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Produtos alimentícios
1709501Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
Associação CEST-NCM
Os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) listados abaixo estão associados legalmente a este código CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) para fins de substituição tributária nas operações de circulação de mercadorias, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 52/2017 da Confaz.
IVPRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.