Hierarquia da Classificação
-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 20.00% | 20.00 | - | 20.00 | - | 20.00 |
| 2 - IPI | 120.00 | 15.00% | 18.00 | - | 18.00 | - | 18.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Divergência nº 4/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Divergência nº 5/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Divergência nº 6/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Divergência nº 7/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Divergência nº 7/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98088/2024
Mercadoria: Aparelho para instrumentos musicais, constituído por amplificador elétrico de audiofrequência e alto-falante único, combinados em um receptáculo. É equipado com conector de entrada para o instrumento, botão regulador de volume para controlar a amplificação e dispositivos reguladores de grave, agudo etc., que permitem fazer variar a resposta de frequência.
Solução de Consulta nº 98169/2021
Mercadoria: Caixa acústica, contendo alto-falante e placa amplificadora de som, potência 10 W, capaz de reproduzir sinais de áudio gerados por equipamentos externos, sem função de rádio, com conexões P2 e bluetooth, medindo 9,9 x 9,7 x 4,1 cm e pesando 170 gramas.
Solução de Consulta nº 1/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 13/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 15/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 28/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 29/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 31/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 43/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 45/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 48/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 7/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 35/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 48/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 34/2010
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 1, de 23 de Janeiro de 2009
Solução de Consulta nº 35/2010
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 2, de 23 de Janeiro de 2009
Solução de Consulta nº 36/2010
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 3, de 23 de Janeiro de 2009
Solução de Consulta nº 37/2010
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 4, de 23 de Janeiro de 2009
Solução de Consulta nº 38/2010
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 5, de 23 de Janeiro de 2009
Solução de Consulta nº 197/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 75/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018