões, com links diretos:
- Tributação sobre o consumo (CBS e IBS em mercadorias) — operação de consumo de bens: valor do fornecimento e componentes que entram na base CBS/IBS desse tipo de operação.
- NFS-e — CBS e IBS em serviços — prestação de serviços com nota fiscal de serviços eletrônica; não use este fluxo para venda de mercadorias.
- Imposto Seletivo no consumo — base do IS sobre consumo de bens (ad valorem), com campos como valor integral cobrado, bonificação e devolução de vendas quando couber.
Esta área e o simulador IBS · CBS · IS
O simulador responde pergunta do tipo “quanto de IBS, CBS e IS neste NCM ou NBS, UF e município?” e ainda compara com PIS, COFINS e ISS. As bases de cálculo aqui respondem “qual o valor-base desta operação, no recorte consumo / NFS-e / IS, antes de eu pensar na alíquota por item?” São complementares: muitos fluxos de trabalho usam os dois em sequência.
Uso informativo. Confronte sempre com a legislação vigente, com o seu sistema ERP e, quando necessário, com o ambiente público do piloto da Receita Federal.