Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 7, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)
Ementa
Reforma a Solução de Consulta nº 91, da SRRF/7ª RF/ Diana, de 28 de novembro de 2008. Mercadoria "Caixa acústica portátil, apresentada sob a forma de estojo, composta de um amplificador eletrônico de audiofrequência e um alto-falante, própria para reprodução de sinais sonoros oriundos de aparelho de som portátil (por exemplo, um reprodutor de arquivos mp3), com alça de transporte e compartimento para acondicionamento do aparelho de som, alimentada por pilhas" classifica-se no código 8518.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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