Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 7, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)
Ementa
Reforma a Solução de Consulta nº 69, da SRRF/7ª RF/ Diana, de 07 de outubro de 2008. Mercadoria "Conjunto de caixas acústicas, próprio para reproduzir sinais de áudio oriundos de uma máquina automática de processamento de dados, composto de: a) uma caixa acústica contendo um alto-falante e um amplificador de audiofrequência, com alimentação externa de energia e saída para fone de ouvido, e b) uma caixa acústica contendo um alto-falante" classifica-se no código 8518.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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